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4579111 #
Numero do processo: 13502.000573/00-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ARTIGO 138 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CANCELAMENTO DE MULTA MORATÓRIA. Deve ser reconhecida a aplicação do artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN – nos casos em que, antes da ocorrência do procedimento de fiscalização o contribuinte realiza a declaração do tributo até então não recolhido, acompanhada de pagamento. Entendimento expressado pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 962.379, julgado em caráter repetitivo).
Numero da decisão: 3302-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4576799 #
Numero do processo: 10680.723509/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 PRELIMINAR DE NULIDADE - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando nos autos está comprovado que a fiscalização cumpriu todos os requisitos legais pertinentes ao Mandado de Procedimento Fiscal, não tendo o contribuinte demonstrado nenhuma irregularidade capaz de invalidar o lançamento. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. MAJORAÇÃO DE CUSTOS - DOCUMENTO HÁBIL. A dedução dos valores correspondentes à majoração de custos decorrente de regularização de quantidade de carvão vegetal, valor unitário e complementos de preço, somente pode ser admitida se o contribuinte apresentar a nota fiscal complementar emitida pelo fornecedor do insumo ou documento hábil e idôneo que o comprove. GLOSA DE CUSTOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Devem ser glosados os custos totais contabilizados com base em nota fiscal emitida por fornecedor de insumo, quando os elementos de prova produzidos pela autoridade fiscal evidenciarem a falta de capacidade do contribuinte de comprovar a efetividade da operação e o pagamento correspondente efetuado ao suposto fornecedor. TRIBUTAÇÃO REFLEXA O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento da CSLL que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E SEM CAUSA. Está sujeito a incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, bem como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA

4576680 #
Numero do processo: 15504.100093/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/11/2004, 31/08/2005, 31/08/2006 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO. TIPIFICAÇÃO INCORRETA DA CONDUTA INFRACIONAL. DISPOSITIVO LEGAL NÃO VIGENTE Á ÉPOCA DOS FATOS. Descabe a exigência da penalidade vinculada à prática das infrações, cujo dispositivo que introduziu a conduta infracional no ordenamento teve vigência após a ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 1201-000.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4576629 #
Numero do processo: 13963.002747/2008-21
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-001.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4648824 #
Numero do processo: 10280.001387/2005-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ALEGAÇÕES DE DEFESA. PROVAS. Não são acolhidas as alegações de defesa desacompanhadas de elementos de prova que as corroborem. Nos seus efeitos, alegar sem provar equivale a não alegar. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.781
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4651810 #
Numero do processo: 10380.005181/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. RESTITUIÇÃO. O prazo prescricional para requerer a restituição do tributo pago indevidamente ocorre após decorridos 5 (cinco) anos da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que excluiu a empresa do Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos, fundamentos no artigo 168, II do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4651602 #
Numero do processo: 10380.002517/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA – MULTA DE OFÍCIO – CUMULATIVIDADE – Sendo única a hipótese de incidência, precisamente a falta de pagamento do tributo lançado, a aplicação da multa de ofício, cumulativamente com a multa isolada, implica na dupla penalização do mesmo fato. MULTA DE OFÍCIO – EFEITO DE CONFISCO – Por constituir receita ordinária, o tributo deve ser um ônus suportável, do qual o contribuinte possa se desincumbir sem sacrifício do desfruta normal dos bens da vida, não podendo, por isto mesmo, ser confiscatório. A multa, diversamente, para alcançar a sua finalidade, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora de sua exigência, podendo, por isto mesmo, ser confiscatória. TAXA SELIC – a partir de 1º de outubro de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-23.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a multa isolada, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente). O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pela conclusão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4652710 #
Numero do processo: 10384.001981/2002-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO EXPLICADOS - Os valores apurados a partir de diferenças entre valores depositados e não contabilizados se constitui em presunção de omissão de receitas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO – Constatado o recolhimento a menor dos tributos e contribuições sujeitos ao regime de recolhimento do SIMPLES correto o lançamento das diferenças verificadas. LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, a NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4650110 #
Numero do processo: 10283.007452/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão de Primeiro Grau, é de negar-se provimento ao recurso de ofício. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4650893 #
Numero do processo: 10314.004644/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Competência para julgamento declinada em favor do Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 302-33874
Decisão: Por unanimidade de votos, acordam em declinar da competência, para encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO