Numero do processo: 10850.908398/2011-38    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018    
Numero da decisão: 3201-001.128    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
    
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA    
Numero do processo: 13123.000100/2005-12    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Deve ser acolhidos os embargos em decorrência de omissão do voto vencedor que deixou de analisar ponto do voto vencido analisado e considerado diante das provas dos autos, com efeito infringente.
DEDUÇÃO DE DESPESA MÉDICA
Deve ser mantida a glosa de despesa médica em que o contribuinte confessa na fase de fiscalização que não se trata de pagamento relativo à despesa médica com sua saúde.
    
Numero da decisão: 2201-004.161    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração para, atribuindo efeitos infringentes, sanar a decisão atacada, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 06/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
    
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO    
Numero do processo: 16349.000263/2009-64    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018    
Numero da decisão: 3201-001.151    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Marcelo Giovani Vieira. Fez sustentação oral o patrono Dr. Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, OAB/SP 106.769, escritório Advocacia Lunardelli.
    
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA    
Numero do processo: 12585.720379/2011-94    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
REGIME NÃO CUMULATIVO. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
É obrigatória a suspensão estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 10.925/2004 na operação de venda dos produtos a que este se refere, realizadas pelas pessoas jurídicas elencadas nos incisos I a III do art. 3º da IN SRF nº 606/06, quando o adquirente seja pessoa jurídica tributada com base no lucro real, exerça atividade agroindustrial e utilize o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos de que tratam os incisos I e II do art. 5º da IN SRF nº 660/2006.
    
Numero da decisão: 3201-003.440    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Fez sustentação oral o patrono Dr. Danilo Silva Orlando, OAB/SP 305.569.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
    
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO    
Numero do processo: 10140.720723/2010-68    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 30/11/2005
IRPF. GANHO DE CAPITAL. COMPRA E VENDA PELO INCRA. IMUNIDADE.
A desapropriação de áreas produtivas é vedada pela Constituição Federal. Por esta razão, foi editado o Decreto nº 433/92 (alterado pelo Decreto nº 2.614/98), que prevê a compra e venda de imóveis rurais para fins de reforma agrária, visando minimizar os efeitos das invasões de terras produtivas.
Caso reste comprovado que a venda do imóvel ao INCRA, nos termos do Decreto nº 433/92, se deu em razão da enorme pressão sofrida pelo proprietário em razão de constantes invasões e limitações para exercer a função social da propriedade, é legítimo reconhecer que tal fato enquadra-se em situação idêntica à prevista na Constituição quanto à desapropriação para fins de reforma agrária, o que atrai a imunidade do imposto de renda sobre o ganho de capital.
    
Numero da decisão: 2201-004.301    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski e Marcelo Milton da Silva Risso, que negavam provimento. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Declaração de Voto.
EDITADO EM: 15/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
    
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM    
Numero do processo: 10880.679839/2009-15    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
DÉBITO INFORMADO EM DCTF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO.
A simples retificação de DCTF para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado à época da transmissão da Declaração de Compensação, cabe a este o ônus de comprovar que o crédito pretendido já existia naquela ocasião.
    
Numero da decisão: 2201-004.319    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 22/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO    
Numero do processo: 10183.005324/2003-48    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Uma vez não comprovada de forma inconteste a inacessibilidade fatal aos documentos apreendidos por ocasião de determinação judicial, não há como suscitar qualquer preterição ao direito de defesa do contribuinte.
DECADÊNCIA. INEXATIDÃO.
A inexatidão ou omissão do contribuinte, no âmbito de sua atividade procedimental de declarar as informações fiscais, gera a aplicação do art. 173, I do CTN, considerando o início do prazo decadencial como o 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido concretizado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO
LEGAL.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO
A omissão da contribuinte na apresentação dos livros e documentos de sua escrituração comercial e fiscal, aptos que seriam a respaldar as informações declaradas ou, ao menos, permitir que a fiscalização identificasse sua real condição econômica, permite a aplicação do quanto disposto no art. 530, inciso III, do RIR/99.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
A aplicação da multa qualificada depende da comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude da contribuinte.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
A decisão adotada no Auto de Infração principal estende-se aos lançamentos dele decorrentes, dada a relação de causa e efeito.
    
Numero da decisão: 1201-001.969    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima.
    
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO    
Numero do processo: 18050.001647/2008-94    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA POR INFRAÇÃO. DIRIGENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE.
Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/91 pelo art. 79, inciso I, da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, o dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal não mais responde pessoalmente por infração de dispositivos da Lei nº 8.212/91 e de seu regulamento.
    
Numero da decisão: 2201-004.103    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
EDITADO EM: 07/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski
    
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM    
Numero do processo: 10850.904881/2012-24    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018    
Numero da decisão: 3201-001.120    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
    
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA    
Numero do processo: 15563.000725/2008-65    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO MPF. INOCORRÊNCIA.
As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento, desde que não tragam prejuízo às defesas dos contribuintes.
De acordo com o artigo 4º, da Portaria da RFB 11.371/07, a emissão e prorrogação do MPF deve ser realizada por meio do domicílio eletrônico do sujeito passivo.
NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.
Mera alegação de imprecisão e/ou erro na capitulação legal da infração cometida sem a devida construção fático-probatória, não tem o condão de anular o ato administrativo, nos termos dos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72.
TRATAMENTO DIFERENCIADO ME E EPP. INAPLICÁVEL.
O tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte não escusa o sujeito passivo das consequências advindas do descumprimento da legislação tributária, ainda que alegue não conhecê-la, conforme disposto no artigo 3º, do Decreto-lei nº 4.657/42.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. APLICABILIDADE.
A autoridade fiscal observou os dois pressupostos hábeis a legitimar a adoção da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42, da Lei nº 9.430/96: respeitou os limites legais ao individualizar os lançamentos considerados de origem não comprovada e intimou e reintimou o contribuinte para comprovar a origem dos depósitos bancários.
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL. FOLHA DE PAGAMENTO. SIMPLES. INAPLICÁVEL.
Como no momento da ocorrência do fato gerador a contribuinte era optante do regime de tributação do Simples, a base de cálculo para o recolhimento do INSS é a receita bruta da empresa, conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 9.317/96.
    
Numero da decisão: 1201-002.097    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
    
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA    
