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11365326 #
Numero do processo: 15746.726090/2023-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2019 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Em não tendo restado caracterizado prejuízo ao sujeito passivo, violação aos princípios do contraditório e ampla defesa e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do art. 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, de se descartar a ocorrência da nulidade arguida. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. ADICIONAL DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INEFICÁCIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335/SC, com repercussão geral reconhecida, assentou o entendimento de que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta a contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria na hipótese de exposição do trabalhador ao agente nocivo ruído acima dos limites legais de tolerância. Tal posição jurisprudencial deve ser aplicada em relação à exigência do adicional para financiamento do benefício da aposentadoria especial. AGENTE RUÍDO. A simples constatação da existência do agente nocivo acima do limite de tolerância, independente da aferição da entrega, utilização e regular substituição dos EPIs individuais, é suficiente para aplicação da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no. 8.212, de 24 de julho de 1991. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. SÚMULA CARF 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2101-003.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

11365205 #
Numero do processo: 11274.720163/2020-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. STF TEMA 985 - REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES QUANDO HOUVER QUESTIONAMENTO TEMPESTIVO ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL DE 15/09/2020. É legítima a incidência de contribuições sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias, entretanto, para fatos geradores anteriores a 15/09/2020, quando há impugnação tempestiva anterior a tal data, contestando a exigência sobre referida rubrica, deve ser afastado o valor pago a título de terço constitucional da base de cálculo das contribuições, devido à modulação de efeitos da decisão, conforme julgamento proferido pelo STF no RE nº 1.072.485 e tese fixada no Tema 985. ALEGAÇÕES E PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. Alegações de defesa e provas devem ser apresentadas no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-lo posteriormente, salvo a ocorrência das hipóteses que justifiquem sua apresentação posterior. APROVEITAMENTO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. PRECLUSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. O pedido de aproveitamento de valores recolhidos a maior, somente apresentado em sede recursal, não possui cariz de matéria de ordem pública; não se vislumbra na espécie interesse de toda a sociedade a reclamar sua revisão de ofício, ou conhecimento nesta fase recursal, posto que voltado especificamente aos interesses individuais do sujeito passivo. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DEDUÇÃO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. Não incide contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado, desde que comprovado que o contribuinte tenha incluído na base de cálculo do lançamento. Não comprovação. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Não comprovação. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO EM 20 SALÁRIOS- MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. STJ TEMA REPETITIVO 1079. A partir da entrada em vigor do art. 1°, inc. I, do Decreto-Lei 2.318, de 1986, as contribuições destinadas a terceiros não estão submetidas ao teto de vinte salários-mínimos (STJ tema repetitivo 1079). ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas ou judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual, seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da respectiva decisão.
Numero da decisão: 2101-003.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo dos novos argumentos que solicitam abatimento de valores recolhidos a maior e de natureza confiscatória da multa de 112,5%. Vencido o Conselheiro Relator original Cleber Ferreira Nunes Leite, que conhecia integralmente do recurso; e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para que sejam excluídos da base de cálculo da autuação os valores relativos a pagamentos a título de terço constitucional de férias, constantes do Anexo I do Relatório Fiscal (e.fls. 104/129). Vencido o Conselheiro Relator Cléber Ferreira Nunes Leite, que votou por dar provimento parcial ao recurso para abatimento de alegados valores recolhidos a maior. Designado como Redator ad hoc e para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Hermes Soares Campos. A Conselheira Débora Fófano dos Santos não participou da votação, em virtude do voto consignado do Conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite. Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Redator ad doc e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Cléber Ferreira Nunes Leite e Mario Hermes Soares Campos (presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente da 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, Conselheiro Mário Hermes Soares Campos, se auto designou para redator ad hoc, para formalizar o voto vencido do presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite, não mais integra este Colegiado. Como redator ad hoc apenas para formalizar o voto vencido do acórdão, o Conselheiro Mário Hermes Soares Campos serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11365701 #
Numero do processo: 13502.902625/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CRÉDITOS DE PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. TAMBOR TF 210L. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Ainda que reconhecido o enquadramento, em tese, do material de embalagem como insumo apto a gerar direito a crédito, a ausência de documentação fiscal idônea que comprove a efetiva aquisição do bem impede a confirmação da certeza e da liquidez do crédito pleiteado. Nos pedidos de ressarcimento ou restituição, compete ao contribuinte o ônus da prova, nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/1972. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. SERVIÇOS PORTUÁRIOS E DE ARMAZENAGEM. IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. REsp Nº 1.221.170/PR. POSSIBILIDADE. Serviços portuários, frete nacional e armazenagem contratados no mercado interno, vinculados à importação de insumos e indispensáveis à disponibilização da matéria-prima para o processo produtivo, podem ser considerados insumos para fins de creditamento do PIS e da Cofins não cumulativos, desde que atendidos os critérios de essencialidade e relevância. FRETE MARÍTIMO DE EXPORTAÇÃO. CAPATAZIA. TAXAS PORTUÁRIAS. LOGÍSTICA PÓS-PRODUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO INSUMO OU FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. Despesas com capatazia e taxas de liberação e emissão de documentos relacionadas ao frete marítimo de exportação não se enquadram no conceito de insumo nem de frete na operação de venda, por se tratar de gastos logísticos posteriores ao término do processo produtivo, não gerando direito a crédito.
Numero da decisão: 3102-003.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa relativa às despesas portuárias, ao frete nacional e a armazenagem vinculados à importação de insumos incorridas pela recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.502, de 19 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13502.902623/2012-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11373518 #
Numero do processo: 11843.720002/2019-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece o direito ao crédito das contribuições relativamente às ferramentas e itens correlatos indispensáveis à operação e manutenção do maquinário produtivo, nos termos do critério de essencialidade definido pelo STJ (REsp 1.221.170/PR), pois são itens do ativo imobilizado e sujeitam-se aos encargos de depreciação. Não se admite o crédito relativo às embalagens ferramentas e afins, e correlatos; itens utilizados em setores ou atividades não ligadas ao processo produtivo com esclarecimentos prestados “CORDA”, “CORDA DE SEDA”, “COLA VULCAFLEX VF-2600 1KG”, “DUTO KANALEX”, entre outros., por ausência de previsão legal para gerarem créditos no regime não cumulativo. Reconhece-se o creditamento sobre serviços contratados no mercado interno destinados a viabilizar a chegada dos insumos importados ao estabelecimento industrial, por configurarem insumos essenciais (despachante, pesagem, rebocagem, transporte e aferição). Admite-se o crédito de frete na aquisição de insumos, inclusive destinados a produtos não tributados, conforme Súmula CARF nº 188. Não se reconhece o crédito referente à armazenagem de insumos destinados à industrialização, com supedâneo nos critérios fixados pelo STJ (REsp 1.221.170/PR), por ausência de fundamentação legal para despesas de armazenagem na aquisição de matéria prima ou de insumos.
Numero da decisão: 3102-003.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reverter as glosas referentes as rubricas: (a) serviços utilizados como insumos na importação (despachante aduaneiro, pesagem, rebocagem portuária, transporte do porto à fábrica e aferição marítima); e (b) frete na aquisição de insumos não tributados; ii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre: a) ferramentas e afins, e peças nelas utilizadas; b) dos itens não ligados ao processo produtivo; c) das embalagens para transporte; e d) de despesas de armazenagem. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Designado o conselheiro Jorge Luís Cabral para redigir o voto vencedor. A conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães acompanhou o voto da relatora pelas conclusões quanto ao tópico “5. Parcelas que compõem a fatura de energia elétrica, como taxa de iluminação pública, demanda contratada, juros, multa e outras.”, nos termos da declaração de voto apresentada. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11389192 #
Numero do processo: 11070.901442/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 CRÉDITO COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE. A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 CRÉDITO PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE. A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação.
Numero da decisão: 3102-003.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.598, de 16 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.901428/2014-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11388634 #
Numero do processo: 10880.977788/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.655, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.977787/2012-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11379075 #
Numero do processo: 10480.728299/2016-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 10480.726477/2017-73 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11386615 #
Numero do processo: 16692.720756/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11389295 #
Numero do processo: 10920.726973/2019-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade no Auto de Infração que tenha se revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e que exiba os demais requisitos de validade que lhe são inerentes. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2015 OPERAÇÕES DE CRÉDITO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS. INCIDÊNCIA DE IOF. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas sujeitam-se à incidência do IOF, ainda que o mutuante não seja instituição financeira nem entidade a ela equiparada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 2 A discussão quanto a ofensa aos princípios da equidade e do não confisco implicaria controle de constitucionalidade, o que é vedado a este Conselho. Observância da Súmula nº 02 do CARF. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, através do verbete sumular nº 108, consagrou o entendimento de que é devida a incidência de juros de mora, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3102-003.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo com relação ao tópico “DA ABUSIVIDADE DA MULTA APLICADA – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE E DO NÃO-CONFISCO” e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, que conhecia integralmente do recurso e acolhia a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente para declarar nulo o lançamento fiscal por erro no enquadramento legal. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11386663 #
Numero do processo: 17227.730292/2023-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019, 2020 PERDAS NÃO TÉCNICAS. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ESTORNO DE CRÉDITOS. As perdas não técnicas, que incluem furtos de energia, erros de medição e faturamento, não se caracterizam como insumos utilizados na prestação de serviços de distribuição de energia elétrica. Assim, nos termos do § 13 do art. 3º c/c o inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833/2003, os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins relacionados a essas perdas devem ser estornados. PERDAS NÃO TÉCNICAS. RECUPERAÇÃO DE PERDAS NA TARIFA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. A tributação dessa receita não se confunde com a necessidade de estorno dos créditos apropriados na aquisição de energia elétrica, não configurando bis in idem. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DAS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 3/2017 E 60/2019. As Soluções de Consulta COSIT nº 3/2017 e 60/2019 consolidam o entendimento de que as perdas não técnicas não se enquadram no conceito de insumos para fins de creditamento do PIS/Pasep e da Cofins, determinando a obrigatoriedade do estorno dos créditos apropriados sobre essas perdas.
Numero da decisão: 3101-004.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheira Laura Baptista Borges e Sabrina Coutinho Barbosa que davam provimento integral ao recurso. Vencido também o Conselheiro Renan Gomes Rego que provimento parcial ao recurso para afastar o estorno das perdas não técnicas regulatórias. Os Conselheiros Renan Gomes Rego e Ramon Silva Cunha, e as Conselheiras Laura Baptista Borges e Sabrina Coutinho Barbosa manifestaram intenção de apresentar declaração de voto. Os Conselheiros Sabrina Coutinho Barbosa e Ramon Silva Cunha não apresentaram declaração de voto, motivo pelo qual considera-se não formulada, nos termos do art. 114, §7º do RICARF, aprovado pela Portaria/MF nº 1.364, de 21 de dezembro de 2023. Assinado Digitalmente LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relator Assinado Digitalmente GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA