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9963511 #
Numero do processo: 15504.015606/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 IRPF. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DEVOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE IRRF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA DEVOLUÇÃO. Não há que se falar em restituição de imposto de renda ao contribuinte quando esta não comprovar que efetivamente devolveu à fonte pagadora os valores de aluguéis pagos a maior. A mera compensação do valor a maior com aluguéis vincendos não é capaz de resultar na devolução do imposto já pago, pois o valor já recebido a maior da locatária deve ser encarado como uma antecipação de aluguéis (renda tributável), já que estes servirão para abater os aluguéis vincendos.
Numero da decisão: 2201-010.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Débora Fófano dos Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Carlos Alberto do Amaral Azeredo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-010.686, de 13 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 15504.005010/2010-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

4738523 #
Numero do processo: 10882.002589/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2000, 01/09/2002 a 30/09/2002 PROVAS A impugnação deve estar instruída com os documentos em que se fundamentar. Meras alegações, sem a devida produção de provas, não são suficientes para refutar o lançamento efetuado com base em informações prestadas pela própria pessoa jurídica. Somente se admite a dilação do prazo para formação de prova documental quando preenchido um dos requisitos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972, o que não se logrou demonstrar nestes autos. COMPENSAÇÃO A alegação de que já teria compensado os valores exigidos no auto de infração somente é cabível se a contribuinte apresenta prova da realização efetiva desse procedimento. A compensação, como uma das hipóteses de extinção do crédito tributário, exige a certeza e a liquidez dos créditos a compensar, bem como prova efetiva de sua realização, nos termos do que dispõe o artigo 170/CTN. Cabe ao contribuinte demonstrar que possui um crédito liquido e certo contra a Fazenda Pública, assim como proceder à correta escrituração da compensação pleiteada, e por fim, deve haver a manifestação do Fisco, em procedimento próprio, homologando o pedido do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

9962996 #
Numero do processo: 10166.720250/2017-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CORRETAGEM. INCIDÊNCIA. Ainda que o cliente pague a comissa~o diretamente ao corretor de imo´veis, comprovada a existe^ncia da prestação de serviços à imobiliária, à ela cabe responder pelas obrigac¸o~es tributa´rias decorrentes do servic¸o prestado. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SÚMULA CARF Nº 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade quando se verifica que o lançamento fiscal encontra-se revestido das formalidades legais, tendo sido lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, consoante ao disposto no caput do artigo 33, e artigo 37, da Lei 8.212/91, vigentes à época da lavratura, e assegurou o tratamento isonômico a ambas as partes, o que se mostra fundamental, no processo administrativo, pois possibilitou a autuada o pleno conhecimento de seu conteúdo, para que pudesse exercer seu direito à ampla defesa, observados os princípios da motivação e da legalidade dos atos administrativos. AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação solicitada, a Receita Federal do Brasil pode inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI. DIRETORES. ADMINISTRADORES. AFASTAMENTO. Os atos que motivaram a responsabilidade solidária atribuída decorria de prática usual da autuada em seus negócios, a qual é prática comum no ramo imobiliário. No caso, inexiste pelos solidários conduta ilícita ou dolos, tampouco os excessos previstos no art. 135 do CTN. DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Devem ser indeferidos os pedidos de diligência, produção de provas e perícia, quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-009.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recuso da contribuinte, não conhecendo da parte que discute responsabilidade solidária, e na parte conhecida, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Leonam Rocha de Medeiros e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, que lhe deram provimento; e b) por maioria de votos, em dar provimento parcial aos recursos dos coobrigados Tarik Faraj Vieira e Daniel Augusto Rocha Dalloca, para afastar a responsabilidade solidária, o conselheiro Mário Hermes Soares Campos votou por negar provimento ao recurso dos coobrigados. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. O conselheiro Eduardo Augusto Marcondes de Freitas manifestou intenção de apresentar declaração de votos. Entretanto, findo o prazo regimental, o conselheiro Eduardo Augusto Marcondes de Freitas não apresentou tal declaração, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

9962757 #
Numero do processo: 11516.722949/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2011, 2012 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA/OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. MULTA QUALIFICADA. Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, a alíquota de trinta e cinco por cento, o pagamento cuja causa ou a operação não for comprovada. Para comprovar tanto a operação quanto a causa não basta uma roupagem jurídica, registro contábil, tampouco a apresentação da nota fiscal, contrato etc., é indispensável que o contribuinte comprove de forma inequívoca, com documentos hábeis e idôneos, a efetividade da operação e a causa do pagamento. E mais, a operação e a causa devem ser lícitas, é dizer, não há falar-se que atividade ilícita, possa figurar como causa de pagamento e, com efeito, elidir o IR-Fonte. À luz do Código Tributário Nacional, tributo não constitui sanção de ato ilícito, ou seja, tributo não é penalidade, sanção. Assim, uma vez comprovado que houve simulação, fraude ou conluio, no pagamento de algumas das hipóteses prevista no art. 61 da Lei 8.981, de 1995, a multa qualificada deve ser aplicada (art. 44, 1º, da Lei 9430, de 1996). O que atrai a incidência dessa espécie de multa é a conduta praticada pelo sujeito passivo ao efetuar o referido pagamento. Deixar de aplicá-la à hipótese vertente, ao argumento de dupla penalidade, significa considerar tributo como sanção, ou, de outro modo, negar vigência ao texto legal por considera-lo inconstitucional, o que é vedado a este Carf. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDUTA DO ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO À LEI. ARTS. 124, I E 135, III DO CTN. A responsabilidade tributária de dirigentes, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado - resumidamente sócio-gerente - (art. 135, III, CTN) não se confunde com a responsabilidade do sócio. Afinal, não é a condição de ser sócio da pessoa jurídica que atrai a responsabilidade tributária, mas sim a conduta, a atuação como gestor ou representante da pessoa jurídica e a prática de atos com excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatutos que resultaram em descumprimento de obrigação tributária. É necessário, portanto, a existência de nexo causal entre a conduta praticada e o respectivo resultado prejudicial ao Fisco. Com efeito, o administrador, ainda que de fato, que praticar alguma dessas condutas, com reflexo tributário, deverá figurar como sujeito passivo solidário. O que atrai a responsabilidade solidária prevista no art. 124, I, do CTN, é a participação do terceiro no procedimento de atribuir ao fato ocorrido no mundo concreto uma roupagem diversa da hipótese descrita na lei, com vistas a alterar as características essenciais do fato gerador ou impedir o seu conhecimento; o interesse econômico nessa hipótese também pode existir, mas não é primordial, o que importa é a conduta do terceiro, tal qual na responsabilidade do art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1201-005.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a responsabilidade tributária da pessoa jurídica First S/A. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

9952715 #
Numero do processo: 10920.000162/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. PROVA EMPRESTADA Em ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode lançar de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. É admitida a prova emprestada se tiver sido originalmente produzida sob o crivo do contraditório; e se o sujeito passivo da obrigação tributária, cujos interesses são postos em análise pela prova emprestada no processo administrativo, tenha sido parte no processo do qual a prova foi transladada. AJUDA DE CUSTO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA. Integra o salário de contribuição a ajuda de custo paga ao empregado quando não fica demonstrado que os pagamentos destinam-se a ressarcir despesas inerentes à execução do trabalho e não há prestação de contas dos gastos realizados pelo empregado. DIÁRIAS DE VIAGENS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA. As diárias de viagens não integram o salário de contribuição até 50% da remuneração do segurado, consoante dispõe o art. 28, §9°, alínea “h”, da Lei 8.212/1991. Cabe ao contribuinte apresentar documentos que comprovem que as despesas foram efetivamente destinadas a diárias de viagens, através de prestação de contas pelo beneficiário, descriminação na nota fiscal ou outros documentos fiscais aptos a comprovar a natureza não remuneratória.
Numero da decisão: 2201-010.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho

9942377 #
Numero do processo: 10783.724506/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 9. O conhecimento do recurso está condicionado à satisfação dos requisitos de admissibilidade, dentre os quais o da tempestividade; estando ausente este, por interposição extemporânea, não se conhece a peça recursal. Dicção dos arts. 5.º e 33 do Decreto n.º 70.235, de 1972. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão recorrida. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Demonstrado que o recurso foi interposto após vencido o prazo recursal, sem que tenha sido apresentado qualquer prova de ocorrência de eventual fato impeditivo ao exercício do direito de recorrer, sendo válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário, mantém-se a exigência fiscal.
Numero da decisão: 2202-009.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

9960752 #
Numero do processo: 10480.720080/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2201-010.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-010.581, de 09 de maio de 2023, prolatado no julgamento do processo 19647.010987/2006-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: : Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (Suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

9159845 #
Numero do processo: 10580.000288/2002-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à DRF de origem, para juntar aos autos as decisões prolatadas no processo judicial e apurar se o crédito autorizado na antecipação de tutela foi suficiente para a compensação realizada.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

9159843 #
Numero do processo: 10580.000287/2002-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à DRF de origem, para juntar aos autos as decisões prolatadas no processo judicial e apurar se o crédito autorizado na antecipação de tutela foi suficiente para a compensação realizada.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

9270456 #
Numero do processo: 19515.002459/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 NULIDADE. DUPLA IMPUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para dar causa à nulidade do Auto de Infração, a ocorrência de duas infrações tendo idêntico fato gerador deverá restar sobejamente demonstrada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A denúncia espontânea somente fica caracterizada com o recolhimento do valor reconhecido como devido. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela recorrente. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO TAXA SELIC APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Nos termos da Súmula CARF n°4, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-009.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra