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11068925 #
Numero do processo: 13136.720209/2023-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2020 a 31/12/2021 OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. Diz-se que há error in procedendo quando o julgador desrespeita norma de procedimento provocando gravame à parte, vício esse, portanto de natureza formal. Esta norma de procedimento é aquela determinada pelo ordenamento jurídico como um todo. Não é preciso que o julgador viole texto expresso de lei para caracterizar-se o erro no procedimento, basta que descumpra a regra jurídica aplicável ao caso concreto. Em síntese, o error in procedendo é marcado pela existência de vício na estrutura, na construção do ato jurídico consubstanciado na decisão jurisdicional, o que justifica a cassação, ou seja, a invalidação do decisum.
Numero da decisão: 3101-004.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida, tendo como objeto de análise o conjunto probatório produzido pela Fiscalização nestes autos e que sustentaram a feitura do auto de infração. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho– Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Luiz Carlos de Barros Pereira, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ramon Silva Cunha
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11066969 #
Numero do processo: 19515.721190/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103 Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. EMPREGADOS. META INEFICAZ. VALOR FIXO. VERBA. COM NATUREZA SALARIAL. Tem natureza salarial o valor pago a título de PLR que não guarde relação com os lucros ou resultados obtidos pela empresa. Incide contribuição previdenciária sobre verba paga em descumprimento aos requisitos previstos na Lei nº 10.101, de 2000. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIRETORES NÃO EMPREGADOS. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA CARF Nº 195 Os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. De acordo com decisão do STJ, proferida no RE Nº 1.230.957/RS, na sistemática do art. 543-C da Lei nº 5.869/1973, não incidem contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado em razão de seu o caráter indenizatório. AJUDA DE CUSTO. PAGAMENTO MENSAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A parcela recebida pelo segurado empregado a título de ajuda de custo integra o salário-de-contribuição, exceto quando paga em decorrência de mudança de local de trabalho e em parcela única. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO INCABÍVEL. Meras alegações genéricas não têm o condão de alterar o lançamento, devendo ser apresentados na impugnação os documentos e provas que a impugnante possua, que possam influir na solução do litígio. MULTA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. É vedado ao julgador administrativo afastar a aplicação de norma vigente sob a alegação de inconstitucionalidades ou violação aos princípios constitucionais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A penalidade pecuniária integra a obrigação principal sujeitando-se, assim, à incidência dos juros de mora.
Numero da decisão: 2102-003.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir os valores a título de aviso prévio indenizado. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

11067107 #
Numero do processo: 10872.720177/2019-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância (Súmula n. 103). RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DOS DEMAIS ARGUMENTOS RECURSAIS. Não deve ser acatada a preliminar de tempestividade do Recurso Voluntário quando os seus fundamentos não são aptos a afastar a aplicação do prazo disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972. Não devem ser conhecidos os demais argumentos recursais, face à intempestividade do recurso voluntário. ECD. PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO. A ECD foi facultativa para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31 de janeiro de 2013. Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, ficam obrigadas a escriturar a ECD, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, a obrigatoriedade de adotar a ECD alcança todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (adoção do livro caixa). DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (art. 173, I, do CTN), nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração com efeito de confissão de dívida prévia do débito, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos previstos no artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ nº 08/2008. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Art. 124, I, do CTN. Para caracterizar a responsabilidade tributária prevista no inc. I do art. 124 do CTN deve-se demonstrar de forma inequívoca o interesse comum na situação que caracteriza o fato gerador. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135, III, DO CTN. NECESSIDADE DE PROVA DE QUE O SÓCIO OU EX-SÓCIO AGIU COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI. Para que a Fiscalização possa promover a responsabilização solidária dos administradores da pessoa jurídica, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN, necessária se faz a prova cabal de que os mesmos agiram com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de poderes, ou infração de contrato social ou estatutos, não há que se falar em responsabilidade tributária do sócio ou ex-sócio. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Mantido o lançamento de IRPJ, igual tratamento deve ser dispensado aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1101-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, em a) não conhecer do recurso de ofício, em razão do limite de alçada, e dos recursos voluntários interpostos por Rioleo de Vicente de Carvalho Eirelli e Oleobras Recuperadora de Gordura Eirelli, posto que intempestivos; b) conhecer dos recursos voluntário de E.R. 2010 Participações Ltda e Oleogenosa Transporte Rodoviário Eirelli; ii) por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para: a) reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, vencidos os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; b) manter a responsabilidade tributária com base no 124, I, do CTN, vencidos os conselheiros Jeferson Teodorovicz (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Edmilson Borges Gomes. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Assinado Digitalmente Edmilson Borges Gomes - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11063942 #
Numero do processo: 18186.721233/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.575
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.574, de 24 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 18186.721241/2014-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11063951 #
Numero do processo: 18186.721243/2014-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.578
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.574, de 24 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 18186.721241/2014-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11042969 #
Numero do processo: 13906.720415/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 ISENÇÃO. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI 1.510/76. SÚMULA CARF Nº 199. A isenção do art. 4º, d, do Decreto-Lei nº 1.510/1976 se aplica a alienações ocorridas após a sua revogação pela Lei nº 7.713/1988, desde que já completados cinco anos sem mudança de titularidade das ações na vigência do Decreto-Lei nº 1.510/1976.
Numero da decisão: 2101-003.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Lucio de Oliveira Junior.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11044697 #
Numero do processo: 10825.722673/2019-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESARIAL. CNPJ. ESTABELECIMENTOS FILIAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O lançamento de crédito tributário pode ser direcionado ao estabelecimento de origem (matriz), detentor da capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações (personalidade jurídica), ainda que decorram de fatos geradores praticados por suas filiais, especialmente quanto a apuração tiver sido devidamente individualizada entre as respectivas filiais. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PENDENTE DEMANDA PROCESSUAL. LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. Demonstra-se adequado o lançamento do crédito tributário, ainda que pendente demanda processual que enseja a suspensão de sua exigibilidade. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRIBUIÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. A solidariedade, em relações às obrigações da Lei nº 8.212/1991, deve ser imputada independentemente da presença de interesse comum, à luz do art. 30, inc. IX, da Lei nº 8.212/1991, e da Súmula CARF nº 210, incluindo-se, além da contribuição social, eventual multa de ofício sobre ela incidente.
Numero da decisão: 2102-003.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte para retificar o lançamento fiscal com base no processo nº 16111230014747/07-1, relativo à contestação administrativa do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), se decisão definitiva favorável à empresa. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis solidários Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves,Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess(Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11035921 #
Numero do processo: 13005.901249/2014-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. RECURSO ESCORADO EXCLUSIVAMENTE EM ALEGAÇÕES PRECLUSAS. TOTAL INOVAÇÃO DA LINHA DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, sob pena, inclusive, de supressão de instância. Estando o recurso voluntário escorado exclusivamente em matéria preclusa, carregando na integralidade de seu bojo novas razões de defesa, em evidente inovação recursal, impõe-se determinar o seu não conhecimento, por absoluta impossibilidade processual para seguimento.
Numero da decisão: 1101-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11036067 #
Numero do processo: 14041.720046/2016-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. DISCUSSÃO EM TESE. AUSÊNCIA JUNTADA DOCUMENTOS. O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à peça impugnatória, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de impugnação e conhecida pelo julgador recorrido, em homenagem aos princípios retromencionados. In casu, no entanto, em que pese a discussão em tese, a contribuinte não apresentou qualquer documentação tendente a rechaçar a pretensão fiscal, o que torna inócuo o seu pleito. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, sob pena, inclusive, de supressão de instância. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11042835 #
Numero do processo: 10880.725432/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 RENDIMENTOS OMITIDOS. DEPÓSITO JUDICIAL. QUESTÃO DIVERSA. Não suspende a exigibilidade do crédito tributário o depósito judicial relativo a crédito tributário lançado por razões e fatos diversos.
Numero da decisão: 2101-003.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Lucio de Oliveira Junior.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO