Sistemas: Acordãos
Busca:
8039700 #
Numero do processo: 10675.003273/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/10/2001, 31/05/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 31/12/2002 MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. ANÁLISE PROBATÓRIA. Cabível o lançamento de oficio da contribuição se a contribuinte não comprovar, com base em documentação hábil e idônea, que o faturamento sobre o qual não foi efetuado recolhimento, decorre efetivamente de vendas para exportação direta ou por meio de empresa comercial exportadora. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/2001, 31/05/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 31/12/2002 MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. ANÁLISE PROBATÓRIA. Cabível o lançamento de oficio da contribuição se a contribuinte não comprovar, com base em documentação hábil e idônea, que o faturamento sobre o qual não foi efetuado recolhimento, decorre efetivamente de vendas para exportação direta ou por meio de empresa comercial exportadora.
Numero da decisão: 1201-003.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em CONHECER do RECURSO interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, tão somente, afastar o lançamento relativo à NF nº 18. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: Gisele Barra Bossa

8015262 #
Numero do processo: 10314.001928/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que a unidade preparadora intime a Recorrente a se pronunciar sobre o Laudo Técnico determinado na Resolução anterior, no prazo de 60 (sessenta) dias. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

8044859 #
Numero do processo: 13881.000241/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8039439 #
Numero do processo: 10825.900939/2017-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1201-003.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para análise do direito creditório considerando como tipo de crédito "saldo negativo de IRPJ ou CSLL"; prolatar novo Despacho Decisório; retomando-se novo rito processual. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10825.900935/2017-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8044037 #
Numero do processo: 13609.720210/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-005.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer 150 ha de área de preservação permanente e 800 ha de área de utilização limitada/reserva legal. Votaram pelas conclusões no que diz respeito à área de preservação permanente os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13609.720196/2007-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. A relatoria foi atribuída ao presidente do colegiado, apenas como uma formalidade exigida para a inclusão dos recursos em pauta, podendo ser formalizado por quem o substituir na sessão. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8041081 #
Numero do processo: 10825.901264/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 19/09/2016 RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009
Numero da decisão: 3201-005.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10825.901227/2017-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8039636 #
Numero do processo: 10980.009395/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. A comprovação por documentação hábil e idônea de parte dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda importa no restabelecimento das despesas até o valor comprovado.
Numero da decisão: 2202-005.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7990481 #
Numero do processo: 16327.720307/2017-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012, 2013 LINDB. ART. 24. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL O artigo 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), com redação dada pela Lei nº 13.655/2018, não se aplica em tese aos julgamentos realizados no âmbito do CARF. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO ENTRE DIFERENTES PROCESSOS. GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ART. 146 CTN. DESCABIMENTO. O art. 146 do CTN não engessa as linhas argumentativas do fisco em diferentes processos, sobretudo quando o critério jurídico aplicado nos respectivos lançamentos tributários é, na essência, o mesmo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013 AMORTIZAÇÃO FISCAL DO ÁGIO RENTABILIDADE FUTURA. COMPROVAÇÃO DO FUNDAMENTO ECONÔMICO. DESNECESSIDADE DE LAUDO SOBRE RENTABILIDADE FUTURA. Ressalvadas as hipóteses de simulação, é desnecessária a comprovação -- sobretudo por meio de laudo específico -- da expectativa de rentabilidade futura para dedutibilidade fiscal do ágio. NATUREZA JURÍDICA. VALOR RESIDUAL A amortização fiscal do ágio rentabilidade futura tem natureza jurídica de perda de capital e o seu valor de base já era residual em relação às demais parcelas contábeis do investimento antes mesmo da Lei 12.973/2014. REDUÇÃO CORRESPONDENTE À PARCELA JÁ AMORTIZADA DO INVESTIMENTO. DESCABIMENTO. O ágio rentabilidade futura já amortizado na contabilidade não se confunde com aquele que será amortizado em caso de incorporação. Extinta a participação societária por incorporação, tem-se início à amortização fiscal do ágio rentabilidade futura pelo seu valor original, agora ativado no Diferido, ainda que este já tenha sido total ou parcialmente amortizado do valor do investimento. APURAÇÃO DO ÁGIO RENTABILIDADE FUTURA. OBSERVÂNCIA DO VALOR RESIDUAL. A observância ao valor residual do ágio rentabilidade futura passa pela análise de laudo de avaliação que ateste valor dos ágios de fundamento a (diferença de valor de mercado) e c (intangíveis, fundos de comércio e outros fundamentos). Não tendo esta análise sido procedida pela fiscalização, é de se afastar a acusação de não observância ao valor residual. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES A VALOR DE MERCADO. POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO FISCAL DO ÁGIO. A incorporação de ações, como passo intermediário num processo de incorporação de sociedade, apenas desloca, com respaldo legal, parte de tributação futura da incorporadora para a ponta dos seus sócios, a qual será por estes devida no presente. Assim, não tendo sido sequer cogitada a simulação, é a princípio regular a amortização fiscal do ágio rentabilidade futura que decorra de incorporação de ações. ESFORÇO ECONÔMICO. O esforço econômico nas operações de incorporação de ações é presumido pela geração de tributação de ganho de capital na ponta do sócios, dispensando, portanto, prova pelo contribuinte. VALOR DE MERCADO DAS AÇÕES A SEREM INCORPORADAS. AVALIAÇÃO. É indiferente o fato de o valor atribuído às ações incorporadas ter sido deduzido do pregão da bolsa de valores em vez de laudo de avaliação, vez que o requisito valor de mercado não exige preço definido, e eventuais diferenças marginais neste acabarão por serem em tese compensadas por uma maior ou menor tributação do ganho de capital na ponta dos sócios. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012, 2013 AMORTIZAÇÃO FISCAL DO ÁGIO RENTABILIDADE FUTURA. CABIMENTO PARA A CSLL A amortização fiscal do ágio rentabilidade futura, quando devida, é, por força de lei, transmitida ao Lucro Líquido via apropriação de parcelas de até 1/60 do valor original, agora ativado no Diferido. Assim, se -- e somente se -- confirmada para o IRPJ, descabida qualquer pretensão de se adicionar à base de cálculo da CSLL as deduções em questão, dado inexistir previsão legal neste sentido.
Numero da decisão: 1201-003.202
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em rejeitar as preliminares de decadência, de nulidade em face do art. 146 do CTN, de nulidade da decisão de primeira instância para, no mérito, dar integral provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que negava provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Jùnior e Bárbara Melo Carneiro. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Lizandro Rodrigues de Sousa e Neudson Cavalcante Albuquerque. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

8039918 #
Numero do processo: 13609.902393/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 PERDCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Em vista do teor do relatório de diligência fiscal, restou claro não remanescer valor pago indevidamente ou a maior a título de estimativa mensal hábil a garantir a homologação da compensação em análise.
Numero da decisão: 1201-003.361
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

8003781 #
Numero do processo: 13896.002289/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 SIGILO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01. O acesso a operações bancárias por Agente Fiscal não ofende o direito ao sigilo bancário, havendo apenas o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. AUTUAÇÃO FISCAL. NULIDADE. Não padece de nulidade o auto de infração que tenha sido lavrado por agente competente e sem preterição do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal de omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte aclarar a origem de tais valores mediante a comprovação de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito de crédito constituído pelo Fisco. Comprovada a origem dos valores depositados em conta bancária, não tendo estes sido levados ao ajuste anual, devem ser submetidos às normas de tributação específica, não mais havendo que se falar da presunção legal de omissão de rendimentos capitulada no art. 42 da lei 9.430/96. Contudo, é dever do contribuinte comprovar a natureza dos créditos recebidos. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. SELIC. SÚMULAS CARF Nº 2 e 108. As penalidades de ofício e moratória não se confundem. Sendo devida, no caso de lançamento de ofício, a penalidade de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-005.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, em razão do limite de alçada. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo do tributo lançado do valor de R$ 1.843.237,46. Vencidos os Conselheiros Douglas Kakazu Kushiyama e Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, que deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO