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11496059 #
Numero do processo: 10935.001538/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. MULTA. TÍTULOS PRÓPRIOS DE CONTABILIDADE. FATOS GERADORES. Constitui infração deixar a empresa de lançar, mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Numero da decisão: 2202-012.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11496069 #
Numero do processo: 10469.901580/2015-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 28/12/2010 COMPENSAÇÃO INDEVIDA Uma vez identificada a inexistência de crédito em favor do contribuinte, indevida a compensação efetuada
Numero da decisão: 2002-010.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11496070 #
Numero do processo: 10530.724467/2013-37
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEDUÇÕES. PREVIDÊNCIA OFICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA. Não cabe o reconhecimento de dedução relativa a contribuições à previdência oficial quando o contribuinte não apresenta documentação hábil e idônea capaz de comprovar os recolhimentos efetuados no ano-calendário em exame, especialmente quando os documentos apresentados se referem a período diverso daquele objeto do lançamento. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A DECLARAÇÃO E OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. A dedução de contribuições para entidades de previdência privada depende da observância dos requisitos previstos na legislação tributária e da adequada comprovação dos pagamentos realizados. É indevida a dedução quando os documentos apresentados não guardam correspondência com os valores ou beneficiários informados na declaração ou quando não restam demonstradas as condições legais exigidas para sua fruição. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CURSO PRÉ-UNIVERSITÁRIO. INDEDUTIBILIDADE. As deduções referentes a despesas com instrução restringem-se às hipóteses expressamente previstas em lei, não alcançando gastos com cursos preparatórios ou pré-vestibulares. Ausente previsão legal específica, correta a glosa dos respectivos valores.
Numero da decisão: 2002-010.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11496078 #
Numero do processo: 10935.901145/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em se tratando de pedido de ressarcimento ou declaração de compensação, cabe a empresa demonstrar cabalmente a certeza e liquidez do seu direito creditório, com base em documentação e informações idôneas, amparadas pela legislação correlata. SERVIÇOS DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. O conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser diretamente ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Os custos relacionados ao rastreamento e monitoramento de veículos e cargas por satélite devem ser levados em conta, uma vez que, para que o serviço de transporte seja realizado de maneira adequada e ofereça aos clientes a segurança de que suas mercadorias chegarão ao destino, é necessário adotar certas precauções.
Numero da decisão: 3201-013.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa de créditos vinculados a despesas com rastreamento de veículos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.557, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.901147/2014-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafeta Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11496121 #
Numero do processo: 10920.720538/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. EFEITOS. A impugnação apresentada fora do prazo legal, por não instaurar litígio, não comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 3101-005.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11496122 #
Numero do processo: 10880.904858/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO. NOVO DESPACHO DECISÓRIO. Ao constatar que a compensação foi indevidamente homologada a autoridade administrativa tem o dever de realizar a revisão de ofício do ato administrativo eivado de erro e de emitir novo despacho decisório. EFD-CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS PELA INCORPORADA APÓS A DATA DA INCORPORAÇÃO. INEFICÁCIA. Não produzem efeitos, formal ou material, a EFD-Contribuições apresentada por empresa incorporada, após a incorporação, relativa a fatos geradores ocorridos após a data da incorporação, de modo que elas não servem de base ou referência apuratória do crédito de ressarcimento pleiteado pela empresa incorporadora.
Numero da decisão: 3101-005.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Conselheiro Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago que deram provimento parcial ao recurso para determinar que a Unidade de origem analisasse o direito creditório nos termos pleiteados pela recorrente. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11496135 #
Numero do processo: 10640.724027/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2013 a 31/08/2013 MATERIA ESTRANHA AO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. Quando a matéria tratada em Recurso é estranha ao processo, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Numero da decisão: 3101-005.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11496142 #
Numero do processo: 16349.000226/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. AQUISIÇÕES JUNTO A PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS AGROINDUSTRIAIS. AUSÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO. SUSPENSÃO. Tratando-se de aquisições de insumos não tributadas junto a pessoas físicas e com suspensão junto a pessoas jurídicas agroindustriais, a lei prevê o desconto escritural de crédito presumido e não de crédito básico. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL DA ALÍQUOTA. O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo. (Súmula CARF Nº 157) Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para a utilização do crédito presumido da agroindústria em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação, mas apenas para desconto na escrita fiscal na apuração das contribuições não cumulativas. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para a correção monetária do crédito presumido da agroindústria. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 ARGUMENTOS DE DEFESA APRESENTADOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As petições apresentadas pelo Recorrente após a interposição do Recurso Voluntário não podem ser conhecidas em razão da preclusão consumativa, salvo em relação a matérias de ordem pública ou de aplicação obrigatória por parte do julgador administrativo. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer as decisões administrativas fundadas na lei e nos fatos controvertidos nos autos, não infirmadas pelo interessado com base em documentos hábeis.
Numero da decisão: 3201-013.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito à apuração do crédito presumido da agroindústria com base na alíquota de 60%, nos termos da súmula CARF nº 157, crédito presumido esse não passível de ressarcimento ou compensação, mas apenas de desconto escritural. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11496166 #
Numero do processo: 10166.731592/2020-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2015 a 31/03/2016 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao contribuinte a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do direito creditório que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. DILIGÊNCIA. PROVA. INDEFERIMENTO. Há que se indeferir o pedido de diligência para elaboração de prova que deveria ser apresentada em sede de manifestação de inconformidade. O instituto da diligência não se presta a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 3202-004.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e em indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11496168 #
Numero do processo: 11020.905606/2017-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/05/2013 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, a teor da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1301-008.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.284, de 24 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.905605/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS