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5673268 #
Numero do processo: 10209.000884/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 10/12/1999 Uma vez comprovado, nos autos, que a fatura comercial não contém os requisitos exigidos na legislação de regência, torna-se cabível a exigência da penalidade aplicada. Recurso Voluntário Negado. 2. A interveniência de um operador de outro país não participante do ACE - 18 somente é permitida se a operação de importação for realizada por conta e ordem do interveniente, condição que, obrigatoriamente, deve ser informada em compo próprio do Certificcado de Origem emitido por autoridade competente de Estado Parte exportador. 3. No âmbito do Regime Origem do MERCOSUL, por falta de previsão normativa, é vedada a aperação de trigulação comercial de mercadoria originária de Estado Parte do ACE - 18 com a interveniência de operador de terceiro país não membro do Acordo, caracterizada pela compra de operador do Estado Parte produtor seguida de revenda para operador do Estado Parte importador. 4. Ainda que atendidas as condições de expedição direta e esteja lastreada em Certificado de Origem emitido por autoridade competente de Estado Parte exportador, não faz jus a redução tarifária prevista no ACE - 18 a operação de importação de mercadoria originária de Estado Parte, se o exportador for de outro país não membro do Acordo.
Numero da decisão: 3102-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Demes Brito, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5642990 #
Numero do processo: 11543.000333/2003-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica por não se enquadrarem nos conceitos de matéria-prima e produto intermediário. Aplicação da Súmula CARF nº 19. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO
Numero da decisão: 3101-001.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Adriana Oliveira e Ribeiro que davam provimento parcial. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto. A Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro participou do julgamento em substituição à Conselheira Vanessa Albuquerque Valente, ausente momentaneamente. Fez sustentação oral a Dra. Mariana Longo Solon de Pontes, OAB/RJ nº 157.852, advogada do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 15/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (suplente) e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5678370 #
Numero do processo: 11516.005251/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRRF. GLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. Deve prevalecer a glosa do valor declarado pelo contribuinte como retido a título de IRRF quando os sistemas da Receita Federal não acusam o pagamento alegado e o contribuinte não faz a prova do montante líquido efetivamente recebido.
Numero da decisão: 2102-003.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 10/09/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5690075 #
Numero do processo: 10120.720164/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 RESERVA LEGAL CONSTITUÍDA. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. Reconhecimento de Reserva Legal que tenha sido constituída e averbada com a participação do órgão ambiental na definição/aprovação das áreas. SIPT. PROVA CONTRÁRIA. O direito de prova do VTN informado na DITR é do contribuinte. Caso não exerça esse direito, aplica-se o arbitramento, conforme o art.14 da lei Lei nº 9.393/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a exclusão da tributação sobre a área de Reserva Legal averbada LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5642778 #
Numero do processo: 10120.009415/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de trinta dias estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, contados da ciência da decisão de primeira instância. GLOSA DE DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. Mantém-se a glosa total das despesas da atividade rural quando o contribuinte não apresenta livro caixa de escrituração obrigatória acompanhado de comprovante das despesas efetuadas, no entanto, o montante tributável deve se limitar a 20% do valor da receita bruta em cada exercício. Recurso Voluntário Não Conhecido e Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2102-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5664387 #
Numero do processo: 11080.007543/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. ART. 62-A DO RICARF. Não incide imposto de renda sobre juros de mora recebidos em ação trabalhista. Esta é a orientação do STJ, consagrada sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que deve ser observada por este Tribunal, à luz do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5642466 #
Numero do processo: 10510.003375/99-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 Ementa: ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN. É pacífica a jurisprudência deste Conselho a respeito da legitimidade da empresa que tenha recolhido indevidamente valores a titulo de ILL para pleitear a restituição do respectivo indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2102-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a legitimidade da Recorrente para pleitear a restituição do ILL, determinando o retorno dos autos à DRF Aracaju para apreciação do mérito do pedido de restituição. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 05/05/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5690002 #
Numero do processo: 10283.720593/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. A decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, no prazo de cinco anos da ocorrência do fato gerador na forma do artigo 150, § 4º, do CTN, aplicável ao caso em tela devido ao recolhimento antecipado e à inexistência de dolo, fraude ou simulação, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 973.733 SC, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC não atinge o lançamento em exame. IRPF. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A União tem legitimidade ativa para cobrar o imposto suplementar devido à classificação incorreta do rendimento na Declaração de Ajuste Anual. IRPF. NATUREZA SALARIAL DO RENDIMENTO CLASSIFICADO COMO ISENTO E NÃOTRIBUTÁVEL. Incide o IRPF sobre os valores auferidos a título de Parcela Remuneratória de Equivalência — PRE, em virtude de sua natureza salarial. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável da recorrente justifica a exclusão da multa de ofício (Súmula CARF 73). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF nº 73.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

5652180 #
Numero do processo: 10314.724116/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decidem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 06/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Demes Brito, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz. Ausentes justificadamente as Conselheiras Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5659296 #
Numero do processo: 10380.900752/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 PREÇO PREDETERMINADO. REAJUSTE CONTRATUAL. Constatado que a evolução acumulada do preço da energia elétrica se deu em proporção inferior à variação ponderada de seus insumos, não é descaracterizado o preço predeterminado, com a incidência cumulativa das contribuições de PIS e COFINS. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar que a apuração da contribuição, no período em questão, seja feita no regime cumulativo, com o retorno dos autos à unidade de origem, para a apuração do valor do indébito e o processamento da compensação até o limite do valor deferido. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ nº 117.908, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES