Numero do processo: 10831.008658/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 14/06/1999 a 12/06/2000
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DRAWBACK. AFERIÇÃO DA
REGULARIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO
REGIME. ILEGITIMIDADE ATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL.
Compete à Secretaria da Receita Federal fiscalizar os tributos federais, inclusive aqueles inerentes às operações de comércio exterior beneficiadas com a concessão do regime aduaneiro especial drawback. Todavia, pertence a outro órgão da administração páblica federal tanto a concessão do benefício
como eventual aferição da regularidade do ato concessório.
DRAWBACK SUSPENSÃO, INADIM.PLEMENTO DE COMPROMISSOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA.
Na modalidade suspensão, a fruição do beneficio do drawback está
subordinada ao princípio da vinculação fisica, que impõe aos insumos importados com suspensão dos tributos aplicação direta e fisicamente à mercadoria exportada, seja integrando-se isicamente a ela, seja, excepcionalmente, consumindo-se no processo produtivo. Não há se falar em aplicação do disposto no Ato Declaratório Cosit 20, de 1996, senão para os setores econômicos definidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 14/06/1999 a 12/06/2000
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. DIES A
QUO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DRAWBACK SUSPENSÃO.
Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4", e 173 do Código Tributário Nacional. Na importação com suspensão do crédito tributário, não há se falar em pagamento antecipado de tributos nem na aplicação do disposto no citado artigo 150, §40, Segundo a regra do artigo 173, incisol, o prazo decadencial
tem início no "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado". Forte no princípio constitucional da eficiência administrativa e dada a impossibilidade de ser aferido o adimplemento do compromisso vinculado ao regime aduaneiro especial antes de esgotado o trintídio posterior ao prazo concedido no ato administrativo de outorga do benefício, o primeiro dia do exercício seguinte ao trigésimo primeiro dia subsequente à validade do ato concessório do drawback é o dies a quo para medir o prazo decadencial do inciso I do artigo 17,3 do Código Tributário Nacional.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, MULTA DE OFÍCIO (75%).
Tem fundamento no ordenamento .jurídico a multa de oficio de setenta e cinco por cento incidente sobre o montante do tributo lançado, Não há se falar em ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade. O principio constitucional da vedação ao uso do tributo com efeito de confisco não alcança as penalidades do direito tributário. A vedação ao confisco por meio da tributação visa coibir os excessos da administração tributária perante o contribuinte. A penalidade tem por fim reprimir os excessos do administrado em face da administração, inclusive com ações eminentemente confiscatórias.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO LANÇADO. JUROS DE MORA..
Irreparável o lançamento de juros de mora sobre o crédito tributário apurado ex officio. A impugnação da exigência e os recursos interpostos apenas suspendem a exigibilidade do crédito tributário, mas não inibem a incidência de juros sobre os valores não recolhidos tempestivamente, independentemente do motivo dessa falta.
Numero da decisão: 3101-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar.
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARÁSIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13706.002537/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: IRPF ISENÇÃO
RESTITUIÇÃO MOLÉSTIA GRAVE – LAUDO MÉDICO OFICIAL – DUPLICIDADE DE VÍNCULO LABORAL — Na análise dos pedidos de isenção ou restituição do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, além do laudo oficial devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos que comprovem o termo inicial da doença.
Numero da decisão: 2101-001.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso, para reconhecer a isenção dos rendimentos de aposentadoria e reforma dos anos-calendário
1999 e 2000, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10510.003926/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de trinta dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo.
Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, tal como ocorreu na hipótese, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-002.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10830.009801/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004 (ano calendário: 2003)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Omissão de rendimentos recebidos de pessoa fisica sem vinculação
empregatícia. Decadência afastada, Súmula 38, do Carf. Multa isolada. Juros.
Taxa Selic. Multa isolada e de multa de oficio. Simultaneidade.
Impossibilidade. Conduta única. Art. 112, do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.608
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de oficio isolada aplicada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10880.011212/91-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1990
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. IMÓVEL CUJA ÁREA INSERE-SE NA DE OUTRO IMÓVEL RURAL.
É de se cancelar a cobrança do imposto, uma vez comprovado que incide sobre a propriedade de imóvel rural cuja área se insere em outro imóvel rural que, por sua vez, já foi tributado.
Numero da decisão: 2101-001.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13888.001513/2001-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Após a lavratura do auto de infração, instaura-se a fase litigiosa, entre o fisco e o contribuinte, sendo, portanto, a partir deste momento, possível a aplicação dos preceitos constitucionais e legais relativos à ampla defesa e ao
contraditório. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos, suficientes, pois, para sua defesa administrativa, bem como lhe foi ofertada ampla produção probatória em sede de recurso voluntário. Inexistência de nulidade por desconhecimento do Recorrente quanto a processo administrativo instaurado contra outro contribuinte.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO PELO ART.
29 DO DECRETO 70.235/72.
A perícia requerida é indeferida, com fundamento no art. 18 do Decreto n° 70.235/1972, com as alterações da Lei n° 8.748/1993, por se tratar de medida absolutamente prescindível, já que constam dos autos todos os elementos necessários ao julgamento, sendo aplicável, pois, o disposto pelo art. 29 do Decreto 70.235/72.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APRESENTAÇÃO PELO FISCO DE CÓPIAS DE CHEQUES MICROFILMADOS E NOMINAIS AO RECORRENTE.
Havendo o Fisco demonstrado, cabalmente, a emissão de cheques nominais por pessoa jurídica ao Recorrente, cujas cópias microfilmadas foram acostadas aos autos, cumpria a este último a demonstração de que referidos valores, cuja disponibilidade seria imediata, não ingressaram em seu patrimônio.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
"A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, A. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para titulas federais." (Simula n.° 4 do CARF).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.969
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.001256/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO
PELO CARF.
Em consonância com a Súmula CARF n° 2: "0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Comprovada a origem dos depósitos por meio de minucioso laudo de exame econômico-financeiro produzido por órgão da Administração Pública, que identificou todas as ordens recebidas e remetidas, inclusive os respectivos coordenantes e beneficiários, caberia à fiscalização observar o disposto no §5° do art. 42 da Lei n.° 9.430/96, segundo o qual "quando provado que os valores creditados na conta de deposito ou de investimento pertencem a
terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos
rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de deposito ou de investimento."
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
CONTA CONJUNTA.
A jurisprudência deste CARF, consoante se extrai do teor da Súmula n.° 29, pacificou-se no sentido de que "Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na .Are que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção
legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento." Nesse sentido, inexistindo a intimação do co-titular, deve-se excluir referidos depósitos do cômputo do imposto devido.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00.
Para fins de apuração de omissão de rendimentos de depósitos bancários de origem não comprovada, a teor do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, não serão considerados os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE.
A multa de oficio qualificada só pode ser aplicada nas hipóteses em que há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo, nos termos da Súmula n° 14 do CARF: "A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo".
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESCONSIDERAÇÃO, NO DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL, DAS ORIGENS E DISPÊNDIOS AFERIDOS EM CONTA BANCARIA QUE MOVIMENTA VALORES DE TERCEIROS.
Comprovado que os valores movimentados na conta bancária referem-se a recursos de terceiros, e não do Recorrente, é descabida a sua consideração no demonstrativo de variação patrimonial.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.010
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir do lançamento a infração relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto; 2) cancelar o lançamento por omissão de receita caracterizada por deposito bancário no ano-calendário de 2002; e 3)reduzir a base de cálculo desta infração ao valor de RS 469.921,01, no ano-calendário de 2003, com a desqualificação da multa de oficio
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.001981/2004-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
IRPF. DECADÊNCIA.
0 imposto sobre a renda de pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contado do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.° 38 deste CARF.
Hipótese ern que o lançamento foi efetuado dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o Ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la.
Hipótese em que o contribuinte não desconstituiu a presunção.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
TITULARIDADE.
"A titularidade dos depósitos bancários pertence As pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros." (Sumula CARF 32)
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE
ANUAL DE R$ 80.000,00.
"Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física" (Súmula CARF 61).
Hipótese em que o somatório dos valores inferiores a R$ 12.000,00 é superior a R$ 80.000,00.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.033
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10980.014472/2005-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. CLÍNICA DE REPOUSO.
O art. 8º da Lei n.º 9.250/95 somente permite a dedução das despesas efetuadas com hospitais, e não com spa (clínica de repouso).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.854
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10845.000298/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro não são dedutíveis, por falta de previsão legal
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pot unanimidade de votos, cm negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
