Numero do processo: 13502.000101/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Período de apuração: 31/10/2003 a 31/12/2003
Ementa: VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL NÃO
CARACTERIZADA. O conjunto probatório se faz suficiente para
julgamento do mérito. Mantida glosa quanto aos créditos decorrentes da
depreciação do ativo imobilizado.
INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA.
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS.
INSUMOS.
No cálculo do PIS nãocumulativo
o sujeito passivo poderá descontar
créditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim
entendidos os bens ou serviços aplicados, consumidos ou vinculados ao
processo produtivo na produção ou fabricação de bens e na compra de
matériaprima,
bem como despesas.
Reconhece os créditos decorrentes da aquisição tinta para cabeça da
impressora, o ácido cítrico e o fosfato monossódico.
Serviço de transporte – Reconhece às despesas realizadas com o
pagamento de serviço de transporte de máquinas utilizadas na extração da
madeira.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-001.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer exclusivamente os créditos decorrentes da aquisição de “tinta para cabeça da impressora”, “ácido cítrico” e “fosfato monossódico”, bem assim com o pagamento de serviço de transporte de máquinas utilizadas na extração da madeira.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10715.004432/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 20/06/2006 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente. MULTA DE OFÍCIO. DISPENSA. REQUISITOS. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento ou declaração inexata, será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento. Não caberá lançamento da multa de ofício exclusivamente nos casos em que a exigência houver sido suspensa antes de qualquer procedimento de ofício, nas condições especificadas no artigo 63 da Lei 9.430/96. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal. Matéria Sumulada - Súmula CARF nº 04. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso na parte em que não há concomitância de processos administrativo e judicial e por não conhecer do Recurso na parte em que há, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10314.010357/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Data do Fato Gerador: 23/04/2004 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66.
IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO.
CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, §
3º DO DECRETOLEI
Nº 1.455/76.
Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das
mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo,
cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no
art. 23, § 3º, do DecretoLei
nº 1.455/76.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10074.001490/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 29/08/2002 a 27/02/2007 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE PROVA.
A aplicação da pena de perdimento e por consequência a multa de conversão desta pena, necessita de motivação justificada por meio de provas, que assegurem a irregularidade nas operações de importação, sob pena de ser declarada a insubsistência do auto de infração, por insuficiência de prova da imputação.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-001.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10283.010103/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1997 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Operações referentes à entrada e saída de mercadorias detectadas através de apuração de estoque. Descaracterizada parcialmente. Diligência constatação de saldos positivos. Recurso de ofício conhecido e improvido. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. Erro na tipificação. Penalidade imposta. Prevista em lei anterior ao fato gerador. Afastada nulidade do Auto de infração. MULTA DO ART. 463 , I DO RIPI. Devida a multa quando comprovada o ingresso de mercadoria sem o registro da declaração da impostação no SISCOMEX, ou desacompanhada de documentos fiscal. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsável. Recurso voluntário improvido Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3102-001.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10980.004748/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade
lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13839.005041/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 07/02/2006 ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. DESPACHO PARA CONSUMO. UTILIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE VALORAÇÃO ADUANEIRA NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. No despacho para consumo de bens admitidos temporariamente com uso econômico. O valor da mercadoria será aquele apurado nos termos do procedimento de valoração aduaneira aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/94 e promulgado pelo Decreto nº 1.355/94. ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. DESPACHO PARA CONSUMO. UTILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO QUE FORMALIZAR O DESPACHO PARA CONSUMO. No despacho para consumo de bens admitidos temporariamente com uso econômico. A legislação a ser utilizada para regular o despacho aduaneiro é aquela vigente na data do registro da Declaração de Importação utilizada para despacho a consumo do bem. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mara Cristina Sifuentes votou pelas conclusões.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10245.000858/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Helder Kanamaru e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10675.001965/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.214
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 16024.000584/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. De acordo com a jurisprudência do STJ, firmada em ação processada nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, o dies a quo do prazo decadencial se rege pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, quando não há pagamento antecipado, porém, este não é o caso dos autos.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em quebra de sigilo bancário quando o próprio sujeito passivo disponibiliza as informações financeiras, em atendimento a intimação regularmente expedida pela autoridade fiscalizadora.
Numero da decisão: 1102-000.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
