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11508448 #
Numero do processo: 11070.901466/2016-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE. Não dão direito a crédito, com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (insumo), materiais de construção civil (areia, tintas, cimento, tijolos, material elétrico, telhas, etc.) utilizados na manutenção de instalações prediais. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para a COFINS não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITOS ESCRITURAIS. RECONHECIMENTO EXTEMPORÂNEO. TEMA 1.003 DO STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1003.
Numero da decisão: 3202-004.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para (i) reverter a glosa de despesas com serviços de frete sobre compras, desde que tais serviços tenham sido registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas contribuições (por outro lado, esses valores devem ser excluídos da base de cálculo de créditos presumidos) e (ii) reconhecer como devida a atualização, pela Selic, da parcela do crédito não reconhecida no Despacho Decisório, mas posteriormente reconhecida em sede recursal, a partir do 361º (trecentésimo sexagésimo primeiro dia) contado da data de protocolo do PER/DCOMP retificador. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.255, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900344/2017-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11508486 #
Numero do processo: 11070.900344/2017-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE. Não dão direito a crédito, com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (insumo), materiais de construção civil (areia, tintas, cimento, tijolos, material elétrico, telhas, etc.) utilizados na manutenção de instalações prediais. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para a COFINS não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITOS ESCRITURAIS. RECONHECIMENTO EXTEMPORÂNEO. TEMA 1.003 DO STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1003.
Numero da decisão: 3202-004.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para (i) reverter a glosa de despesas com serviços de frete sobre compras, desde que tais serviços tenham sido registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas contribuições (por outro lado, esses valores devem ser excluídos da base de cálculo de créditos presumidos) e (ii) reconhecer como devida a atualização, pela Selic, da parcela do crédito não reconhecida no Despacho Decisório, mas posteriormente reconhecida em sede recursal, a partir do 361º (trecentésimo sexagésimo primeiro dia) contado da data de protocolo do PER/DCOMP retificador. Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA

11509565 #
Numero do processo: 11065.727293/2019-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não existe preterição do direito de defesa na hipótese de ser oportunizada à contribuinte todos os cálculos adotados pela autoridade fiscal na apuração do crédito reconhecido em decisão judicial. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Somente o direito creditório líquido e certo pode ser objeto de compensação, abarcando os créditos disponíveis e confirmados em outros processos administrativos de compensação, créditos esses a serem imputados pela unidade de origem quando da tramitação definitiva na esfera administrativa dos referidos processos. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 02. A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade e razoabilidade, afastar a aplicação da lei tributária válida e vigente. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02). Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 ICMS PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO DA NOTA FISCAL. O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS/Pasep o decidido relativamente à Cofins, por se tratar de matéria fática idêntica.
Numero da decisão: 3201-013.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito à exclusão, da base de cálculo das contribuições, do ICMS destacado da nota fiscal. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

11511149 #
Numero do processo: 10675.720805/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. BOLSA DE ESTUDOS E ALUGUÉIS RECEBIDOS POR DEPENDENTE. TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. GLOSA DE DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL NÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Os rendimentos recebidos por dependente a título de bolsa de estudos e aluguéis submetem-se à tributação e devem ser informados na declaração do contribuinte. Alegações desacompanhadas de documentação comprobatória não afastam a presunção de legitimidade do lançamento. Matéria não impugnada considera-se definitivamente constituída. Impugnação improcedente. Lançamento mantido.
Numero da decisão: 2202-012.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11512698 #
Numero do processo: 11080.919716/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO PLEITEADO. DEVER DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA ANÁLISE DO CRÉDITO. IMPOSIÇÃO LEGAL E PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. A análise da liquidez e certeza do crédito objeto de pedido de restituição e de declaração de compensação deve ser realizada pela autoridade competente, seja na fase inicial da análise, mediante despacho decisório, seja no curso do contencioso administrativo, mediante Informação Fiscal apresentada no curso do procedimento de diligência solicitada por órgão de julgamento, em razão de imposição legal no sentido de que só cabe restituição cumulada com compensação de crédito líquido e certo, e em razão do princípio da indisponibilidade do patrimônio público. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 DECADÊNCIA. AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO OBJETO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Inexiste limitação temporal para a verificação da liquidez e certeza de crédito objeto de pedido de restituição cumulado com declaração de compensação, consistente em ajustes na base de cálculo do tributo objeto de pedido de restituição e de compensação, com vistas a apurar eventual crédito disponível. Somente débitos apurados e não confessados ou constituídos se submeterão à regra decadencial na hipótese de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3202-004.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de decadência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito de R$ 74.470,22, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Wagner Mota Momesso de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Joana Maria de Oliveira Guimaraes.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

6549660 #
Numero do processo: 18471.000746/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que se verifique a alegação de parcelamento do crédito tributário em litígio. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6488293 #
Numero do processo: 10768.028410/99-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1992, 1993 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição e de compensação somente pode ser autorizado pela autoridade administrativa se fundado em elementos irrefutáveis, que confiram liquidez e certeza à repetição do indébito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-003.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a inexistência da decadência do pedido de restituição, e determinando, de outra feita, o retorno dos autos para a Delegacia de origem, para que esta aprecie o mérito do pedido de restituição/compensação dos anos 1992 e 1993. Assinado digitalmente. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente. Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6566259 #
Numero do processo: 10280.723046/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2012 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar individualizadamente as origens dos valores que lhe forem creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE ATIVIDADE RURAL. APURAÇÃO DE RESULTADO TRIBUÁVEL DA ATIVIDADE RURAL. POSSIBILIDADE. Uma vez comprovada a origem de parte dos recursos relativos a valores creditados em conta-corrente do contribuinte, o lançamento deve ser ajustado com a exclusão dos respectivos depósitos ou com a apuração de novo resultado tributável. Não havendo ilegalidade na apuração do resultado da atividade rural realizado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de origem. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6549873 #
Numero do processo: 19515.001290/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. IRRF. INOCORRÊNCIA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS FÍSICAS. ERRO NA ALÍQUOTA NÃO CORRIGIDO PELO FISCO. VÍCIO MATERIAL. A determinação da alíquota é requisito do lançamento tributário integrando o cálculo do tributo devido, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. Em razão da distinção entre as alíquotas aplicadas nos casos de prestação de serviços por pessoas físicas e de prestação de serviços por pessoas jurídicas, não há como prevalecer o lançamento efetuado, tendo em vista o vício material do lançamento. IRRF SOBRE TRABALHO ASSALARIADO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DARF. Extinção do crédito tributário pelo pagamento demonstrado por meio de DARF.
Numero da decisão: 2201-003.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Realizou sustentação oral, pelo Contribuinte o Dr. Paulo Cesar França da Silva, OAB/SP 22.772/PE. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 17/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos do Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6501263 #
Numero do processo: 10480.725837/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. RECIBOS DE PAGAMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PAGAMENTO EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. Os recibos de pagamentos firmados por profissionais de saúde têm presunção relativa de veracidade. Preenchidos os requisitos legais para a sua validade, só poderão ser afastados por motivo plenamente justificado pela autoridade lançadora. O sujeito passivo tem a faculdade de pagar os profissionais de saúde em espécie e apresentar os recibos como comprovante de pagamento. A exigência de prova adicional revela-se de difícil produção, mormente considerando que os valores adimplidos estão compatíveis com o cobrado pelo mercado e a despesa com saúde representa percentual ínfimo em relação aos rendimentos declarados pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado). Assinado digitalmente. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.  Assinado digitalmente. Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. 
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA