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4656274 #
Numero do processo: 10510.004209/2001-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. PRAZO - O prazo para pleitear o contribuinte pleitear a restituição extingue-se no prazo de cinco anos, a contar da data de extinção do crédito tributário. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - No lançamento por homologação, a data do pagamento do tributo é o marco inicial para a contagem do prazo em que se extingue o direito de o contribuinte pleitear a restituição. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13787
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), José Carlos da Matta Rivitti e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4655061 #
Numero do processo: 10480.014027/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- VÍCIO FORMAL- INEXISTÊNCIA- É válida a intimação pessoal provada com assinatura do preposto do sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO.- A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE - CARÁTER CONFISCATÓRIO – O Conselho de Contribuintes não é competente para declarar a inconstitucionalidade de lei em vigor (Súmula 1º C.C. nº 2) Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4657004 #
Numero do processo: 10580.000195/2004-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não compete aos órgãos julgadores de instância administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade de norma legal, legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, por transbordar os limites de sua competência. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. Rejeita-se o pedido de perícia contábil por não ser o instrumento hábil para provar a origem dos recursos depositados. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade fazendária. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Admite-se como origem de recursos o montante recebido como restituição de imposto sobre a renda. TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS TRIBUTADOS PARA O MÊS SEGUINTE. Não se admite a transferência do montante tributado no mês, como origem de recursos no mês seguinte, por ausência de comprovação de que os valores foram sacados e novamente depositados no mês subseqüente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir da base de cálculo R$ 2.458,83 no ano-calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4657781 #
Numero do processo: 10580.006227/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Nos casos de lançamentos por homologação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial é o primeiro dia após a consumação do fato gerador, de conformidade com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se caracteriza cerceamento do direito de defesa, o lançamento efetuado pela fiscalização, por falta de recolhimento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, correspondente ao ano-calendário ou período diferente daquele abrangido pela decisão judicial que decretou a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/88. A obrigatoriedade de recolhimento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, observadas as mesmas normas de pagamento estabelecidas para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, consta do artigo 44 e seu parágrafo único da Lei nº 8.383/91 e artigo 38 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92. COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL. O alcance dos efeitos da coisa julgada material, quando se trata de fatos geradores de natureza continuada, não se projeta para fatos futuros, a menos que assim expressamente determine em cada caso o Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ISENÇÃO DA ÁREA DA SUDENE. Inexistindo disposição de lei em contrário, a isenção concedida para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica não beneficia os tributos ou contribuições instituídos posteriormente à sua concessão (art. 177, inciso II, do CTN). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Validados os resultados da escrituração, que no período-base de 1990 adotou a variação do IPC como fator de correção monetária, nenhuma ressalva cabe fazer ao valor de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no artigo 2º, da Lei nº 7.689/88. Preliminares rejeitadas e, no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio os valores decorrentes da diferença IPC/BTNF-90 sobre depreciação, amortização, exaustão e baixa de bens, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4657759 #
Numero do processo: 10580.006104/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a atualização do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida, com os mesmos índices utilizados para restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4654151 #
Numero do processo: 10480.001722/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECLAMANTE – FONTE PAGADORA – A Reclamante, na qualidade de contratante dos serviços advocatícios prestados pelo Contribuinte, é a fonte pagadora de sua remuneração, não podendo a retenção do imposto de renda na fonte sobre a respectiva remuneração do Contribuinte ser atribuída à empresa reclamada, responsável pelo pagamento à Reclamante. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4656417 #
Numero do processo: 10530.000693/95-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA A PRELIMINAR.
Numero da decisão: 302-37.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que não a acolhiam
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4654517 #
Numero do processo: 10480.005993/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATO FISCAL. – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. – Procedentes os argumentos trazidos com embargos de declaração, deve o Aresto embargado sofrer os ajustes necessários. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. A partir do exercício financeiro de 1990, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao pagamento da Contribuição Social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94054
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, re-rafificar o Acórdão n° 101-93.072, de 12 de maio de 2000, dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4654334 #
Numero do processo: 10480.003929/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive. No caso dos autos o pedido foi formalizado somente no dia 01/04/2002, tendo sido, portando, atingido pela Decadência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na 'forma ao relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Marciel Edef Costa, que dava provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4654069 #
Numero do processo: 10480.000340/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 01/04/1992 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. PIS. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.551
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte submetida ao Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar