Numero do processo: 10830.006041/99-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — IRPF -EXERCÍCIO DE 1996 - partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a
pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UF1R. (Lei n° 8.981 de 20/01/95 art. 88 1° letra "a").
ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A
entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser
cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das
condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto
para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44148
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva, Mário Rodrigues Moreno (Relator), Daniel Sahagoff e Valmir
Sandri. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10820.001719/92-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA -
lnsubsistindo, em parte, a exig.&ncia fiscal
formulada no processo matriz, igual sorte colhe 0
recurso voluntário interposto nos autos do processo,
que tem por objeto auto de infracWo lavrado por mera
decorrncia daquele.
TAXA REFERENCIAL DIARI4 - Incabível a cobrança da
Taxa Referencial Diária - TRD no período que medeia
04/02/91 a 01/08/91, alitulo de indexador do
crédito tributário, face ao que determina a Lei nO
8.218/91.
Recurso porciaimente provido.
Numero da decisão: 108-01527
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Cãmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por maioria de votos. DAR provimento
parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a import'ancia
de Cz$ 2.129.713,31, bem como afastar a incidência da TRD excedente a
1%(um por cento) ao m&s, no período de fevereiro a julho de 1991, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo que apenas afastava a
inci~cio a incicUMcio da TRD.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 11128.004559/97-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 302-00.937
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10283.006585/90-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: G.I. emitida previamente ao registro da DI, embora após o embarque da mercadoria estrangeira no exterior e de sua entrada no País. Aplical-se a multa prevista no art. 526, inciso VI do R.A. Desclassificação da infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-26762
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, argüida pela recorrente, e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para desclassificar a penalidade do inciso II, para o inciso VI, do art. 526, do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
Numero do processo: 10830.000253/94-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EMPRESAS REVENDEDORAS DE COMBUSTÍVEL -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - No cálculo do
imposto mensal por estimativa, nas atividades de revenda de
combustível, a base de cálculo do imposto de renda será
determinada mediante a aplicação do percentual de três por
cento sobre a receita bruta mensal, assim entendida como o
produto da venda das mercadorias adquiridas para revenda.
Numero da decisão: 108-04426
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10840.000175/96-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
- INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o
montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O
contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída fonte pagadora tem carater apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08759
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10805.001039/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO FICTÍCIO — Não comporta presunção de omissão de receitas, caracterizada por passivo inexistente, quando o contribuinte comprova que as obrigações foram escrituradas erroneamente e, posteriormente, quando
constatado o erro cometido, foram estornadas.
IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA — RECONSTITUIÇÃO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE NUMERÁRIO — A escrituração de entrega de numerário pelos sócios na data de encerramento de balanço (31 de dezembro), sem a prova da efetiva
entrega de numerário e nem sua origem, comporta sua glosa na reconstituição da conta Caixa. O saldo credor apurado na reconstituição constitui fundamento para erigir a presunção legal de omissão de receita.
IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS — MÚTUO ENTRE COLIGADAS OU INTERLIGADAS — Nos mútuos entre coligadas ou
interligadas, a pessoa jurídica credora deve reconhecer
receitas de variações monetárias de acordo com os índices oficiais. Constatada insuficiência de receitas de variações monetárias, cabe a exigência da diferença.
DESCONTOS CONCEDIDOS — OPERAÇÕES DE MÚTUO COM EMPRESA LIGADA — INDEDUTIBILIDADE — Os descontos concedidos a empresa ligada pela
liquidação de contrato de mútuo, por mera liberalidade,
são indedutíveis na apuração do lucro real.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — FINSOCIAL — Em se tratando de exigência fundamentada nas irregularidades apuradas em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele
lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos
conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de NCz$ 7.170,06, no período-base de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10120.005763/95-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A escrituração da contabilidade deve ser
efetuada conforme as leis comerciais e fiscais e abranger todas as
operações da empresa. As receitas devem ser apropriadas segundo
o regime de competência, isto é, no período da realização,
independentemente do seu recebimento, caso contrário, caracterizase
a omissão de receitas e enseja o lançamento com base no art.
171, II, do RIR/80 - Decreto 85.450/80.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COFINS - CSL - FINSOCIAL - ILL - IRF
O decidido em relação ao lançamento do Imposto de Renda - Pessoa
Jurídica - em conseqüência da relação de causa e efeito existente
entre as matérias litigadas, aplica-se por inteiro aos procedimentos
que lhes sejam decorrentes.
Numero da decisão: 105-12644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10469.000918/95-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA : A regra de incidência de cada
tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas físicas (IRPF) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150, do
mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IRPF - LUCRO PRESUMIDO - RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS -
DECORRÊNCIA: O valor correspondente a 6% da receita bruta da pessoa
jurídica é considerado automaticamente distribuído aos sócios, na hipótese
de opção pela sistemática do lucro presumido.
IRPF - LUCRO ARBITRADO - DECORRÊNCIA: O lucro arbitrado da
pessoa jurídica, no período-base de 1.991, é considerado automaticamente
distribuído aos sócios, na proporção da participação no capital social.
TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA:
Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da
TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da
vigência da lei 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela
IN-SRF n° 32, publicada no D.O.U. de 10.04.97, curvando-se a este
entendimento.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ACOLHIDA PARA O ANO DE 1.989 .
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-05093
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do exercício de 1990, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias, e, no mérito, quanto aos demais exercícios, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10283.008773/90-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no
exterior e a entrada do produto estrangeiro no territó
rio nacional. Documento válido para a importação. Desclassificada
a penalidade do inciso II para o inciso
VI do art. 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26657
Decisão: ACORDAM es Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, per unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar
de cerceamento do direito de defesa; per unanimidade de votos,
em dar previmento parcial ao recurso, para desclassificar a penalidade
do inciso II para o inciso VI do art. 526, do R.A., na forma
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
