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4737971 #
Numero do processo: 35281.002499/2006-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ASSOCIADOS. MÉDICOS AUDITORES. LEI N° 5.764/71, ART'S 4º E 90 C/C 0 ART. 110 DO CTN. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. A relação existente entre os médicos auditores e a cooperativa é uma relação de natureza eminentemente societária. Na situação concreta, o operador do Direito deve observar as disposições contidas na lei de regência do cooperativismo c/c com o art. 110 do CTN. Ademais, não existe fundamentação legal capaz de caracterizar a hipótese de incidência pretendida pelo fisco. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.361
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior e Helton Carlos Praia de Lima.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4637431 #
Numero do processo: 14052.003124/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1986 Ementa: RESTITUIÇÃO. Para correção de valores recolhidos em 1986, no período de março a dezembro de 1991 deve ser utilizado o INPC, no período de janeiro de 1992 a dezembro de 1995 a variação da UFIR e, a partir de então, a taxa SELIC. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 303-35.826
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4743210 #
Numero do processo: 14337.000031/2008-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2003 CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP. As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN quando se referirem a débitos devidamente declarados em GFIP. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente às competências anteriores à 10/2002, inclusive.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA

4702896 #
Numero do processo: 13019.000084/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Confirmada a existência de débito da empresa cuja exigibilidade não estava suspensa, é válido o ato declaratório de exclusão. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4840068 #
Numero do processo: 35301.010158/2005-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2002 a 31/05/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – ELISÃO. Considera-se elidida a responsabilidade solidária do contratante pela apresentação de guias específicas e GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social referentes à obra, bem como a comprovação de que a prestadora possui contabilidade regular, caso as guias tenham valores inferiores aos apurados de acordo com os percentuais estabelecidos nas normativas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.230
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CAMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4699436 #
Numero do processo: 11128.003257/97-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Uma vez confirmada a composição química do produto pelo LABANA e pelo INT é de se adotar os preceitos da prova técnica para apontar a classificação fiscal como correta na posição NBM/SH 3808.20.9900. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 303-30.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento quanto à classificação; e por maioria de votos, excluir a multa administrativa, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Carlos Fernando Figueiredo Barros e João Holanda Costa; por maioria de votos, manter a multa de oficio do II, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Francisco Martins Cavalcante e Irineu Bianchi que a excluíam. Designada para redigir o vóto quanto à multa de oficio a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4863807 #
Numero do processo: 10983.907484/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Provido. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3803-002.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4743211 #
Numero do processo: 15504.010209/2008-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO ENTREGA DE GFIP A empresa é obrigada a informar mensalmente, por intermédio da GFIP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações pertinentes, consoante art. 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, II da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

8547419 #
Numero do processo: 12448.725087/2013-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Nov 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/1991 a 31/12/1995 DECISÃO REPORTANDO AO DESACERTO DA APURAÇÃO DA MANIFESTANTE E CORREÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Não resta caracterizado qualquer vício a suscitar a nulidade da decisão administrativa contestada por cerceamento do direito de defesa, por omitir manifestação acerca da nulidade do despacho decisório, porquanto a decisão recorrida reporta-se todo tempo ao desacerto da apuração da manifestante e correção do despacho decisório, sendo que ao final resume bem sua ratificação à peça fiscal. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE INEXISTENTE. Carece de motivação legítima para decretação de nulidade do despacho decisório, uma vez que esse demonstrou com clareza como chegou ao valor do crédito do contribuinte. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO DE ACORDO COM DECISÃO JUDICIAL. NOVA ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DE PAGAMENTO. Merece ser reconhecido o direito creditório da recorrente, para atualizar corretamente os saldos dos pagamentos realizados pelo contribuinte, em total respeito aos contornos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3302-010.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso em face da preclusão. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do despacho decisório e da decisão recorrida; e no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à atualização monetária do saldo credor da recorrente, pela UFIR+1% desde julho/92 até dez/95, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4740107 #
Numero do processo: 13709.002218/2001-62
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 Ementa: RESIDENTE NO BRASIL. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. O imposto sobre a renda pago no exterior na vigência de tratado ou convenção firmada entre o Brasil e o Estado estrangeiro, prevendo medidas para evitar a dupla tributação, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, tanto na apuração do valor mensal a recolher (carnê-leão), como na declaração de rendimentos, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fonte no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, desde que não seja compensado ou restituído no exterior. MORA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA. Sobre o imposto suplementar decorrente da glosa do valor do imposto retido ou pago, deve ser aplicada a multa de mora prevista no art. 61, caput, da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA. PERCENTUAL A SER APLICADO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de penalidade, cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a título de imposto pago no exterior no valor de R$70.817,58 (setenta mil, oitocentos e dezessete reais e cinqüenta e oitocentavos) e excluir a multa de ofício aplicável, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO