Numero do processo: 10980.907104/2018-41
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO LIMITADA AOS VALORES CONFIRMADOS.
A falta de certeza e liquidez do alegado crédito que se busca compensar enseja a não homologação do pleito.
Numero da decisão: 1004-000.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10410.724749/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADES. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O MPF constitui instrumento de controle interno e não integra os requisitos formais do lançamento. O procedimento fiscal observou a legislação vigente e assegurou à contribuinte amplo acesso aos autos, com diversas intimações e oportunidade de apresentação de provas.
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. NATUREZA DA PRESUNÇÃO LEGAL.
O recorrente não apresentou documentação idônea capaz de comprovar a origem dos créditos bancários identificados pela fiscalização. A ausência de prova hábil mantém íntegra a presunção legal de omissão de receitas, sendo legítima a constituição dos créditos de IRPJ e reflexos.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC. LEGALIDADE.
Aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. Impossibilidade de análise de caráter confiscatório no âmbito do processo administrativo, por força do art. 26-A do Decreto n. 70.235/72 e da Súmula CARF n. 02. A aplicação de juros SELIC sobre o crédito tributário é legítima, nos termos da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1302-007.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 00000.845628/89-77
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 1979
Ementa: AVARIA DE MERCADORIA ESTRANGEIRA APURADA EM VISTORIA ADUANEIRA. Reduz-se o valor do imposto de importação exigido, com a aplicação da alíquota especial que beneficia o produto, proveniente de país membro da ALALC. Descabe a aplicação da penalidade do art. l06,II, "d", do Decreto-lei nº 37/66, por se tratar de perda de mercadoria decorrente de vazamento. Exclui-se a exigência do imposto sobre produtos industrializados, por incabível, quando calculado sobre parte depreciada da mercadoria; na espécie não ocorreu o fato gerador do tributo. Recurso provido, por maioria de votos.
Numero da decisão: 302-24.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edwaldo Reis da Silva,Relator, Sálvio Medeiros Costa e Levy Valério de Oliveira, que deram provimento parcial para excluir a exigência do imposto sobre produtos industrializados e declarar aplicável a alíquota negociada na ALALC, e Raimundo José Alves Gonçalves, que votou pela exclusão apenas do imposto sobre produtos industrializados, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente e julgado.
Relatora designada Enila Leite de Freitas Chagas.
Nome do relator: EDWALDO REIS DA SILVA
Numero do processo: 13984.720206/2014-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. PARECER PGFN/CRJ 1329/2016.
A interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938/81, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96 e art. 10, I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382/2002) prevê que o ato declaratório ambiental não constitui documento exclusivo comprobatório das áreas de preservação permanente e florestas nativas, passíveis de exclusão da base de cálculo do ITR, as quais poderão ser comprovadas para fins de proteção ambiental, dentre outros, por meio de laudo técnico.
ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. NECESSIDADE.
As Áreas cobertas por Florestas Nativas (AFN), para fins de exclusão da base de cálculo do ITR (art. 10, § 1º, II, “e” da Lei nº 9.393), exigem a apresentação obrigatória do ADA, para fatos geradores sob a vigência do art. 17-O, § 1º da Lei nº 6.938, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000, não se aplicando a ressalva do art. 10, § 7º da Lei nº 9.393/96, com redação da MP nº 1.956-50/2000, que excepciona as APP, ARL e ASA (área de servidão florestal ou ambiental).
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SÚMULA CARF Nº 122.
Somente a área de reserva legal (ARL) averbada à margem da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, pode ser considerada para fins de exclusão da área tributável do imóvel, suprindo a falta de apresentação do ato declaratório ambiental (ADA).
Numero da decisão: 2001-008.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir a área de preservação permanente de 165,4 ha, da área tributável do ITR relativo ao exercício de 2010.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Jose Marcio Bittes (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente a conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, substituída pelo conselheiro Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10783.721376/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ATOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO DE 60 DIAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 70.235/1972 e no art. 33 do Decreto nº 7.574/2011 rege a dinâmica de instauração e prosseguimento do procedimento fiscal, voltada à preservação da perda de espontaneidade do sujeito passivo, não se confundindo com requisito de validade do lançamento. Inexistindo paralisação superior a 60 dias entre atos regularmente praticados e cientificados, e ausente demonstração de prejuízo concreto ao contraditório ou à ampla defesa, não há nulidade no procedimento, tampouco nos Autos de Infração dele decorrentes.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP TRANSMITIDA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 33. IRRELEVÂNCIA PARA OBSTAR O LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO MANTIDA.
O PER/DCOMP transmitido após o início do procedimento fiscal não produz efeitos sobre o lançamento de ofício, tampouco afasta a incidência da multa de ofício, por já se encontrar afastada a espontaneidade do sujeito passivo. Inteligência do art. 138 do CTN e da Súmula CARF nº 33.
DCOMP TRANSMITIDA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. HOMOLOGAÇÃO SUPERVENIENTE. REVISÃO ADMINISTRATIVA DA EXIGÊNCIA. ART. 149, INCISO VIII DO CTN. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 8/2014.
A eventual homologação superveniente de compensação declarada após o início do procedimento fiscal não invalida retroativamente o lançamento regularmente efetuado, podendo ensejar, quando cabível, revisão administrativa da exigência pelos meios próprios.
Numero da decisão: 1301-008.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 11634.720207/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008
CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. RENÚNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Caracterizada a concomitância de instâncias administrativa e judicial, não se conhece do recurso voluntário. SÚMULA CARF nº 01
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MEDIDA JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por qualquer uma das hipóteses do art. 151 do Código Tributário Nacional, inclusive por concessão de liminar em mandado de segurança, medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial, não impede a constituição do crédito tributário por meio da lavratura do auto de infração, uma vez que o lançamento, além de ser ato administrativo de competência privativa da autoridade fiscal, tem por finalidade prevenir os efeitos da decadência.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Improcedente o pedido de diligência formulado pelo Contribuinte para suprir documentos ou prestar esclarecimentos que deveriam ter sido feitos, ao menos, em sede recursal: procedimento de diligência (ou de perícia) não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 2302-004.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria concomitante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carmelina Calabrese – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE
Numero do processo: 10510.002449/2010-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Afasta-se a glosa da despesa que a contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência.
DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EMPREGADO DOMÉSTICO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
A dedução da contribuição patronal sobre do montante recolhido pelo empregador, no curso do ano calendário, incidente sobre um salário mínimo mensal pago ao empregado doméstico, está condicionada à efetiva comprovação por meio de suporte probatório contundente e observado os limites impostos pela legislação de regência.
Mantém-se a glosa da despesa que a contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos legais exigidos.
MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo dos contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-008.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para restabelecer a dedução da despesa odontológica, no valor total de R$ 1.181,00, na base de cálculo do imposto de renda.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Jose Marcio Bittes (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente a conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, substituída pelo conselheiro Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 14033.000523/2010-63
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
NORMAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
Correto o posicionamento do Colegiado de primeiro grau ao deixar de conhecer da manifestação de inconformidade apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1004-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10735.901685/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
PERDCOMP. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DO VALOR DO CRÉDITO. SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE.
O erro material no preenchimento de Declaração de Compensação (DCOMP) não configura vício insanável capaz de impedir a sua correção após a prolação do despacho decisório. A interpretação que obsta a apresentação de nova declaração, a retificação da original ou o saneamento do equívoco no âmbito do processo administrativo fiscal implica o estabelecimento de indevida preclusão, em afronta aos princípios da verdade material e da estrita legalidade, além de chancelar o enriquecimento sem causa da Fazenda Pública. Admite-se, portanto, a correção do valor do crédito oriundo de saldo negativo informado em pedido de compensação, desde que demonstrada a probabilidade da existência do crédito desde a transmissão do pedido.
Numero da decisão: 1301-008.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) rejeitar a preliminar de nulidade e (ii) quanto ao mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o erro de fato no preenchimento do PER/DCOMP nº 13034.72870.191109.1.3.03-0035, cujo valor de direito creditório pleiteado passa a ser de R$ 1.190.493,36, determinando-se o retorno dos autos à Unidade de origem para que proceda à análise da sua liquidez e certeza, franqueando-se ao Contribuinte, se for o caso, a apresentação de Manifestação de Inconformidade, retomando-se o rito processual legal a partir daí.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 13884.906861/2021-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2018 a 31/10/2018
PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. ÔNUS DA PROVA
Ao contribuinte pertence o ônus da prova de comprovar os fatos, em sede de pleito de compensação ou restituição de tributos.
COMPENSAÇÃO. PRÉVIA RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. REQUISITO.
A prévia retificação das obrigações acessórias da competência em que ocorreu o recolhimento indevido é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2101-003.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2101-003.481, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13884.906857/2021-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
