Numero do processo: 15956.720256/2014-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistindo o vício apontado no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos de declaração.
Numero da decisão: 3402-003.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Esteve presente ao julgamento o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13770.000145/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
DILIGÊNCIAS.
Indefere-se o pedido de diligência, quando a providência for considerada prescindível ao deslinde da controvérsia por parte do colegiado.
ÔNUS DA PROVA.
Tratando-se de processo de iniciativa do contribuinte, cabe a ele o ônus da prova dos fatos jurígenos do direito de crédito oposto à Administração Tributária.
REGIME NÃO CUMULATIVO. AGROINDÚSTRIA.
Os arts. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 atribuem o direito de crédito em relação ao custo de bens e serviços aplicados na "produção ou fabricação" de bens destinados à venda. O art. 22-A da Lei nº 8.212/91 considera "agroindústria" a atividade de industrialização da matéria-prima de produção própria. Sendo assim, não existe amparo legal para que a autoridade administrativa seccione o processo produtivo da empresa agroindustrial em cultivo de matéria-prima para consumo próprio e em industrialização propriamente dita, a fim de expurgar do cálculo do crédito os custos incorridos na fase agrícola da produção.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) para reverter a glosa sobre serviços aduaneiros e logísticos computados como custo dos insumos importados. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; b) para reverter as glosas sobre serviços de administração de colheita florestal; administração de estradas; administração de silvicultura; administração de viveiros; benfeitorias em estradas; cadastro florestal; conservação de estradas; construção de estradas; fomento silvicultura; fomento administração (topografia e geoprocessamento); monitoramento e inventário florestal; meio ambiente e segurança industrial; segurança industrial; segurança florestal; segurança industrial; segurança do trabalho e riscos processo; serviços técnicos e meio ambiente industrial; silvicultura linha C. Vencido o conselheiro Jorge Freire; c) para reverter as glosas sobre aluguéis de máquinas e equipamentos apropriados nos centros de custos "derrubada processamento mecanizado" e "transporte fora de estrada". Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Luciano Martins Ogawa, OAB/SP 195.564.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 15374.901978/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. PRECLUSÃO. VERDADE MATERIAL.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem, precluindo o direito de fazê-lo em momento posterior. Documentos insuficientes com que pretende o contribuinte fazer prova podem ser afastados diante de abundante e minuciosa demonstração probatória apresentada pela Autoridade Fiscal, prevalecendo esta em desfavor daquela, ainda mais quando não contestada para a apuração de crédito tributário em favor do contribuinte. O afastamento da preclusão em privilégio da verdade material pode se dar apenas diante de prova que se mostre inconteste para o julgador.
CORREÇÃO MONETÁRIA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO. SELIC.
Sendo a compensação de tributos espécie de extinção do crédito tributário, que se relaciona com o pagamento indevido ou maior que o devido de tributos, aplica-se a taxa Selic como atualização do crédito tributário pleiteado, desde a data do pagamento.
Numero da decisão: 3402-002.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Thais de Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente da Turma), Carlos Augusto Daniel Neto (Vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10880.008369/99-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
DOCUMENTOS APREENDIDOS
Alegações de impossibilidade de comprovar a regularidade das operações, em razão de apreensão de livros fiscais, documentos e valores, não justificam o não esclarecimento solicitado pelo Fisco, quando tais livros e documentos não constam do Auto de Infração e Apreensão pela Policia Federal.
EXTRATOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Insubsiste o lançamento realizado com base exclusivamente em depósitos bancários sem vinculação deles a receita desviada, até o advento do art. 42 da Lei n. 9.430/96, com eficácia a partir de 01/01/1997. Como o lançamento foi fundamentado com base na Lei 8.021/90, o item "E" do Termo de Verificação Fiscal deve ser cancelado.
OMISSÃO DE RECEITAS:
EMPRÉSTIMOS RECEBIDOS DOS SÓCIOS
Constitui omissão de receita a falta de comprovação da efetiva entrega de recurso à empresa em casos de empréstimos feitos por sócios ou pessoas a eles ligadas.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
A não comprovação de origem e efetiva entrega à empresa dos recursos aplicados na integralização de capital autoriza presumir que eles sejam originários da receita omitida.
DIVERGÊNCIA ENTRE RECEITA INFORMADA E RECEITA ESCRITURADA.
O sujeito passivo não logrou demonstrar com documentos consistentes as divergências encontradas pela confrontação entre os boletos apresentados pela própria empresa (receita registrada na escrituração) e a informada pelo SISBACEN. Correta a conclusão de que houve omissão de receita.
VALORES ENCONTRADOS NA EMPRESA
Caracteriza-se como omissão de receita, a falta de registro e de justificação concreta da origem dos valores em moedas estrangeiras encontrados na empresa.
PIS/FATURAMENTO
Exonera-se o lançamento pois fundamentado nos DLs-2.445/88 e 2.449/88, com execução suspensa pela Resolução 49/95 do Senado Federal. Impossibilidade de constituição de nova lançamento, pois o crédito foi atingido pela decadência do art. 173 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Exonera-se as parcelas constituídas com base no art. 8º do DL - 2.065/83, revogado pelos arts. 35 e 36 da Lei 7.713/88, ex-vi do Ato Declaratório Normativo COSIT 06/96.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/FINSOCIAL
Como tributações reflexas, seguem o decidido no IRPJ.
MULTA DE OFÍCIO
Ficam reduzidas as multas de ofício de 100% dos créditos tributários devidos, previsto no art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91, para 75%, conforme inciso I, art. 44 da Lei 9.430/96 d inciso I do Ato Declaratório Normativo COSIT 01/97 de 07/01/97, c/c alínea c, inciso II, do artigo 106 do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir da base tributável o valor de Cr$ 1.482.703.320 correspondente à infração descrita no item E do Termo de Verificação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado .
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 13654.000903/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2008
I - DA CONSTATAÇÃO DO VÍCIO. VALORES DECLARADOS EM GFIP. FPAS 639.
CONDIÇÃO DE ENTIDADE IMUNE. OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO DO BENEFÍCIO FISCAL.
Restando comprovado que a Recorrente se enquadra como entidade imune/isenta da cota patronal das contribuições previdenciárias, uma vez observados os requisitos legais para tanto, notadamente àqueles inscritos no artigo 55 da Lei 8.212/91, aplicável ao caso à época, a constituição de créditos previdenciários concernentes à aludida contribuição está condicionada à emissão de prévio Ato Cancelatório de Isenção, consoante estabelece a legislação de regência.
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO.
Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial ou administrativa da matéria, desde que seja observada à regra processual para a constituição do crédito tributário.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material.
II - VALORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÕES PAGAS AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Na entidade beneficente de assistência social, havendo diferenças de remunerações não declaradas em GFIP, tais remunerações deverão compor a multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir da multa os valores que foram declarados em GFIP com o FPAS 639. E, após exclusão, seja recalculada a multa aplicada nos moldes do art. 32-A, inciso I, da Lei 8.212/1991, caso seja mais benéfica.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 19515.721816/2011-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS COM MÃO-DE-OBRA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para que sejam consideradas dedutíveis as despesas e custos com mão-de-obra, devem ser comprovados o efetivo pagamento e a efetiva prestação dos serviços.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
Independentemente de contrato de cessão de mão-de-obra, não se admite a apropriação de despesas e custos com mão-de-obra à falta de comprovação da efetividade dos serviços e dispêndios com pessoal correspondente, pela empresa que efetuou os lançamentos contábeis.
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Não se cogita de nulidade processual, nem dos lançamentos, quando ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 ou no art. 142 do CTN.
CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1402-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13707.003779/2002-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
RELATÓRIO
Segundo o relatório de fls. 451 a 452 constante dos autos emanados da decisão DRJ/STM, por meio do voto do relator Alexandre Kern, trata-se de pedido de ressarcimento do saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, decorrente da aquisição de insumos tributados, aplicados na industrialização de produtos, durante o período mediado pelas datas de 01/07/2002 e 30/09/2002, com supedâneo no art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme pedido de fls. 2.
Cumulativamente, formulou os pedidos de compensação das folhas 1, do crédito requerido com débitos próprios, tratados como Declaração de Compensação por força do art. 74 da Lei nº 9.430/96.
Da análise prévia do pleito propôs seu total indeferimento. De acordo com a informação fiscal de fls. 75 e com o parecer das fls. 79 a 84, todo o saldo credor foi absorvido na reconstituição da escrita fiscal do contribuinte, procedida em face da constatação da prática de saídas de produtos tributados com erro de classificação fiscal e alíquota e da falta de destaque do imposto em notas fiscais de saída, resultante na lavratura do Auto de Infração cuja cópia se encontra nas fls. 47 a 74. O DERAT/RJO acolheu a proposição da Fiscalização e indeferiu o pleito, e exarou o Despacho Decisório de folhas 84.
A Recorrente por sua vez, apresentou manifestação de inconformidade, primeiro contra a Carta-Cobrança emitida em razão da não homologação das compensações, em face do entendimento da Administração de que o mesmo não possuía os créditos de IPI opostos na compensação e porque esses débitos já são objetos de discussão administrativa nos autos dos processos 18471.000875/2004-62 e 18471.000876/2004-14.
Também, explica como apurou os seus créditos e rechaça o enquadramento da classificação fiscal entendida pelo fisco.
Levado a julgamento a DRJ/STM, através do voto condutor da decisão recorrida, observa que as reclamações contra cartas de cobrança, formalmente, não comportam reclamação e no mérito a Manifestação de Inconformidade é improcedente e o Despacho Decisório da DERAT/RJO deve ser mantido.
Delimitando o litigio, então, circunscreveu o mesmo ao indeferimento do pedido de ressarcimento do saldo credor básico do período e a não-homologação das compensações declaradas.
Porém, não conheceu das alegações de defesa tendentes a controverter a classificação fiscal dos produtos que a Recorrente industrializa, pois, entendeu tratar-se de matéria absolutamente estranha ao presente processo e que receberá análise e julgamento nos autos dos processos respectivos.
Também, quanto a vinculação do julgamento impõe art. 7º da Portaria MF nº 58, de 17 de março de 2006 e nesse sentido julgou suficiente para julgar improcedente a Manifestação de Inconformidade em razão de que o artigo 20 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, veda expressamente, o deferimento de ressarcimento de créditos de IPI a estabelecimento que tenha processo administrativo de determinação e exigência de IPI cujo deslinde possa redundar em alteração do valor ressarcido.
A decisão recorrida emanada do Acórdão nº. 18-8.575 de fls. 450 traz a seguinte ementa:
Assunto: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. DIREITO AO CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
é vedado o ressarcimento a estabelecimento com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do ipi cuja decisão definitiva possa alterar o valor a ser ressarcido.
Solicitação Indeferida
O contribuinte apresentou Recurso Voluntário a este Conselho CARF em fls. 474 a 512 repetindo basicamente as mesmas alegações de sua manifestação de inconformidade como:
Em preliminarmente da duplicidade de exigência, carta de cobrança e os processos que exigem o PIS e COFINS não compensados com o ressarcimento do IPI;
Da necessidade de julgamento do presente recurso em conjunto com os autos de infração nº 18471.000876/2004-15 e nº 18471.000875/2004-62 etc.
Pedido requer o integral provimento do presente recurso voluntário para autorizar o seu pedido de ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título de IPI e consequentemente, requer sejam homologadas as compensações realizadas pelo contribuinte e por fim, requer por ocasião do julgamento do recurso voluntário interposto, seja intimado pessoalmente o subscritor desta para fins de sustentação oral.
É o relatório.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13888.000724/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 29.
No caso de lançamento de omissão de rendimentos apurada com base em depósitos de origem não comprovada, cumpre excluir do montante de créditos os que estão vinculados a contas-corrente conjuntas, quando não intimados todos os respectivos co-titulares, tendo em vista o disposto no enunciado da Súmula CARF nº 29: "Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento".
ART. 42, § 3º, II DA LEI Nº 9.430/96. DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPÓSITOS INFERIORES A R$ 12.000,00, OBSERVADO O LIMITE DE R$ 80.000,00 REFERENTE AO TOTAL DE CRÉDITOS EM DADO ANO-CALENDÁRIO. SÚMULA CARF Nº 61.
Consoante regra o inciso II do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não devem ser considerados, para fins de determinação dos rendimentos omitidos por pessoa física, os créditos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00. Entendimento consolidado na Súmula CARF nº 61: "Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física".
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10218.720129/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2009 a 30/04/2011
PARCELAMENTO. LEI 12.810/2013. NÃO INCLUSÃO DA MULTA ISOLADA.
A multa isolada lançada com base no § 10º do art. 89 da Lei nº 8.212/91, e não incluída no parcelamento regrado pela Lei nº 12.810/2013, havendo sido objeto do recurso voluntário, permanece sendo objeto do litígio, não cabendo a extinção do feito.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPONIBILIZAÇÃO DE TEMPO SUFICIENTE PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS.
Não prospera alegação de cerceamento de defesa por falta de oportunidades de produção de prova, quando o período da ação fiscal foi mais do que suficiente para o contribuinte carrear os elementos reiteradamente solicitados.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA.
Havendo sido realizada compensação com créditos não comprovados, e descumprimento dos termos do art. 170-A do CTN, bem como de decisão judicial, resta evidenciada a falsidade de declaração apta a justifIcar a aplicação da multa prevista no § 10º do art. 89 da Lei nº 8.212/91.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
Aplica-se a Súmula CARF nº 2 quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional: "o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10980.724003/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 574.975-PR (sob a sistemática do art. 543-B do CPC).
Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, nos termos do §3º. do art. 2º e art. 3º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Mauricio Pereira Faro e Alexandre Antônio Alkmim Teixeira..
Nome do relator: Não se aplica