Numero do processo: 12689.000520/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO.
PRODUTO: CATALIZADORES À BASE DE PLATINA, EM SUPORTE. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E I.P.I. - VINCULADO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Catalizadores à base de platina suportado em alumina próprio para desidrogenação de parafinas na produção de olefinas lineares, ou seja, catalizadores em suporte, quando da exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, classificam-se no código 3815.12.00, mesmo que se trate de material novo ou exaurido, necessitando de recuperação.
Não consta dos autos prova de que a mercadoria exportada tratava-se, apenas de "outros desperdícios ou resíduos contendo metais preciosos."
Qunado da reimportação da mercadoria, após sua regeneração, é devida apenas a diferença entre os tributos devidos na importação dos catalisadores novos, deduzidos os tributos incidentes sobre os mesmos catalizadores na forma em que foram exportados para aperfeiçoamento passivo.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11516.002563/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DE CUSTO DE CONSTRUÇÃO - SINDUSCON - As hipóteses de arbitramento encontram-se definidas no art. 148 do CTN e alcançam a ausência de documentação ou documentação imprestável. Na segunda hipótese, cabe ao fisco comprovar que a documentação apresentada pelo contribuinte não é merecedora de fé e somente após proceder ao arbitramento. É improcedente o auto de infração que se utiliza de arbitramento para fixar o custo de construção, que origina o acréscimo patrimonial a descoberto, quando o contribuinte apresenta os documentos probatórios dos fatos arbitrados pela fiscalização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13027.000257/98-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – ANO CALENDÁRIO DE 1.993 – PAGAMENTO DA ESTIMATIVA FORA DO PRAZO ESTIPULADO – RESTITUIÇÃO DE MULTA – ESPONTANEIDADE – ARTIGO 138 DO CTN - É cabível a restituição da multa incidente sobre os valores em atraso recolhidos espontaneamente, conforme inteligência do art. 138 do CTN. Quanto aos juros de mora, os mesmos serão sempre devidos, pois representam contrapartida pela mora e uso do dinheiro.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à restituição da multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho,
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antonio Gadelha Dias que negavam provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13116.000248/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTA CONJUNTA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Necessidade de notificação de todos os contribuintes para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de ofício, os valores como sendo receita exclusiva de um dos correntistas.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – Cabe ao contribuinte comprovar os pagamentos feitos a título de pensão alimentícia. Não havendo a comprovação mantém-se a glosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CANCELAR a exigência constituída com base em depósito bancário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11618.001303/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - A partir de 01/01/89, com o advento da Lei nº 7.713/88, e legislação superveniente (Leis nºs 8.134/90, 8.383/91 e 8.981/95), o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas passaram a ser tributados mensalmente, à medida que forem percebidos, incluindo-se, nessa sistemática, os acréscimos patrimoniais não justificados. Afastou-se, assim, para a constituição do crédito tributário decorrente do IRPF, o regime de lançamento por declaração (art. 147, do CTN), instituindo-se o lançamento por homologação, conforme previsto no artigo 150, do CTN. Tendo o Auto de Infração sido lavrado em 23/04/02, versado sobre fatos geradores compreendidos entre 30/04/96 à 31/12/00, e considerando tratar-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, operou-se decadência do direito de constituição do crédito quanto ao período anterior ao mês de Maio de 1997, nos termos do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN.
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não há cerceamento de defesa quando a prova pode ser efetuada independentemente da diligência que se requer em abstrato, sem justificativa plausível. A fiscalização deu oportunidade para que o contribuinte se manifestasse sobre os gastos com cartão de crédito, tendo o mesmo alegado não "guardar" documentos pessoais. O contribuinte tinha totais condições de requerer a segunda via de cada fatura que recebeu e quitou oportunamente, para então afastar os gastos que lhe são reputados até que demonstre o contrário.
PRELIMINAR - PRORROGAÇÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO - Verifica-se do exame dos autos que os Mandados de Procedimento Fiscal Complementar observaram os prazos legais, não havendo, in casu, o vício alegado pelo Recorrente.
IRPF - ALEGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ILÍCITA - DESPESAS INCORRIDAS NO EXTERIOR COM CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL - MONITORAMENTO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - UTILIZAÇÃO DE TAIS DADOS PELO FISCO - POSSIBILIDADE - A utilização pelo Fisco, em regular processo de fiscalização, de dados apurados pelo Banco Central do Brasil no curso de sua atividade diária de monitoramento do mercado de câmbio, referentes à movimentação excessiva de cartão de crédito internacional, realizada no exterior, não pode ser considerada como quebra de sigilo bancário. Uma vez identificadas pelo Banco Central do Brasil, no desempenho de sua função de acompanhamento do câmbio, movimentações suspeitas via cartões de créditos internacionais, devem ser as Autoridades Fiscais informadas de tal fato para que promovam a devida apuração, mediante respectivo procedimento administrativo, da efetiva ocorrência de lesão ao Erário.
MULTA - QUALIFICAÇÃO - Não tendo o contribuinte procurado dificultar, ou impedir, o trabalho fiscal, não se pode dizer ter agido com "evidente intuito de fraude" (Lei nº 9.430/96, art. 44, II). Deixar de prestar algumas das informações que lhe foram solicitadas, por si só, não pode ser interpretado como elemento ensejador da qualificação da multa. Para que se configure o "evidente intuito" fundamental que a fiscalização comprove, de modo efetivo, a existência do dolo, ou seja, da vontade por parte do Contribuinte de proceder, proposital e conscientemente, em conduta de reflexos lesivos ao Erário. Deve-se comprovar que o Contribuinte agiu de forma fraudulenta, de modo a dificultar ou impedir, propositalmente, o trabalho do Fiscal, ou reduzir o ônus tributário que legalmente lhe cabe. É principio geral de direito não ser lícito exigir de alguém que apresente prova contrária a seus interesses. O que não pode o contribuinte é impedir ou dificultar a Fiscalização através de procedimentos deliberados, mas isso não significa que deva apresentar-lhe todos os elementos, excetuando-se aquelas referentes às obrigações acessórias.
Preliminar de decadência acatada.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1- ACATAR a preliminar de decadência da tributação anterior a maio de 1997 e; 2- REDUZIR a multa qualificada para 75% e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Quanto à preliminar de decadência e ao mérito foram vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 11516.002802/99-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – ALÍQUOTA BENEFICIADA – LEI 8.541/92, ARTIGO 31 – DECADÊNCIA – Só pode correr o prazo decadencial quando possa ser exercido o poder-dever de constituir o crédito tributário. Quando do recolhimento incentivado do IRPJ, à alíquota de 5%, sobre a realização do saldo acumulado de lucro inflacionário em 31/12/92, o Fisco possuía informações suficientes a identificar um recolhimento a menor, e, portanto, exigir a parcela faltante, sendo certo que a opção implicava em realização integral daquele saldo acumulado.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-07.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) e José Carlos Teixeira da
Fonseca que acolhiam apenas parcialmente a preliminar suscitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 12689.000056/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA.
O prazo de cinco anos para a fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente do regime de drawback é o consagrado no art. 173, inciso I, do CTN, cuja contagem só pode ocorrer após a emissão do relatório de comprovação emitido pelo órgão administrador do benefício.
A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-lei nº 37/1966). O descumprimento da obrigação estabelecida no art. 325 do RA, que determina a utilização do benefício no documento comprobatório de exportação, implica a descaracterização do regime e a exigência dos tributos suspensos relativamente aos bens importados que lhe corresponderam.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro - Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar, vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Paulo Lucena de Menezes. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11080.010449/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-94.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11128.001733/96-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Com base na Resolução da Colenda 2ª Câmara do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, o INT, atendendo aos quesitos apresentados pela Câmara e pelo contribuinte, através de Relatório Técnico, ratifica a classificação do produto VERSILOK 202 na posição TAB 3506.99.9900 adotada pela importada.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-35.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13055.000083/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Cabível o recurso de embargos de declaração quando o acórdão recorrido consubstancia decisão omissa com relação a matérias suscitadas em apelo voluntário dirigido ao Segundo Conselho de Contribuintes.
RESSARCIMENTO DE IPI. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. Em obediência à
legislação do IPI, os valores das devoluções de insumos adquiridos são excluídos da base de cálculo do incentivo. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO
E RECEITAS OPERACIONAIS. Deve ser estabelecida a relação percentual existente entre receitas de exportação e as operacionais brutas, para que seja excluído do numerador e do denominador da fração o valor das receitas de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.014
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes,
re-ratificar o acórdão n° 203-11927, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
