Numero do processo: 13984.900019/2008-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO.
A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se.
DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO.
A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se.
DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.643
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10880.921914/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PIS/COFINS. PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. CREDITAMENTO. VEDAÇÃO LEGAL.
Nos termos do art. 3º, I, "b" e do art. 2º, §1º, II das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, é vedado o creditamento das contribuições de PIS/Cofins dos bens adquiridos para revenda no caso de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal especificados no inciso I do art. 1º da Lei no 10.147/2000.
O art. 17 da Lei nº 11.033/2004, que possibilita a manutenção do crédito das operações vinculadas a vendas desoneradas das contribuições, não tem o condão de derrogar as vedações de creditamento já existentes em outras leis. Tal dispositivo possibilita apenas a manutenção do crédito já existente para aquela operação, ou seja, previsto na legislação para determinado bem naquela situação fática específica, mas que foi aplicado em produto cuja receita de venda não é tributada (suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência).
PIS/COFINS. STJ. CONCEITO ABSTRATO. INSUMO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. PROCESSO PRODUTIVO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, decidiu pelo rito dos Recursos Repetitivos no sentido de que o conceito abstrato de insumo para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas (arts. 3º, II das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002) deve ser aferido segundo os critérios de essencialidade ou de relevância para o processo produtivo da contribuinte, os quais estão delimitados no Voto da Ministra Regina Helena Costa.
PIS/COFINS. TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS. COMERCIALIZAÇÃO. FRETE. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O transporte de bens destinados a venda entre os estabelecimentos da recorrente, sem vinculação com o processo produtivo em si, que não se refere também ao deslocamento do produto vendido entre o estabelecimento do produtor e o do adquirente, não se enquadra nas hipóteses permissivas de creditamento de frete na operação de venda (arts. 3o, inciso IX e 15 da Lei 10.833/2003) ou de serviço utilizado como insumo no processo produtivo (incisos II dos arts. 3º das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002).
Os critérios de essencialidade ou de relevância (REsp nº 1.221.170/PR) devem ser avaliados em relação ao processo produtivo em si, do qual origina o produto final ou atinente à execução do serviço prestado a terceiros. Os incisos II dos arts. 3o das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002 não contemplam o creditamento sobre bens ou de serviços utilizados na atividade de comercialização de mercadorias, mas tão somente sobre os insumos utilizados na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens.
PIS/COFINS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
A possibilidade de creditamento com base nos incisos VI e §1º, III dos artigos 3º das Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002 está restrita aos encargos de depreciação dos bens incorporados ao ativo imobilizado destinados para locação a terceiros, produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços; não sendo cabível na hipótese de máquinas ou equipamentos utilizados na atividade comercial da empresa.
DECISÃO RECORRIDA. ELEMENTOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS.
Incumbe à interessada, por ocasião do recurso voluntário, apresentar elementos modificativos ou extintivos da decisão recorrida, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 36 da Lei nº 9.784/99, inclusive, a prova documental que se destine a contrapor razões ou fatos aduzidos pelo julgador a quo (art. 16, §4º, "c" do Decreto nº 70.235/72).
Não é tarefa do julgador do recurso voluntário diligenciar para buscar a prova faltante do direito creditório da contribuinte mencionada na decisão recorrida quando a própria recorrente sequer contestou os fundamentos dessa decisão nesta parte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRODUÇÃO DE PROVAS.
O processo administrativo tem um rito diferenciado do procedimento adotado no âmbito do Código de Processo Civil, o qual, no seu art. 1046, §2º expressamente preservou a vigência das disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplica as normas do CPC apenas em caráter supletivo.
Em que pese a possibilidade excepcional de apresentação de provas após a manifestação de inconformidade/impugnação, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, no processo administrativo fiscal não há qualquer previsão de autorização para posterior produção de prova pela interessada fora das hipóteses de diligências ou perícias autorizadas pelo julgador.
Recurso Voluntário negado
Direito Creditório não reconhecido
Numero da decisão: 3402-006.233
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Larissa Nunes Girard (Suplente convocada em substituição ao Conselheiro Pedro de Sousa Bispo). Ausente o Conselheiro Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16095.720237/2017-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade do auto de infração quando foi lavrado por autoridade competente e sem preterição do direito de defesa.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARBITRAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Não padece de nulidade a decisão de primeira instância que não apreciou elementos de prova juntados com o fito de desconstituir o arbitramento, tendo em vista que não há arbitramento condicional.
EIRELI. DEVER DE APRESENTAR ECD. FALTA DE INTIMAÇÃO. VÍCIO FORMAL.
As empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI somente passaram a ser obrigadas à Escrituração Contábil Digital - ECD a partir da edição da IN RFB nº 1.420/2013, para os fatos geradores ocorridos a partir de 2014.
Para que o arbitramento seja válido antes dessa data, não basta a constatação de que a contribuinte não apresentou a ECD ou que a escrituração digital é imprestável. Há que se intimar a contribuinte durante o procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1401-003.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Acordam ainda, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 13433.000235/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
O erro na aposição da data do julgamento não trouxe qualquer prejuízo ao contribuinte no seu direito de defesa.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA
Cabe ao contribuinte, como titular da disponibilidade econômica dos rendimentos, a responsabilidade pela correspondente tributação. E o entendimento pacífico deste Colegiado, consolidado de acordo com o enunciado da súmula CARF n° 12.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES. UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS (URP). NATUREZA SALARIAL.
Os valores correspondentes ao pagamento do índice de 26,05% fixado para a URP do mês de fevereiro/1989, conforme acordo homologado pela Justiça do Trabalho, são dotados de natureza salarial e sujeitos à incidência do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO. FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73.
A classificação indevida de rendimentos como isentos e/ou não tributáveis na declaração de ajuste da pessoa física, causada por informação errada prestada pela fonte pagadora e respaldada no acordo homologado em ação trabalhista, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
(Súmula CARF nº 73)
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário 2001, relativamente ao pagamento da URP, deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2401-006.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente omitidos pelo contribuinte com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte, conforme competências compreendidas na ação (regime de competência) e para excluir a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10860.900392/2016-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE O DÉBITO COMPENSADO.
Sobre o débito compensado incidem juros e multa de mora, calculados entre a data de vencimento e a data de transmissão do PER/DCOMP.
Numero da decisão: 3302-006.683
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15504.727532/2017-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO OFICIAL
Contribuinte apresentou laudo oficial comprovando a doença grave que faz jus à isenção prevista em lei.
Numero da decisão: 2001-001.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES
Numero do processo: 16682.721732/2015-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.728
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em remeter os autos para a unidade de origem, a fim de que sejam apensados, por conexão de matérias, ao processo em que tratado o PER/DCOMP respectivo.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10880.667929/2011-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/12/2001
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. PER/DCOMP. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, sendo substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 13884.904247/2012-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 14/10/2005
COFINS. PER/DCOMP. PRAZO. PAGAMENTO. CINCO ANOS.
Na hipótese de pagamento considerado indevido ou a maior, o direito de pleitear a restituição, após 09/05/2005, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de pagamento. No caso, o pedido foi efetuado em 25/11/2010, e se referia a pagamentos efetuados em 14/10/2005.
Numero da decisão: 3401-005.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10880.915895/2008-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Identificada a omissão no acórdão embargado, acolhem-se os embargos, com efeitos infringentes, para saneamento do vício identificado, mediante a prolação de um novo acórdão.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
COFINS. RECEITAS. VENDAS. EMPRESAS. ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
As receitas decorrentes de vendas de mercadorias nacionais para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus gozam de isenção da contribuição.
Numero da decisão: 9303-007.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para retificar o acórdão embargado a fim de sanar o vício de omissão detectado e dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte, reconhecendo a isenção da contribuição sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias nacionais para as empresas sediadas na ZFM e, consequentemente, o seu direito à repetição/compensação dos valores da contribuição calculados e pagos indevidamente sobre tais receitas, cabendo à autoridade administrativa, apurar os indébitos e homologar as compensações até o montante apurado.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS