Numero do processo: 12266.720853/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
LEGILITIMIDADE NVOCC. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR MARÍTIMO.
O NVOCC que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informações de embarque responde pela multa sancionadora correspondente. Ilegitimidade passiva afastada.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
Súmula CARF nº 11 - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
MULTA. NÃO PRESTAR INFORMAÇÃO NO PRAZO DE 48 HORAS.
A prestação de informação sobre conhecimento de carga em prazo inferior às 48 horas que antecedem a atracação do navio configura hipótese para a aplicação da multa por não prestar informação em prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal.
PRAZO ART. 50, IN 800/07
O parecer Cosit no. 2/16, compreende que deve ser aplicada as multas diante da ausência de informação.
Numero da decisão: 3201-005.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, substituída pelo Conselheiro Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10680.009541/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Quando não houver violação aos requisitos do artigo 59 do Decreto 70.235/72, não ocorre nulidade do lançamento.
PERÍCIA. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. NÃO SE APLICA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
A perícia, pelo seu caráter excepcional, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pela juntada de documentos e apresentação de dados. Assim, o pedido de perícia será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. ILEGALIDADE. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2.
Não cabe à esfera administrativa conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação tributária, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N.108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. REITERADAS. SEM AMPARO LEGAL. NÃO VINCULAM JULGAMENTO.
As decisões administrativas que não estão amparadas por lei para se tornar normas complementares, mesmo que reiteradas, não têm efeito vinculante.
JURISPRUDÊNCIAS. TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO. VINCULAM O JULGAMENTO.
O julgamento na esfera administrativa vincula-se à jurisprudência referente a decisões definitivas proferidas pelo STF e STJ, após o trânsito em julgado do recurso afetado para julgamento como representativo da controvérsia.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. LEGALIDADE.
A multa de ofício é aplicável no lançamento do tributo que deixou de ser recolhido e no percentual determinado por lei. Não pode a autoridade fiscal aplicar percentual diferente do qual foi estabelecido na referida norma, nem fazer diferenciação sobre a aplicação ou não da norma.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. RFB. LEGALIDADE. SIGILO BANCÁRIO PROTEGIDO.
A requisição de informação bancária, no interesse do Fisco, não ofende o direito ao sigilo bancário, pois houve transferência de sigilo da órbita bancaria para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros.
DEPÓSITO BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Quando a origem dos valores depositados em instituições financeiras não for comprovada com documentação hábil e idônea, presume-se tais valores como omissão de rendimentos.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO. LANÇAMENTO.TRIBUTAÇÃO.
Constatado que houve omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cabe a Autoridade Fiscal realizar o devido lançamento do crédito incidente sobre os valores omitidos.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CONDUTA DOLOSA. OCORRÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. APLICA. PERCENTUAL 150%.
Quando verificado no lançamento tributário a ocorrência de elementos caracterizadores, demonstrando que o sujeito passivo adotou uma conduta dolosa com o objetivo de impedir ou retardar a ocorrência dos fatos geradores do tributo exigido, a multa qualificada deve ser aplicada no percentual de 150%.
Numero da decisão: 2202-005.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores discriminados na "Tabela 06", constante da fundamentação do voto do relator, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto e Leonam Rocha de Medeiros, que deram provimento parcial em maior extensão.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Rorildo Barbosa Correia - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA
Numero do processo: 15586.720116/2017-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
LUCRO ARBITRADO.
O lucro arbitrado deve ser adotado quando a receita bruta do contribuinte impedir a apuração pelo lucro presumido e, cumulativamente, o contribuinte não fornece seus livros contábeis e fiscais necessários para a apuração pelo lucro real.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135, III, DO CTN.
A pulverização artificial do faturamento do contribuinte em muitas empresas que não possuíam personalidade de fato, servindo apenas como meio para reduzir o ônus tributário, dá ensejo à responsabilização tributária de seus sócios administradores, nos termos do artigo 135, III, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 124, I, DO CTN.
A pulverização artificial do faturamento do contribuinte em muitas empresas que não possuíam personalidade de fato, servindo apenas como meio para reduzir o ônus tributário, dá ensejo à responsabilização tributária de todas as pessoas jurídicas que participaram do artifício, nos termos do artigo 124, I do CTN.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2013
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO.
A multa de ofício deve ser qualificada quando o contribuinte faz um esforço adicional para ocultar a omissão de receitas, praticando ato que não faz parte do núcleo da ação que concretizou a omissão, por exemplo, a simulação, a emissão de notas fiscais subfaturadas, a ocultação de documentos ou de registros contábeis.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N° 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula CARF nº 108.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2013
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado.
Numero da decisão: 1201-003.018
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator: e b) por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10680.725061/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. INTEMPESTIVIDADE NÃO SUSCITADA EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
A apresentação intempestiva da impugnação impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo e restringe a análise do Recurso Voluntário apenas às questões contrárias à declaração de intempestividade, quando suscitadas, não se conhecendo das demais questões em virtude da preclusão processual.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2201-005.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por este tratar exclusivamente de matéria sobre a qual não se instaurou o litígio administrativo.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 10865.002901/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002,2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2201-005.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 11610.012558/2002-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência.
Charles Mayer de Castro Souza Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10840.001434/2003-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Diante do conceito dado à expressão empresa comercial exportadora em diferentes oportunidades pela SRF e pelo MF, conclui-se que são admitidas no cálculo do crédito presumido as vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação e não apenas as vendas a empresas enquadradas no Decreto-lei n° 1.248, de 1972. A inovação trazida em pela DRJ quanto a eventuais ausência de documento não se presta a afastar o direito reconhecido.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
As variações cambiais complementares, objeto de emissão de nota fiscal conforme determinado pela legislação aduaneira, integram a receitas de exportação para fins de apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CORREÇÃO TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. STJ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESP Nº 993.164/MG E RESP Nº 1.035.847/RS
Nos termos dos Recursos Especiais julgados sob a sistemática repetitiva (RESP Nº 993.164/MG E RESP Nº 1.035.847/RS), o crédito presumido de IPI sobre as aquisições realizadas de Pessoas Físicas e Cooperativas deverá ser corrigido pela Taxa Selic desde a data do seu pedido, uma vez que se tem como ato estatal normativo impeditivo à utilização do direito de crédito de IPI, a própria Instrução Normativa SRF nº 23 de 1997.
Numero da decisão: 3201-005.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos seguintes: I - Por unanimidade de votos, (i) legitimar o crédito decorrente das Notas Fiscais de venda com fim específico de exportação, cuja exportação foi comprovada em sede de diligência. Os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Hélcio Lafetá Reis e Charles Mayer de Castro Souza acompanharam, no ponto, a relatora pelas conclusões; e (ii) assegurar o direito de cômputo, no cálculo do crédito presumido do IPI, dos valores correspondentes às notas fiscais complementares, quando correspondentes à variação cambial existente entre a data de emissão da nota fiscal de venda e o efetivo embarque das mercadorias; II - Por maioria de votos, (iii) autorizar a correção monetária dos créditos indevidamente glosados, pela Taxa SELIC, desde o protocolo do pedido. Vencidos, no ponto, os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira e Hélcio Lafetá Reis, que entendiam que a correção monetária deveria incidir a partir de 360 dias do protocolo do pedido.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 13896.907979/2016-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2011 a 28/02/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA
Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
No caso concreto, uma vez admitido os embargos em despacho, contudo, não constatado o vício apontado no voto condutor do acórdão vergastado rejeitam-se os embargos.
Numero da decisão: 3201-005.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10976.000169/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO DISTINTA. CEDENTE DE MÃO-DE-OBRA. PENALIDADE INSCULPIDA EM LEI.
Nos termos do artigo 31, § 5º da Lei n. 8.212/90, com redação dada pela MP n. 447, de 17.11.2008, configura infração deixar a empresa cedente de mão-de-obra de elaborar Folhas de Pagamento distintas para cada estabelecimento ou obra de construção civil, por empresa contratante de serviço, do que resulta a aplicação da multa prevista no artigo 92 da Lei 8.212/91.
O artigo 92 da Lei n. 8.212/91 faz referência ao Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048/99, mas tal fato não significa que a penalidade aplicada esteja insculpida no Decreto.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ILEGALIDADE DE NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. ARTIGO 62 DO RICARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária e, portanto, não pode afastar a aplicação de Lei ou ato normativo sob alegação de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nas estritas hipóteses previstas no seu próprio Regimento Interno.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-005.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 13001.000035/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004, 2005
PRELIMINAR. PRAZO DE 360 DIAS PARA QUE SEJAM PROFERIDAS AS DECISÕES. LEI 11.457/2007. INOBSERVÂNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O descumprimento do disposto no artigo 24 da Lei nº 11.457 de 2007, que delimita em 360 dias o prazo para que a autoridade administrativa profira decisão sobre petições, defesas e recursos do contribuinte, não acarreta a decadência do crédito tributário constituído em auto de infração.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula CARF nº 11.
DEDUÇÃO INDEVIDA. LIVRO CAIXA. DESPESAS NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas de custeio escrituradas em livro-caixa, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas.
RETIFICAÇÃO DIRPF. INCLUSÃO DE DEPENDENTES, DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO DOS MESMOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO.
Para fins de dedução de dependentes da base de cálculo do imposto de renda, os mesmos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 35 da Lei nº 9.250 de 1995. Ausentes os mesmos, não poderão ser considerados como dependentes e por conseguinte não podem ser deduzidas as despesas com instrução e médicas daqueles que foram pleiteados indevidamente.
Numero da decisão: 2201-005.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS