Numero do processo: 13118.000088/97-63
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 18/11/97.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Retornar à DRF para apreciar o mérito.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11618.003740/99-15
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: CSRF/01-04.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13805.013339/96-50
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - APLICAÇÃO FINANCEIRA - MERCADO DE RENDA FIXA - OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES - As operações com debêntures são típicas de ativos de renda fixa, cuja remuneração pode ser dimensionada no momento da aplicação. Seus rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Cabe à instituição financeira titular da conta, como responsável, quando for o caso, calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte. Assim, não encontra respaldo legal a tributação na pessoa física como se fossem ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de 1989, tributa-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva verificada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributados, isentos/não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à sua disposição dentro do período mensal de apuração.
APURAÇÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos remanescentes pelo seu valor nominal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88.
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com declaração firmada pelo mutuante, sem qualquer outro meios, como comprovação da efetiva transferência de numerário, capacidade financeira do credor, ou ainda, regularmente declarado pelos contribuintes, devedor e credor, nas declarações de rendimentos apresentadas no prazo legal.
PROVA DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ESCRITURA PÚBLICA - A escritura pública de compra e venda é o instrumento formal previsto para a transmissão da propriedade de bem imóvel, o valor nela transcrito sobrepõe-se a qualquer outro, inclusive o fixado como base de cálculo para fins de cobrança do Imposto de transmissão de bens imóveis, salvo se restar comprovado de maneira inequívoca que o valor constante da escritura definitiva não corresponde ao valor da operação, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova que se contraponha àquele valor.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17566
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência o crédito tributário a título de ganho de capital; II - considerar como "aplicação" no mês de agosto/92 o valor de Cr$ 600.000.000,00, relativo à aquisição de imóvel; e III - alocar como "recurso", no mês de jan/92, o valor de 12.604,39 UFIR.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11030.001840/2004-91
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
Ementa DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4°, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL por força da Súmula n° 8
do STF. Acolhe-se a argüição de decadência em relação ao 1° e 2° trimestres de 1999.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2003, 2004
Ementa: MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O período sob exame estava totalmente albergado no Mandado de
Procedimento Fiscal (MPF), tendo em vista a ação fiscal ter sido
desenvolvida sob o rótulo das verificações obrigatórias que abrange os fatos geradores ocorridos nos cinco anos que antecedem a emissão do MPF e no período de execução do procedimento
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: CSLL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. ALÍQUOTA.
Demonstrado nos autos que o sujeito passivo exerce a atividade de
construção por empreitada com utilização de material, cabível a aplicação da alíquota de 12% para apuração da CSLL.
Numero da decisão: 1201-000.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência em relação ao primeiro e segundo trimestre de 1999, rejeitar a preliminar de nulidade relativa ao MPF e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual de presunção da base de cálculo para 12% sobre as diferenças apuradas, e reduzir da base de cálculo do 10 Trim/2001, o valor de R$ 7.900,67, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 15249.000235/2003-17
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Não adotada qualquer providência por parte do fisco visando confirmar a existência de empresa identificada no Cadastro da SRF como inapta por omissa contumaz, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda em face da suposta participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular deve ser cancelada.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10768.009939/2001-19
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: NULIDADE - não há cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade da decisão de primeiro grau, se a autoridade julgadora não deixou de apreciar as provas carreadas aos auto s e as considerou insuficientes para a comprovação do fato alegado.
IRRF - o imposto de renda retido ria fonte só pode ser compensado com o IRPJ devido no período, se as receitas, em relação às quais foi promovida a retenção, compuseram o lucro real.
Numero da decisão: 1201-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13808.000931/99-50
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ — OMISSÃO DE COMPRAS — Antes da edição da lei n° 9.430/96,
não havia previsão legal que autorizasse a conclusão de omissão de
receita a partir da constatação de falta de registro de compras. A
acusação baseada tão-somente em presunção simples deve vir
acompanhada de convincente conjunto probatório, afastando
possibilidades em contrário.
Recurso especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para restabelecer as
exigências da contribuição para o PIS e da COFINS.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13848.000131/96-47
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13836.000780/97-95
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITOS – RESSARCIMENTO - ÍNDICE – Desde a manifestação da CSRF no Acórdão nº CSRF/02.0.709, de 18/5/1998, assentado está o entendimento de que a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo “plus” a exigir expressa previsão legal. Os valores a serem ressarcidos devem ser atualizados monetariamente segundo os critérios da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/6/1997.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento a recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.040993/96-54
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A existência de valores no passivo
sem a devida comprovação com documentos hábeis e idôneos, autoriza a presunção de omissão de receita.
Numero da decisão: 1102-000.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável o valor equivalente a 33.000 dólares americanos, convertido ao câmbio de 21/12/1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
