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11432242 #
Numero do processo: 10510.724538/2019-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. TEMA 985. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O terço constitucional de férias compõe a base de cálculo das contribuições devidas à seguridade social somente a partir da publicação da ata do julgamento do RE 1.072.485 (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SEGURADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. Ainda que contratados irregularmente pela administração pública direta, sem concurso público, os servidores são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, sujeitando-se o contratante às obrigações previdenciárias decorrente desta relação. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. É segurado obrigatório da previdência social, na condição de segurado empregado, o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ABONO FUNDEB. HABITUALIDADE. INOCORRÊNCIA. O abono pago sem habitualidade não integra a base de cálculo do salário contribuição, sendo indevida, portanto, a incidência da contribuição previdenciária. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. Incidem contribuições previdenciárias sobre gratificação de desempenho instituída por lei municipal, paga com habitualidade e condicionada ao desempenho individual dos servidores, ao cumprimento de metas e à efetiva prestação do serviço. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APROPRIAÇÃO DE RECOLHIMENTOS. O aproveitamento de recolhimentos efetuados em Guia da Previdência Social - GPS depende da inequívoca vinculação aos fatos geradores apurados no lançamento, a qual se dá mediante declaração em GFIP. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (GILRAT). ATIVIDADE PREPONDERANTE. A partir da competência 06/2007, com a vigência do Decreto nº 6.042/2007, que alterou o Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a contribuição para o GILRAT passa a ser de 2% para a Administração Pública em geral, conforme CNAE Fiscal 84.11-6-00.
Numero da decisão: 2401-012.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que sejam excluídos da base de cálculo do lançamento os valores pagos a título de terço constitucional de férias e de “Abono Fundeb”. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Elisa Santos Coelho Sarto

11445079 #
Numero do processo: 13642.720226/2016-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Podem ser deduzidos no ajuste anual os pagamentos realizados a título de despesas com instrução de alimentando, se restar demonstrado decorrer de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, além de comprovados os pagamentos por documentação hábil e idônea. Afasta-se a glosa da despesa quando demonstrado o cumprimento dos requisitos legais para motivar a respectiva dedução. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, poderá a autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-008.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para restabelecer a dedução das despesas com instrução de seu filho alimentando, até o limite legal. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Rosimery Brandao Barbosa, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11458587 #
Numero do processo: 10437.721203/2019-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA. Deve-se declarar a nulidade da decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa, com retorno à origem dos autos para prolação de novo julgamento, quando o acórdão proferido deixa de avaliar documentos apresentados tempestivamente em sede de impugnação, sob pena de vulnerar a legitimidade da tributação.
Numero da decisão: 2101-003.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento de origem para que profira nova decisão, com a devida apreciação da prova documental acostada aos autos por ocasião da impugnação Sala de Sessões, em 7 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente substituto Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fofanodos Santos, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Luciana Costa Loureiro Solar(substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da SilvaBarbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

4796552 #
Numero do processo: 10140.000265/92-21
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS DEDUÇÃO EX. DE 1987 - A decisão adotada no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 108-00.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RENATA GONÇALVES PANTOJA

11453169 #
Numero do processo: 10660.720293/2019-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 NULIDADE DECISÃO DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nulo o acórdão de impugnação que deixa de se manifestar sobre um argumento autônomo de defesa, sendo necessário o retorno dos autos à DRJ para novo julgamento sob pena de supressão de instância e cerceamento do direito de defesa do Contribuinte, à luz do que determina o art. 59, II, do Decreto 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2301-012.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para acolher a preliminar de nulidade da decisão recorrida e dar provimento para anular a decisão proferida, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para que a autoridade julgadora de primeira instância se manifeste sobre todos os argumentos e documentos apresentados pela defesa. Assinatura Digital CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator Assinatura Digital DIOGO CRISTIAN DENNY - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Diogo Cristian Denny e Carlos Eduardo Avila Cabral. Ausente(s) o conselheiro(a) Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11457717 #
Numero do processo: 10980.728305/2012-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. FILHOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. Para que possa fazer jus à dedução de pensão alimentícia, não basta provar de que a obrigação decorreu de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, sendo imprescindível a comprovação do pagamento, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHA MAIOR. DEDUÇÃO. A existência de acordo judicial homologado judicialmente não pode dar respaldo à dedução de pensão alimentícia relativa à filha maior, uma vez não demonstrada a sua efetiva necessidade de continuar recebendo alimentos, seja por estar matriculada em curso superior ou escola técnica, seja por apresentar alguma incapacidade física e/ou mental, que a impossibilite de prover pelo trabalho a própria mantença. Forçoso concluir, portanto, que o eventual pagamento de pensão feito a ela ocorreu por mera liberalidade do contribuinte e não em face das normas do direito de família, não se podendo acatar a correspondente dedução.
Numero da decisão: 2001-008.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente)
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11444211 #
Numero do processo: 11618.000833/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA. Há validação da homologação de compensação quando comprovado em que o crédito tributário é suficiente à compensação integral.
Numero da decisão: 3201-013.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

4832229 #
Numero do processo: 12848.000710/90-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO. Adquirido o imóvel pelo INCRA, o desapropriado deixa de ser contribuinte do ITR, quanto ao imóvel expropriado. Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

11426683 #
Numero do processo: 10480.720250/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 CRÉDITO PRESUMIDO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Não se caracteriza como operação com fim específico de exportação, para fins de PIS/COFINS, a aquisição de bens submetidos a processo produtivo antes da exportação. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de direito creditório, compete ao contribuinte o ônus de comprovar o vínculo dos bens com o processo produtivo. A ausência dessa comprovação enseja a manutenção da glosa dos créditos.
Numero da decisão: 3302-015.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter a glosa dos créditos presumidos referentes às aquisições de bens de pessoas físicas e jurídicas, uma vez comprovada a ausência de destinação a fim específico de exportação para fins de PIS/COFINS, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus, que dava provimento em maior extensão. A Conselheira Louise Lerina Fialho não votou, tendo em vista que já havia sido proferido o voto do Conselheiro José Renato Pereira de Deus. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.406, de 9 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.720251/2010-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11437398 #
Numero do processo: 14041.000799/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI Nº 5422. Não incide imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentandos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
Numero da decisão: 2401-012.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES