Sistemas: Acordãos
Busca:
4579534 #
Numero do processo: 11020.002829/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 IRRF - DECADÊNCIA - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IRRF - BINGOS - PRÊMIOS PAGOS - TRIBUTAÇÃO - REGRA DE NÃO INCIDÊNCIA INAPLICÁVEL AO CASO - Nos termos do artigo 676, caput e inciso I, do RIR/99, estão sujeitos à incidência do imposto de renda, à alíquota de 30%, exclusivamente na fonte, os prêmios em dinheiro obtidos, entre outras formas, através de sorteios de qualquer espécie. Os jogos de bingo, que estão enquadrados como sorteios de qualquer espécie, não se beneficiam da regra prevista no § 1°, do artigo 676, do RIR/99, pois ela atinge somente os prêmios de loteria e de sweepstake (apostas em corridas de cavalos). Rejeitar a preliminar de decadência. Recurso Negado
Numero da decisão: 2202-001.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência suscitada pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4597280 #
Numero do processo: 16561.000008/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS DE AJUSTE. OPÇÃO PELO MÉTODO MAIS FAVORÁVEL. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO. A teor do disposto no art. 18, § 4º, da Lei n° 9.430/96, cabe ao contribuinte optar pelo método de cálculo do preço parâmetro que lhe for mais favorável. Incumbe ao contribuinte o ônus de provar que o preço praticado encontra respaldo em um dos métodos de aferição dos custos, que deve demonstrar, de forma clara e precisa, com a respectiva documentação de suporte, como apurou o preço parâmetro que deseja utilizar. Verificado pela autoridade fiscal, em diligência, que as memórias de cálculo do preço parâmetro, bem como a documentação de suporte, indicaram um preço parâmetro superior ao praticado pelo contribuinte, conclui-se pela desnecessidade de se proceder no ajuste dos preços de transferência.
Numero da decisão: 1202-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4594296 #
Numero do processo: 10909.007099/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 COMPENSAÇÃO. A compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração, na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.
Numero da decisão: 3201-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4579551 #
Numero do processo: 10247.000058/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº. 11). CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - DESCABIMENTO Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. ÁREA DE RESERVA INDÍGENA A inserção de terras em reserva indígena deve ser comprovada por ato específico de órgão competente, que demonstre a sua interdição pelos indígenas, e que seus adquirentes não detenham a posse do imóvel, ficando descaracterizada a propriedade pela impossibilidade de usar, gozar, dispor ou reaver o imóvel, desconfigurando plenamente o responsável tributário. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2202-001.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia e rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso., nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4567366 #
Numero do processo: 10715.002502/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 15/05/2004 a 02/06/2004 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (IN/SRF nºs. 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF n o 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n o 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei n o 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n o 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3202-000.564
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou- se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4555656 #
Numero do processo: 10940.720011/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por RESIBRIL TRANSPORTES S/A. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4523354 #
Numero do processo: 10166.722783/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS - Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9430/1996, uma vez verificada diferenças de receitas não tributadas, considera-se a omissão de receitas. VENDAS ESCRITURADAS EM LIVRO FISCAL DE APURAÇÃO DO ICMS. O livros entregues às autoridades estaduais são considerados meio de prova hábil para a caracterização da omissão de Receita. MULTA QUALIFICADA- É cabível uma vez constatado o dolo.Ano-calendário:
Numero da decisão: 1202-000.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. JULGADO em segunda instância por força de Liminar em Mandado de Segurança impetrado pela empresa. Nelson Lósso Filho - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora. (documento assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Losso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

4552589 #
Numero do processo: 10935.007335/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007, 2008, 2009 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. RECEITAS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. A possibilidade de suspensão da incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de frete no transporte de mercadorias destinadas à exportação deu-se a partir da publicação da Lei nº 11.488, em 15/07/2007. Compete ao contribuinte comprovar o cumprimento dos requisitos legais, com a juntada de nota fiscal com a indicação de que o produto transportado destina-se à exportação ou à formação de lote com a finalidade de exportação, comprovado mediante o Registro de Exportação - RE respectivo.
Numero da decisão: 1202-000.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4565878 #
Numero do processo: 10467.720020/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PASTAGENS. COMPROVAÇÃO. As pastagens utilizadas para a criação de animais de grande e de médio porte dependente da produção de prova documental. Portanto, não comprovada a existência de rebanho na propriedade, tributase o imóvel sem qualquer dedução. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. O VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados nas DITR de outros contribuintes, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra. O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. O atendimento da intimação, ainda que parcial, não dá ensejo ao agravamento da multa aplicada. O não atendimento da intimação para apresentação do laudo técnico foi a conseqüência da própria da autuação.
Numero da decisão: 2201-001.584
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN declarado e reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4566101 #
Numero do processo: 15586.000493/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 8 DO STF E APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, § 4°, do CTN. A DRJ reconheceu a decadência quanto aos fatos geradores ocorridos até julho de 2002, visto que havendo pagamento a menor e diante da aplicação da Súmula n° 8 do STF, as contribuições ao Pis, Cofins e CSLL se submetem ao entendimento sufragado do STJ quanto à decadência, em sede de Recurso Repetitivo, nos autos do RESP n° 973.733/SC, Min. Relator Luiz Fux, Publicado em 18/09/2009, que previu o prazo de decadência de acordo com o disposto no artigo 150, § 4°, do CTN, em hipótese idêntica a ora analisada. OMISSÃO DE RECEITA. FRAGILIDADE E INSEGURANÇA NO LANÇAMENTO FISCAL. No caso concreto, a autoridade fiscal não desenvolveu uma ampla atividade de investigação dos fatos, deixando um alto grau de incerteza sobre os fatos constitutivos da obrigação tributária, o que leva à impossibilidade de exigência do tributo. A despeito do contribuinte ter optado pelo regime de caixa, competia ao auditor fiscal apurar se as receitas foram oferecidas tributação em períodos de apuração posteriores, visto que nesses casos aplica-se o art. 273 do RIR/1999, o que não foi feito, reforçando a improcedência do lançamento fiscal. DA FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ Quanto à falta de recolhimento do IRPJ no valor de R$ 1.448,50, relativo ao ano-calendário de 2002, diante da prova do pagamento cumpre aplicar o disposto no artigo 156, inciso I, do CTN, que extingue o débito fiscal. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento o Recurso de Ofício.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO