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10717509 #
Numero do processo: 12585.000254/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/2008 a 30/09/2008 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o despacho decisório demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos que suportaram as glosas dos créditos, em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, não há que se falar em nulidade. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. O aprofundamento das razões constantes do despacho decisório, por parte do julgador de primeira instância, não se consubstancia inovação ou alteração de critério jurídico aptos a motivar a nulidade do Acórdão. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A demonstração das razões realizadas em despacho decisório e na decisão de primeira instância afastam a alegação de cerceamento do direito de defesa. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. INOCORRÊNCIA. O acesso às informações complementares ao despacho decisório pode ser efetuado diretamente no site da Receita Federal do Brasil. Ademais, o despacho decisório baseou-se nas informações prestadas pela recorrente, que possui todos os documentos que apararam as obrigações acessórias apresentadas, do que se deve rejeitar as alegações de nulidade. LAUDO TÉCNICO. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou com a manifestação de inconformidade, quando será apresentada a prova documental, precluindo o direito de fazê-la em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. A legislação concede ao julgador meios amplos para que venha a formar sua livre convicção sobre fatos praticados pelo contribuinte, justamente porque a autoridade tem o dever de buscar a verdade material, em razão de estar vinculada à legalidade. O julgador apreciará livremente a validade das alegações da defesa a partir do exame da consistência do conjunto dos elementos probatórios trazido aos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/04/2008 a 30/06/2008 CRÉDITO DAS CONTRIBUIÇÕES. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. Com o advento da Nota SEI PGFN MF nº 63, de 2018, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não-cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp nº 1.221.170/PR, em sede de repetitivo, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados na produção e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma produção, ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO EM PERÍODO SUBSEQUENTE DESACOMPANHADO DA COMPROVAÇÃO DO APROVEITAMENTO EM PERÍODOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido o aproveitamento do crédito em períodos subsequentes, de forma extemporânea, se não for devidamente comprovado pelo Contribuinte o seu não aproveitamento em outros períodos de apuração.
Numero da decisão: 3202-001.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares arguidas e indeferir o pedido de diligência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas dos créditos sobre os serviços utilizados como insumo (1) de transporte interno de sucata, (2) de locação de caixas para armazenagem de sucata, (3) de análises em metais e resíduos, e (4) relativos à descontaminação e ao atendimento da legislação ambiental. Por maioria de votos, em reverter as glosas dos créditos sobre os serviços utilizados como insumo de desenhos mecânicos. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima, que negava provimento nessa matéria. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso para manter as glosas sobre as despesas de fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da recorrente. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima, que dava provimento para reverter as glosas sobre tais despesas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.882, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 12585.000253/2010-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Vinicius Guimaraes (suplente convocado(a)), Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10725389 #
Numero do processo: 15868.002097/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2201-000.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões, em 5 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luana Esteves Freitas.
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

10725754 #
Numero do processo: 11234.720126/2020-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA. INEFICÁCIA. As alegações desacompanhadas de prova que as justifiquem não produzem efeito em sede de processo administrativo fiscal, sendo insuficientes para elidir o lançamento de ofício. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT. ALÍQUOTA. GRAU DE RISCO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL. Para os órgãos da Administração Pública em geral, a alíquota definida para financiamento dos riscos ambientais do trabalho - RAT foi alterada de 1% (risco leve) para 2% (risco médio) a partir de 06/2007, em decorrência da edição do Decreto nº 6.042, de 12/02/2007, que modificou o anexo V do Regulamento da Previdência Social.
Numero da decisão: 2201-011.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (suplente convocado), Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

10728278 #
Numero do processo: 13855.720978/2017-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRRF. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALDO NEGATIVO. O IRRF tem caráter de antecipação do imposto de renda apurado ao final do período de apuração. Sendo assim, não representa indébito passível de restituição, mas sim um componente na apuração de eventual saldo negativo do IRPJ. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 112. Não aplicável ao presente caso a Súmula CARF nº 112, que versa apenas aos casos de extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária, hipótese distinta da que hora se analisa, onde não houve liquidação, tratando-se de reorganização societária, onde o patrimônio da extinta foi vertido para a incorporadora, passando esta a responder por todos os direitos e obrigações da incorporada.
Numero da decisão: 1202-001.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Roney Sandro Freire Corrêa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, substituído (a) pelo (a) conselheiro (a) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: Roney Sandro Freire Corrêa

10730466 #
Numero do processo: 10783.901625/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/2011 COBRANÇA DE MULTA DE MORA. DÉBITO NÃO PAGO NO PRAZO. POSSIBILIDADE. A incidência de multa de mora é válida, considerando os débitos não pagos nos prazos previstos em legislação específica, consoante análise do art. 61 da Lei nº 9.430/1996, nos termos do Decreto nº 7.212/2010.
Numero da decisão: 3202-001.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.902, de 25 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10783.901650/2017-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10728232 #
Numero do processo: 16682.720413/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 MINERAÇÃO. LOGÍSTICA FERROVIÁRIA E PORTUÁRIA. INSUMO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO PORTUÁRIA. SERVIÇO DE DRAGAGEM. IMPOSSIBILIDADE. Os serviços de operação portuária, relacionados à operação de exportação, e os serviços de dragagem, por ocorrerem após o encerramento do ciclo de produção, não se incluem no conceito de insumo para fins de creditamento, nos termos do inciso II do art. 3º das leis de regência das contribuições para o PIS e da COFINS, bem como não estão abrangidos pelo inciso IX do art. 3º dos mesmo diplomas legais, uma vez que não é possível definir esses serviços como armazenagem de mercadoria ou frete na operação de venda.
Numero da decisão: 3202-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas sobre as despesas com: (1) serviços de logística ferroviária e portuária e (2) óleo e combustíveis para máquinas e equipamentos. Por maioria de votos, negar provimento para manter as glosas sobre despesas com aparelhos e equipamentos de comunicação. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso na matéria. Por maioria de votos, negar provimento para manter as glosas sobre despesas com energia elétrica, cujas notas fiscais foram emitidas com código de situação tributária (CST) sem incidência das contribuições. Vencida a Conselheira Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que dava provimento quanto ao tema. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas sobre as despesas com serviços de operação portuária e de dragagens. Vencidas as Conselheiras Juciléia de Souza Lima (Relatora), Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que revertiam as referidas glosas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe. Sala de Sessões, em 17 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

10725342 #
Numero do processo: 10380.908082/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Para se configurar alteração de critério jurídico, é necessário que, em algum momento no passado, tal critério tenha sido expressamente fixado pelo Fisco. ATOS NORMATIVOS. NATUREZA JURÍDICA. Os atos normativos considerados como normas complementares são aqueles destinados a explicitar os comandos legais, de maneira a favorecer o fiel cumprimento das leis, tratados e decretos em matéria tributária, não abarcando os atos administrativos definidores de critérios técnicos na área de atuação dos órgãos e instituições que os veiculam. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. KITS CONCENTRADOS. INSUMOS. PRODUTOS DISTINTOS. Os chamados “kits concentrados” para refrigerantes, dada a sua natureza de produtos vendidos separadamente, ainda que em conjunto, não podem ser classificados em código único como se fossem uma preparação composta, pois cada um dos produtos vendidos conjuntamente tem sua classificação fiscal individualizada. CRÉDITO FICTO. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ISENÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Mesmo na hipótese de aquisição isenta de produtos oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM), aplica-se na apuração do crédito ficto a alíquota prevista na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Constatado que a decisão judicial transitada em julgado se restringe ao reconhecimento da isenção dos produtos adquiridos da Zona Franca de Manaus (ZFM), inexiste vinculação quanto à classificação fiscal e à apuração da alíquota aplicável no cálculo do crédito ficto. CRÉDITO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO. Para fins de classificação fiscal e apuração do crédito, o produto adquirido deve estar devidamente individualizado, com identificação da quantidade e do valor correspondentes. CRÉDITO. INSUMOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO CONCEITO. Somente geram direito a crédito do imposto os insumos ou produtos intermediários que se consumirem em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou por este diretamente sofrida, situação em que não se enquadram os produtos utilizados na limpeza do parque industrial.
Numero da decisão: 3201-011.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.915, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10380.908083/2017-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Márcio Robson Costa, Flávia Sales Campos Vale e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10730494 #
Numero do processo: 10783.901636/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2010 COBRANÇA DE MULTA DE MORA. DÉBITO NÃO PAGO NO PRAZO. POSSIBILIDADE. A incidência de multa de mora é válida, considerando os débitos não pagos nos prazos previstos em legislação específica, consoante análise do art. 61 da Lei nº 9.430/1996, nos termos do Decreto nº 7.212/2010.
Numero da decisão: 3202-001.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.902, de 25 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10783.901650/2017-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10727416 #
Numero do processo: 11516.720677/2019-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017 DESPACHO DECISÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. A comprovada inexistência do direito creditório leva inexoravelmente à não homologação das compensações.
Numero da decisão: 1201-006.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade do despacho decisório, vencido os Conselheiros Lucas Issa Halah (relator) e Alexandre Evaristo Pinto, e, no mérito, (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro José Eduardo Genero Serra foi designado para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator (documento assinado digitalmente) José Eduardo Genero Serra - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10709647 #
Numero do processo: 10120.754740/2020-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 SALDO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE VALORES DEVIDOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CANCELAMENTO. Constatado, em diligência efetuada, que os créditos a que a contribuinte tinha direito de descontar na apuração da contribuição eram suficientes para cobrir os valores devidos. Cancelado o lançamento de ofício efetuado por insuficiência de recolhimento.
Numero da decisão: 3201-012.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE