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7948350 #
Numero do processo: 10070.001201/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. RENDIMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE. Nos termos do artigo 12 da Lei n.º 7.713, de 1988, são dedutíveis, dos rendimentos recebidos em ação judicial, os honorários profissionais pagos a advogado. Hipótese em que a contribuinte comprovou a existência e o efetivo pagamento das despesas, bem como sua relação com os rendimentos judiciais recebidos acumuladamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.110
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar a exclusão da base do cálculo do imposto da quantia de R$ 9.924,99.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7936788 #
Numero do processo: 10768.004189/2001-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1995 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. Não se pode falar em nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa quando o próprio contribuinte deixou de produzir quaisquer provas em favor de suas alegações. O ônus de comprovar as alegações de defesa é do contribuinte, não podendo ser transferido à Administração. ITR. LANÇAMENTO. REVISÃO. Cabe ao Recorrente demonstrar e justificar as razões do seu inconformismo em face da decisão recorrida. Sem a demonstração das razões específicas que justificariam eventual reforma da decisão atacada, não merece acolhida o Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 2102-002.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada para, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

7947849 #
Numero do processo: 10410.005891/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. EFETIVA RETENÇÃO, MAS AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA. Tendo restado devidamente comprovada a retenção na fonte do imposto de renda devido sobre honorários advocatícios percebidos em processo judicial trabalhista, mas não efetuado o recolhimento pela fonte pagadora, não subsiste a glosa da compensação efetuada pelo contribuinte, eis que o recolhimento do imposto retido é de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, que deve arcar com os juros de mora e multa ofício subjacentes. Inteligência do art. 128 do CTN e Parecer Normativo COSIT n.º 01/2002. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.709
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7948481 #
Numero do processo: 13116.000522/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. A omissão de rendimentos na Declaração de Ajuste Anual caracteriza infração à legislação tributária, sujeitando o infrator à pena administrativa de multa, além do recolhimento do imposto suplementar e acréscimos legais. Não havendo elementos válidos a comprovar as alegações da contribuinte no sentido de afastar a omissão de rendimentos apurada pela fiscalização com base em DIRFs apresentadas, de rigor a manutenção do lançamento. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O imposto retido na fonte somente pode ser deduzido na declaração de rendimentos se o contribuinte comprovar a existência da retenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.200
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7948327 #
Numero do processo: 10540.002596/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.737
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7936774 #
Numero do processo: 11516.003122/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO EMBARGADO. SANEAMENTO. Havendo contradição no julgado embargado, pelo cancelamento de glosas de despesas de livro caixa não suficientes para vencer todo o montante da infração respectiva, deve-se reconhecer a contradição e somente restabelecer as glosas no exato valor deferido no Acórdão embargado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2102-002.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos opostos pela autoridade executora do Acórdão nº 102-49.397, para DAR parcial provimento ao recurso, mantendo no lançamento apenas uma glosa de despesa de livro caixa de R$ 5.470,83.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7948339 #
Numero do processo: 10925.002672/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004, 2005, 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.035
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7939012 #
Numero do processo: 10783.720181/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2006 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA. Deve-se excluir da tributação a área de preservação permanente regularmente informado pelo sujeito passivo em Ato Declaratório Ambiental, até manifestação em contrário pelo órgão ambiental competente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.643
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7942752 #
Numero do processo: 10510.000257/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL Demonstrado que, dos rendimentos pagos por pessoa jurídica, foi descontado do beneficiário, pessoa física, o valor correspondente à retenção na fonte do imposto sobre a renda, compensa-se o imposto retido. Na hipótese, a contribuinte comprovou que parte do valor compensado em sua declaração de ajuste foi retido pela fonte pagadora a título de imposto sobre a renda na fonte.
Numero da decisão: 2101-001.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, para (a) reconhecer como total de rendimentos o valor de R$ 173.196,00 e (b) reconhecer imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 9.123,65. Com isso, fica reduzido o imposto suplementar para R$ 2.243,60, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7948351 #
Numero do processo: 13678.000254/2004-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 REMISSÃO PREVISTA PELO ART. 14, DA LEI Nº 11941/2009. EXTINÇÃO DO PROCESSO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-002.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA