Numero do processo: 16707.004494/2007-69
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRRF. COMPENSAÇÃO COM O IR DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO RESPECTIVO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.
A compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte na DIRPF, no caso de diretores, gerentes, sócios, e/ou representantes legais da pessoa jurídica, fonte pagadora dos rendimentos, pressupõe a prova da sua retenção e do seu efetivo recolhimento com documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 15868.002533/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
IRPJ E CSLL. GLOSA DE CUSTOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE.
Dada a natureza e a expressividade dos valores unitários dos bens adquiridos e não tendo a recorrente trazido qualquer evidência de que os mesmos seriam meras peças de reposição para manutenção e reforma de outros itens do seu ativo, as aquisições devem ser consideradas bens do ativo permanente, sujeitos à depreciação, não podendo ser deduzidos diretamente como custos.
IRPJ E CSLL. GLOSA DE DESPESAS COM BRINDES.
A legislação do imposto de renda é taxativa ao determinar que os valores gastos com brindes são indedutíveis na apuração do lucro real, impondo-se sua glosa.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
A imposição de multa de ofício e de juros de mora sobre os tributos lançados de ofício pelo fisco decorre de expressa disposição legal. O CARF não é competente para se pronunciar argüições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação das Súmulas CARF nº 2 e 4.
Numero da decisão: 1302-000.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relato.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 19515.004409/2003-84
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001, 2003, 2004 PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só questão preliminar, como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DESCABIMENTO. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 33) MULTA ISOLADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA ISOLADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. O que não se questionou na fase impugnatória constitui matéria passada em julgado, não suscetível de apreciação na fase recursal.
Numero da decisão: 1803-001.337
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes, que cancelava a multa de ofício isolada em relação ao ano-calendário de 2000. Os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Luiz Bezerra Presta votaram pelas conclusões. Ausente, justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10970.000386/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A relação obrigacional tributária é decorrente da lei. Assim, os sujeitos passivos de relações obrigacionais tributárias não podem transferir essa condição que a lei lhes atribuiu a terceiros.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia ou diligência quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
IRPF. AFIRMAÇÕES RELATIVAS A FATOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
O conhecimento de afirmações relativas a fatos, apresentadas pelo
contribuinte para contraditar elementos regulares de prova trazidos aos autos pela autoridade fiscal, demanda sua consubstanciação por via de outros elementos probatórios, pois sem estes mostram-se como meras alegações processualmente inacatáveis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA.
Válido o lançamento de omissão de rendimentos da atividade rural,
mormente porque a contribuinte não contraditou as informações fornecidas pelas empresas siderúrgicas.
Numero da decisão: 2201-001.613
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10980.012752/2006-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 2001,2002
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º. DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo, tendo em vista o previsto no artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10620.000788/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. O CARF não possui competência originária. Os recursos voluntário e de ofício objetivam, sempre,
a reapreciação de questões postas ao juízo de primeiro grau.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-001.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11020.002363/2006-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatada a prática reiterada de infração à legislação tributária, a exclusão do SIMPLES surtirá efeito a partir do mês de ocorrência dos fatos assim caracterizados. RECEITAS DECLARADAS E PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA Questão fática, uma vez não comprovada a relação entre as receitas declaradas pela contribuinte e as omitidas. Não há como se presumir tratarem-se dos mesmos valores. PIS, COFINS – RECEITAS OMITIDAS POR PRESUNÇÃO LEGAL As receitas omitidas por créditos bancários de origem incomprovada igualmente se presumem, como corolário, da presunção de omissão de receitas, como sendo da atividade ordinária da recorrente. Aqui, a presunção hominis ou facti tem lugar, pois o que não se poderia inferir, sem dados adicionais, seria a de serem as receitas de atividade extraordinária da recorrente. Outrossim, não ofende o entendimento do STF quanto ao alcance do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, a pretensão fiscal de PIS e de COFINS sobre as receitas omitidas. MULTA QUALIFICADA Inexistência de elementos suficientes para se poder extrair a conclusão de que houve dolo específico na conduta recriminada. A omissão de receitas por presunção legal não foi constatada durante tanto tempo, e também as receitas declaradas não são de menoscabo comparativamente às receitas omitidas por presunção. Descabimento da aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1103-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento PARCIAL por maioria para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao seu percentual ordinário de 75%, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes. O Conselheiro relator foi vencido quanto ao seu voto para (i) afastamento do regime simplificado até março de 2004, vencida também a Conselheira Cristiane Silva Costa; (ii) exclusão das exigências de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins relativas ao primeiro trimestre de 2004, vencida também a Conselheira Cristiane Silva Costa; e (iii) dedução das receitas incluídas em DIPJ, vencidos também os Conselheiros Marcelo Baeta Ippólito e Cristiane Silva Costa (decisão pelo voto de qualidade neste último item). O Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso foi designado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10845.002149/99-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DECLARAÇÃO APRESENTADA DIFERENTE DA NOTICIADA. O direito creditório está vinculado à liquidez e certeza e também à comprovação através de registros contábeis e fiscais que guardem relação ao pleito. In casu, a Recorrente apresentou DIPJ do ano-calendário de 1996 pela apuração via lucro real mensal, porém, sem ter percorrido pela via de retificação referida DIPJ, pede seja considerado o cálculo como lucro real anual, motivo que sustenta visando ter reconhecido direito à restituição de valores pagos a título de IRPJ e CSLL naquele período, dado o prejuízo fiscal que desta feita seria resultante. Tal medida não se torna possível, pela carência probatória com relação à declaração DIPJ apresentada, que não demonstra a veracidade do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1802-001.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 35318.000393/2006-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2005
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Ocorrendo pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), como no presente caso.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-002.240
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 16366.000535/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2010
IMPUGNAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL.
O termo inicial do prazo para apresentação de impugnação é a data da intimação da exigência (arts, 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 1401-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
