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5007677 #
Numero do processo: 15868.000085/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes, André Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Arlindo da Costa e Silva e Juliana Campos de Carvalho Cruz. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

4936632 #
Numero do processo: 10882.001049/2005-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Por falta de atendimento de requisito essencial, não deve prosperar o lançamento da exação em relação à infração que não foi descrita no auto de infração ou nos termos a ele vinculado. Ao contrário, estando descrito a infração de forma clara e objetiva, não há que se falar em nulidade do lançamento por falta deste requisito. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal tem natureza jurídica de ordem administrativa, impondo uma ordem para instauração, pelos Auditores Fiscais da Receita Federal dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil. Mera irregularidade na sua emissão ou complementação não invalida o lançamento. COFINS NÃO CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMO. CONCEITO. Os bens e serviços que geram direito a crédito da contribuição são aqueles conceituados como insumos, assim entendidos os que sejam diretamente utilizados ou consumidos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Despesa de condomínio incorrida por indústria de beneficiamento de carnes não enquadra neste conceito. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PARA AFASTAR APLICAÇÃO DA MULTA. Multa não é tributo, é penalidade. A aplicação da multa ao autor do ilícito fiscal , é lícita. Incompetência do Conselho para afastar a aplicação da multa. JUROS DE MORA. SELIC. Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 01/01/1996, na atualização monetária do indébito, não podendo ser cumulada, porém com qualquer outro índice. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302.001.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencido o conselheiro Gileno Gurjão Barreto, relator. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: GILENO GURJÃO BARRETO

4956582 #
Numero do processo: 15954.000173/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1993 a 30/12/1996 Ementa: AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE INEXISTENTE O STF entendeu que não subsiste a obrigação tributária subrogada do adquirente, sobre a produção dos produtores rurais, pessoas naturais, prevista nos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com as redações decorrentes das Leis nº 8.540/92 e 9.528/97.
Numero da decisão: 2301-002.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4879650 #
Numero do processo: 10280.720004/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2004, 30/09/2004, 30/10/2004, 30/11/2004, 30/12/2004, 30/01/2005, 30/07/2005 PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade em lançamento que se tenha revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, com as alterações da Lei nº 8.748, de 1993. DIPJ. DACON. FORÇA PROBANTE. ERRO EM SEU CONTEÚDO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. A DIPJ e o DACON contêm informações sobre os impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, vinculando o declarante ao seu conteúdo e servindo de fundamento suficiente, na condição de documento confeccionado pelo próprio contribuinte, para a exigência de ofício. O conteúdo da DIPJ, para ser ilidido, depende da apresentação de documentos e provas do erro alegado, cujo ônus probante encontra-se a cargo do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (Assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

5012889 #
Numero do processo: 13963.000533/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 DESCARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA -ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO. Presentes os requisitos previstos no art. 12, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91, regular e legal se mostra a descaracterização de pessoa jurídica com o efetivo enquadramento como segurados empregados, nos termos do §2º, do artigo 229, do Decreto n.º 3.048/99. É ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador. (Enunciado n.º 331 do TST) TERCEIROS As atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições de Terceiros são de competência do INSS/MPS/RFB, conforme legislação por período de regência. MULTA É correta a exigência da multa moratória, conforme previa o art. 35, II da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época dos fatos geradores válida para as competências até 11/12008. A partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 448/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4941622 #
Numero do processo: 10825.721250/2011-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 ESPONTANEIDADE. PAGAMENTO DE TRIBUTOS. A denúncia espontânea pressupõe o respectivo pagamento dos tributos ou confissão de dívida, mediante DCTF, e deve ocorrer antes do início da ação fiscal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (Assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4936643 #
Numero do processo: 10845.002793/2005-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2004 a 31/07/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO. A legislação de regência permite a retificação de compensação declarada para corrigir erro de fato, inclusive quando envolve o valor integral do débito declarado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 30/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4956201 #
Numero do processo: 10680.723015/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 SALÁRIO INDIRETO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGA EM PECÚNIA REMUNERAÇÃO CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO As verbas intituladas auxílio-alimentação, pagas em pecúnia, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial. PAGAMENTOS A EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Não trazendo a autuada elementos que infirmem o trabalho fiscal, há de ser mantida a atuação, eis que a legislação determina a incidência de contribuição previdenciária sobre salários pagos a segurados empregados e remuneração a contribuintes individuais. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão do auxílio alimentação pago em pecúnia, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em excluir a multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos; a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Adriano González Silvério

5007669 #
Numero do processo: 17883.000238/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2001 a 30/11/2003 VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento encontra-se viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso; no entanto, eventuais erros na identificação do sujeito passivo constituem vícios de formalização do crédito. DECADÊNCIA. VÍCIO FORMAL. O reconhecimento de vício meramente formal enseja o deslocamento da regra de contagem do prazo decadencial para a previsão do artigo 173, II, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente Substituta (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

4956022 #
Numero do processo: 17546.000824/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 31/01/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO. A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. Embargos Acolhhidos.
Numero da decisão: 2301-002.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em rerratificar o acórdão embargado, a fim de corrigir a contradição apontada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva