Numero do processo: 16637.000059/2007-36
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2005
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. FPAS 795. ALÍQUOTA 2,5%.
Deve se inscrever no FPAS 795 a sociedade cooperativa que desenvolve atividade relacionada no art. 2 2 do Decreto-Lei n 2 1.146, de 1970 - contribuições incidentes sobre a remuneração de segurados (empregados regulares da cooperativa) - setores rural e industrial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.164
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 13121.000157/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1995. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Retorno de diligência. Tomada a termo a declaração do real
proprietário e possuidor do imóvel objeto deste processo.
Constatada a ilegitimidade passiva é de se reconhecer a nulidade do lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10508.000102/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1998
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA ALFERIDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Pessoa jurídica, na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), não poderá optar pelo SIMPLES (art. 9°, inciso I, da Lei n° 9.317/1996).
Numero da decisão: 303-34.272
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 35403.001376/2004-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 01/09/2004
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. BEM OFERTADO. INADEQUAÇÃO. REAL OBJETO COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS. DISTINTAS. CRÉDITO OFERTADO. DECAÍDO.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10920.003488/2003-50
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 01/02/2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. A exclusão do Simples embasou-se no fato de constar do contrato social que a recorrente exerce, dentre outras, a atividade de representação comercial. O inciso XIII do art. 90 da Lei n° 9.317/1996, expressamente, vedava a opção ao Simples de pessoa jurídica prestadora de serviços de representação comercial. O inciso XI do art. 17 da Lei
Complementar n° 123/1996 manteve a vedação para a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha por finalidade qualquer tipo de intermediação de negócios.
ÔNUS DA PROVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. O contribuinte não comprova nos autos que somente exerce atividades não vedadas à opção ao Simples. O contribuinte procedeu, em 2004, à Terceira Alteração Contratual, em que a atividade de representação comercial continuou constando de seu objeto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.006
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 19515.004730/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-007.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e negar provimento ao recurso
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10835.001555/2005-22
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
NOTAS FISCAIS. PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES DE FATO OU
NÃO AUTORIZADAS A EMITIREM DOCUMENTAÇÃO FISCAL.
GLOSAS. INÍCIO DE EFEITO. DATA DA DECLARAÇÃO DE
INAPTIDÃO.
Os créditos devem ser escriturados pelo beneficiário à vista do documento que lhes confira legitimidade, sendo imprestáveis para tal fim as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas na condição de inaptas no cadastro do CNPJ ou não autorizadas a emitilas.
Como decorrências destas circunstâncias, os créditos apurados com base em documentação fiscal inidônea devem ser glosados, na ausência de prova do pagamento do preço ao fornecedor e do
efetivo recebimento das mercadorias e serviços, com início de efeitos a partir do registro da situação de que resulta a inaptidão.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO
CUMULATIVAS. CORREÇÃO. VEDAÇÃO.
O aproveitamento de créditos de COFINS. não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores, por expressa disposição legal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE
FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
PERÍCIA TÉCNICA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. As perícias destinam-se à elucidação de questões para as quais se exige conhecimento técnico especializado, matérias impassíveis de deslinde a partir do conhecimento das partes e do julgador, e não para suprir a produção de prova que, segundo a distribuição do onus probandi, toca ao interessado produzir.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA RECORRIDA. INTERESSE
RECURSAL. CARÊNCIA.
Não se conhece de discussão sobre matéria de defesa impertinente ao caso concreto, por carência de interesse recursal.
DECISÕES DO STJ. SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
APLICAÇÃO NOS JULGAMENTO DO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no
âmbito do CARF (Resp 1.148.444).
Numero da decisão: 3803-003.330
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa dos créditos referentes às aquisições de couro a fornecedores inexistentes de fato. Vencido o relator e o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que negaram provimento ao recurso. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10925.001268/2008-56
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1195 a 25/07/2000
PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA. RECLAMAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Os procedimentos atinentes à cobrança de débitos não reinstalam a relação jurídico-tributária e não comportam recurso perante as instâncias administrativas de julgamento, por falta de objeto e de autorização legal.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/09/1195 a 25/07/2000
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS RECONHECIDOS
JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO.
A autoridade competente para decidir sobre pleito de ressarcimento pode condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprobatórios do referido direito
DIREITO DE CREDITAMENTO SEM PREVISÃO LEGAL. AÇÃO
JUDICIAL. DOCUMENTAÇÃO FISCAL. PRAZO DE GUARDA.
O interessado deve guardar em boa ordem, pelo prazo prescricional das ações relativas ao exercício dos direitos respectivos, toda a documentação fiscal atinente à tutela buscada em ação judicial.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1195 a 25/07/2000
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.402
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10930.003974/2005-11
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. NATUREZA DO VÍCIO.
A declaração de nulidade sem indicação expressa acerca de ser uma nulidade por vício material ou por vício formal por implicar prejuízo à defesa da Fazenda Nacional constitui omissão a ser sanada pela via dos embargos.
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O auto de infração deve conter a descrição completa dos fatos oponíveis ao contribuinte, bem como trazer clara demonstração da metodologia de cálculo adotada pela Fiscalização na apuração do imposto de renda suplementar, sob pena de ocorrência de cerceamento do direito de defesa e conseqüente nulidade do auto de infração por vício material. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2802-001.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER os embargos para incluir no acórdão a descrição de que a motivação da nulidade foi um vício material.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10925.000468/2009-72
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, DO INFORMALISMO
MODERADO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA.
Inocorre ofensa aos princípios da verdade material, do informalismo moderado e da ampla defesa quando a Administração tributária atua em conformidade com a legislação tributária, material e processual, bem como com as informações e os elementos probatórios presentes nos autos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, e desde que efetivamente absorvidos no
processo produtivo que constitui o objeto da sociedade empresária.
MATERIAL DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO.
No regime da não cumulatividade da contribuição para o PIS e da Cofins, há direito à apuração de créditos sobre as aquisições de bens utilizados na embalagem para transporte, cujo objetivo é a preservação das características do produto vendido.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. DIREITO A CRÉDITO.
Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição não cumulativa, desde que respeitados todos os demais requisitos legais atinentes à espécie.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. DEPRECIAÇÃO. DIREITO A
CRÉDITO.
Em relação aos bens do ativo imobilizado, com expectativa de utilização no processo produtivo por mais de um ano, os créditos serão calculados com base no valor do encargo de depreciação incorrido no período, observados os demais requisitos exigidos pela lei.
CREDITAMENTO. BENS CONSUMIDOS DURANTE O PROCESSO
PRODUTIVO. INSUMOS.
Dão direito a crédito as aquisições de insumos consumidos durante o processo produtivo na marcação das matérias-primas e dos produtos finais fabricados, bem como na proteção das máquinas utilizadas no setor produtivo.
FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS. TRANSFERÊNCIA ENTRE
ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA.
CREDITAMENTO.
Dá direito a crédito o valor dispendido a título de frete prestado por pessoa jurídica domiciliada no País, tributado pela contribuição, mas não adicionado ao valor de aquisição dos bens utilizados como insumos, ainda que se refiram à transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Numero da decisão: 3803-003.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
