Numero do processo: 17830.722126/2023-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2022 a 31/10/2022
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE.
O contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado, com a demonstração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, sob pena de indeferimento da restituição, ou seja, depende do atendimento pelo interessado de todas as condições estabelecidas na legislação tributária, notadamente a devida declaração em GFIP dos valores retidos em notas fiscais ou faturas de prestação de serviços. Não estando demonstrado de forma inquestionável o direito à restituição, não pode a autoridade administrativa julgadora, reconhecer o direito creditório, competindo-lhe indeferir o pedido formulado na manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 2102-004.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.121, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 17830.722177/2023-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 15956.720181/2017-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. RECURSO VOLUNTÁRIO EXISTENTE.
Sanada omissão para reconhecer a interposição de Recurso Voluntário pelos solidários. Tal reconhecimento não supre a ausência de impugnação nem afasta a aplicação da Súmula CARF nº 172. Embargos acolhidos parcialmente, sem alteração do resultado.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Inexistindo omissão ou contradição a serem sanadas, devem ser rejeitados os embargos de declaração neste tocante.
DISCUSSÃO DE MÉRITO.
Não cabem embargos de declaração para reabrir discussão do mérito dos fundamentos utilizados no acórdão. Apenas cabem os embargos em caso de omissão, contradição ou obscuridade do acórdão.
Numero da decisão: 1102-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, para na parte acolhida sanar as omissões em relação à apresentação de Recurso Voluntário pelos responsáveis solidários e à nulidade da autuação fiscal, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 17830.722121/2023-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2022 a 31/08/2022
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE.
O contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado, com a demonstração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, sob pena de indeferimento da restituição, ou seja, depende do atendimento pelo interessado de todas as condições estabelecidas na legislação tributária, notadamente a devida declaração em GFIP dos valores retidos em notas fiscais ou faturas de prestação de serviços. Não estando demonstrado de forma inquestionável o direito à restituição, não pode a autoridade administrativa julgadora, reconhecer o direito creditório, competindo-lhe indeferir o pedido formulado na manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 2102-004.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.121, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 17830.722177/2023-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10650.900669/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 17830.722120/2023-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2022 a 31/08/2022
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE.
O contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado, com a demonstração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, sob pena de indeferimento da restituição, ou seja, depende do atendimento pelo interessado de todas as condições estabelecidas na legislação tributária, notadamente a devida declaração em GFIP dos valores retidos em notas fiscais ou faturas de prestação de serviços. Não estando demonstrado de forma inquestionável o direito à restituição, não pode a autoridade administrativa julgadora, reconhecer o direito creditório, competindo-lhe indeferir o pedido formulado na manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 2102-004.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.121, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 17830.722177/2023-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 17830.722122/2023-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2022 a 31/08/2022
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE.
O contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado, com a demonstração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, sob pena de indeferimento da restituição, ou seja, depende do atendimento pelo interessado de todas as condições estabelecidas na legislação tributária, notadamente a devida declaração em GFIP dos valores retidos em notas fiscais ou faturas de prestação de serviços. Não estando demonstrado de forma inquestionável o direito à restituição, não pode a autoridade administrativa julgadora, reconhecer o direito creditório, competindo-lhe indeferir o pedido formulado na manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 2102-004.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.121, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 17830.722177/2023-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10840.731672/2020-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018
REINTEGRA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEVOLUÇÃO ADICIONAL.
No âmbito do Reintegra o acréscimo de até 2 (dois) pontos percentuais sobre a receita da exportação de bens em cuja cadeia de produção se verifique a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adicional, previsto no § 2º do art. 22 da Lei n° 13.043/2014, carece de efetividade ante a ausência dos parâmetros e critérios a serem definidos em Regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Numero da decisão: 3101-004.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.552, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10840.731666/2020-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiana Francisco (substituto[a] integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10880.993486/2022-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2022 a 28/02/2022
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA DCTFWEB E ESOCIAL.
A retificação da DCTFWEB e das informações declaradas no e-Social das competências em que ocorreu o recolhimento indevido é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. EXIGIBILIDADE.
O contribuinte tem o direito de extinguir débito tributário mediante a compensação com créditos, líquidos e certos, de que seja possuidor perante a respectiva Fazenda Pública. Contudo, ausente a comprovação da liquidez e certeza do suposto direito creditório, há de se indeferir a compensação, já que processada indevidamente.
COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO A DESTEMPO DA DCTFWEB. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM E DA NATUREZA DO DIREITO CREDITÓRIO INVOCADO. NÃO ACOLHIMENTO. SÚMULA CARF Nº. 164.
Não se acolhe, como elemento passível de validar o direito creditório invocado, a DCTFWeb retificada e transmitida após a ciência do Despacho Decisório, quando ausente qualquer demonstração, ainda que indiciária, pelo contribuinte, no que diz respeito à natureza e origem do direito creditório invocado. Aplicação da Súmula CARF nº 164.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe ao contribuinte ônus em comprovar a existência do direito creditório alegado através de demonstrativos contábeis e fiscais. A mera alegação da existência do crédito e/ou pagamento, desacompanhada de elementos de prova acerca da impropriedade do recolhimento feito ao Erário, não é suficiente para reformar decisão contrária à compensação almejada.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA APLICÁVEL.
É aplicável aos créditos glosados a multa de mora de 20%, descabendo falar-se em sua alteração para multa regulamentar inerente ao descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 2101-003.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2101-003.585, de 02 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.993480/2022-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 17830.722373/2023-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2015 a 30/09/2015
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE.
O contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado, com a demonstração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, sob pena de indeferimento da restituição, ou seja, depende do atendimento pelo interessado de todas as condições estabelecidas na legislação tributária, notadamente a devida declaração em GFIP dos valores retidos em notas fiscais ou faturas de prestação de serviços. Não estando demonstrado de forma inquestionável o direito à restituição, não pode a autoridade administrativa julgadora, reconhecer o direito creditório, competindo-lhe indeferir o pedido formulado na manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 2102-004.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.121, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 17830.722177/2023-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10882.721363/2018-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/01/2015
MULTA QUALIFICADA. LEI 14.689/23. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430/96. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. ALÍQUOTA DE 100%. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DAS MULTAS LANÇADAS.
Considerando a redação dada pela Lei nº 14.689/23 ao artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa qualificada lançada em relação a diferenças de tributos apuradas e exigidas através de lançamento, devem ser reduzidas para o patamar de 100%, em observância ao princípio da retroatividade benigna insculpido no artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS GERENTES. ATO DOLOSO. ARTIGO 135 DO CTN.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN.
A peculiaridade do referido dispositivo está justamente no fato de os atos ilícitos ali mencionados, que geram a responsabilidade do terceiro que os pratica, serem causa (embora externa) do nascimento da obrigação tributária (tributo ou sanção pecuniária), contraída em nome da empresa, mas contrariamente a seus interesses.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF N. 103. NÃO CONHECIMENTO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/01/2015
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. FALTA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
São devidas as contribuições ao PIS e da COFINS que não tenham sido recolhidas e nem declaradas em DCTF, incidentes sobre a receita bruta auferida pela empresa.
COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. STF. RE 574.706/MG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 15/03/2017.
O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma definitiva que o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS. E, em razão da modulação dos efeitos do julgado em sede de Embargos de Declaração, os efeitos da r. decisão só se produzem após 15/03/2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/01/2015
LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3101-004.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
