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4727946 #
Numero do processo: 15374.000354/00-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - DIFERENÇA DE BTNF/IPC-90 - A lei nova veio a considerar que o resultado apurado no ano de 1990 com aplicações de índices diferentes do IPC, não refletia a realidade econômica: ela se aplica retroativamente para aqueles que se utilizaram dos índices por ela reconhecidos como corretos, face ao estabelecido no art. 106 do C.T.N., pelo caráter interpretativo da mesma em relação ao indexador aplicável à espécie. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93591
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4724405 #
Numero do processo: 13899.000013/94-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18993
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4725399 #
Numero do processo: 13925.000167/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. EXERCICÍO DE 1997. Por força do disposto no art. 3º, da IN/SRF nº 56/98, o prazo para apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), relativo ao exercício de 1997, foi prorrogado para 21 de setembro de 1998. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37942
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4727606 #
Numero do processo: 14052.001193/94-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. Em virtude de ter sido suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445, de 29.06.1988 e 2.449, de 21.07.1988, por força da Resolução do Senado nº 49, de 1995 (DOU de 10.10.1995), fica excluído o crédito tributário exigido com base nos supracitados diplomas legais, os quais foram declarados inconstitucionais por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/93. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, se afigura constitucional. COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%. JUROS DE MORA - Indevida a sua cobrança com base na Taxa Referencial Diária - TRD, no período compreendido entre fevereiro e julho de 1.991. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18236
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS CALCULADA COM BASE NOS DECRETOS - LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88; 2 - REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL AO FINSOCIAL A 0,5% (MEIO POR CENTO); E 3 - ADMITIR A COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL RECOLHIDAS A MAIOR COM AS DA COFINS. E 4 - EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4728074 #
Numero do processo: 15374.000986/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, arts. 102, I, a, e III, b). COFINS. COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO CONTRIBUINTE ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. A constatação de recolhimento indevido de PIS feita pelo contribuinte e a subseqüente compensação desse valor com débitos de Cofins repercutem no patrimônio da empresa e, por conseqüente, devem ser registrados na contabilidade. Cabe ao contribuinte provar, com documentação hábil e idônea, que efetuou esta operação de compensação, registrando-a na contabilidade antes da lavratura do auto de infração. Não logrando êxito neste intento, procedente o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78368
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes ocasionalmente o Conselheiro Maurício Taveira e Silva e presente a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: Walber José da Silva

4725345 #
Numero do processo: 13925.000010/00-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17718
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4723883 #
Numero do processo: 13891.000035/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS ACIMA DE 0,5% - LEIS 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE REQUERER - PRAZO. É de 05 (cinco) anos, contados a partir de 31/08/1995, data da publicação da MP n° 1.110/95, o prazo deferido aos contribuintes para requererem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, em decorrência da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal. O pedido da Recorrente foi formalizado no dia 06/01/2000, não tendo sido alcançado pelo instituto da decadência. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37045
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência e devolvendo-se os autos a DRF para julgamento do mérito. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4725347 #
Numero do processo: 13925.000018/92-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro a julho de 1991. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18319
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4726117 #
Numero do processo: 13971.000019/00-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n o 8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06621
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4727086 #
Numero do processo: 13986.000028/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As hipóteses de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa, está previsto no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Assim, só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. IRPF - DEDUÇÕES - REMUNERAÇÃO PAGA A TERCEIROS - Tendo o contribuinte comprovado a necessidade das despesas para à percepção dos rendimentos de profissional autônomo e à manutenção de sua fonte produtora, podem as mesmas ser deduzidas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45468
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri