Numero do processo: 13634.720462/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
A isenção passa a ser reconhecida com a presença cumulativa desses dois requisitos, a partir da data do início da doença atestada no laudo médico.
DIRPF RETIFICADORA. PAGAMENTO FEITO COM BASE NA DECLARAÇÃO ORIGINAL. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
No caso de DIRPF Retificadora que pleiteia restituição indevida, se configurada a extinção do crédito tributário por pagamento realizado pelo contribuinte na declaração original, deves-se excluir a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre os valores de imposto exigidos, para os quais houve o recolhimento espontâneo.
Numero da decisão: 2202-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre o imposto de R$ 6.968,92, vencido o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada, que negou provimento.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10850.721169/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DA LIDE. PROCEDIMENTO.
Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos, respectivamente, pelo ato de lançamento e pela impugnação/recurso.
É proibido ao recorrente empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao julgador, de ofício, mandar riscá-las. (Decreto nº 70.235, de 1972, artigo 16, § 2º, incluído pela Lei nº 8.748, de 1993)
DIRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES. DEDUÇÃO.COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE.
Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias e tamém quantia estabelecida em lei, por dependente. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alíneas "a" e "c").
Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, § 3º).
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado. (Art. 44, da Lei 9.430/1996).
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ARTS. 62-A E 72.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Está firmado no âmbito da 1º Seção o entendimento da legitimidade da aplicação da taxa SELIC como índice de juros de mora sobre débitos tributários para com a Fazenda Nacional, foi o que afirmou o STJ, 1ª Turma, no Resp 1048710/PR, Min. TEORI ZAVASCKI, ago/08 e também no Resp 879844/MG, Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, julgado em 11/11/2009.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10730.730769/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE NÃO COMPROVADA.
Somente pode ser utilizado como dedução na Declaração de Ajuste Anual o valor de pensão alimentícia quando o pagamento tenha a natureza de alimentos; sejam fixados em decorrência das normas do Direito de Família; e que seu pagamento decorra do cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-003.044
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11065.722339/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 01/01/2012
AS FALTAS QUE JUSTIFICAM A INFRAÇÃO E A APLICAÇÃO DAS MULTAS. VÃO ALÉM DAS FALTAS QUE A RECORRENTE DIZ SEREM INEXISTENTES. O AGENTE LANÇADOR DEMONSTROU EM SEU RELATÓRIO FISCAL UM ROL DE FALTAS PARA CADA UMA DAS INFRAÇÕES, SUBSISTINDO ASSIM A APLICAÇÃO DA MULTA. AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO É VEDADO APRECIAR A INCONSTITUCIONALIDADE. A SELIC E ADMITIDA NA SEARA TRIBUTÁRIA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19985.720922/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IRPF. RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRIBUTAÇÃO NAS PESSOAS DOS BENEFICIÁRIOS PRESTADORES DO SERVIÇO.
Apurando-se que o trabalho desenvolvido para o êxito em ações judiciais foi prestado por sujeitos passivos na condição de advogados, os honorários contratuais decorrentes devem ser tributados nos beneficiários na proporção dos rendimentos de cada um.
IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CARNÊ-LEÃO. COMPROVAÇÃO.
Deve ser restabelecida a compensação do imposto pago a título de carnê-leão quando ficar comprovada a retenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-003.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a compensação do imposto pago a título de Carnê-leão no valor de R$74.847,23, bem como excluir da base de cálculo da omissão de rendimentos pessoa jurídica o valor de R$ 199.738,00.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10240.720224/2014-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
CUSTO DE AQUISIÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado pelo contribuinte o custo de aquisição alegado, e verificado que não ocorreu ganho de capital, exonera-se o lançamento.
RETORNO DE INVESTIMENTOS. REGRA DE TRIBUTAÇÃO.
O artigo 690, inciso II, do RIR/99, determina que os valores dos investimentos que não foram registrados no Banco Central do Brasil, como investimentos ou reinvestimentos, quando retornados ao seu país de origem, sofrerão retenção na fonte. O fato de a operação ter sido sem cobertura cambial não implica que não tenha havido registro no Banco Central.
Numero da decisão: 2202-003.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rosemary Figueiroa Augusto e Cecília Dutra Pillar, que deram provimento parcial ao recurso para reduzir o imposto de renda lançado de ofício para R$ 7.389.024,87. O Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa apresentará declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 11030.000411/2002-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚLTIPLAS ATIVIDADES. APURAÇÃO MENSAL.
Havendo comprovação nos autos da atividade urbana, preponderante ou exclusiva, a apuração do imposto sobre a renda decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto deve ser mensal.
CONTRATO DE MÚTUO DE DINHEIRO. COMPROVAÇÃO DO FLUXO DE NUMERÁRIO.VALIDADE.
É requisito de existência do contrato de mútuo, além da comprovação documental, o fluxo financeiro da moeda.
Numero da decisão: 2201-003.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter o imposto sobre a renda devido pela pessoa física, nos anos-calendário de 1998 e 1999, nos valores de R$ 22.702,73 e R$ 3.568,45 - respectivamente - incidindo sobre esses valores multa de ofício de 75% e demais acréscimos legais.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 02/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13889.720180/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA Nº 63 DO CARF. Para gozo de isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
LAUDO PERICIAL EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL DO MUNICÍPIO APÓS O FALECIMENTO DA CONTRIBUINTE. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
O laudo médico oficial goza de presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceu em conformidade com as devidas normas legais, não podendo ser opostas alegações de inveracidade, sem a apresentação de provas contrárias.
Impossibilidade da exigência de requisito temporal não previsto em lei para a concessão de isenção.
Numero da decisão: 2201-002.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, rejeitar a nulidade por vício material e, no mérito, dar provimento ao recurso da contribuinte. Vencidos os Conselheiros MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, que votou pela nulidade da autuação por vício material, e MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), que negava provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI- Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ- Relatora.
EDITADO EM: 22/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13014.720707/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INOCORRÊNCIA. RENDIMENTOS NÃO PAGOS PELA PESSOA JURÍDICA. EQUÍVOCO DA DIRF. AÇÃO TRABALHISTA DE COBRANÇA SALARIAL.
A comprovação de rendimentos auferidos e declarados, quando informados de forma errônea pela fonte pagadora, descaracteriza a omissão de rendimentos, mormente pela demonstração, por meio de sentença judicial, do inadimplemento da fonte pagadora relativamente aos rendimentos tidos por omitidos no ano-calendário autuado.
Numero da decisão: 2201-003.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13749.000881/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2201-002.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$15.000,00, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Carlos César Quadros Pierre
