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7768259 #
Numero do processo: 10580.901397/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DCTF RETIFICADORA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. PN COSIT nº 02/2015. São passíveis de restituição e compensação os créditos declarados em DCTF retificada apenas após a ciência de Despacho Decisório, desde que o equívoco esteja devidamente comprovado. Aplicação do Parecer Normativo Cosit nº 02 de 2015.
Numero da decisão: 1401-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restituir os autos à Unidade de Origem para que faça a análise da liquidez e certeza do crédito pretendido, verificando sua existência, suficiência e disponibilidade, considerando os documentos trazidos aos autos nesta fase recursal, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7760254 #
Numero do processo: 10880.900044/2008-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 APRESENTAÇÃO DAS ESCRITURAÇÕES CONTÁBEIS. SALDO NEGATIVO. VALOR A RECUPERAR. DEDUÇÕES. ÔNUS DA PROVA. Não se pode confundir valor compensável de Saldo Negativo com o valor de impostos e contribuições a recuperar. Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca de tributo eventualmente pago a maior.
Numero da decisão: 1002-000.705
Decisão: Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7726020 #
Numero do processo: 10580.902401/2014-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2000 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei Federal 9.718/1998 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras, de forma que devem compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, em razão de provirem do exercício de suas atividades empresariais. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Durante a vigência da redação original da Lei Federal 9.718/1998, a remuneração sobre juros sobre o capital próprio, a despeito de ser tratada como “receita financeira”, não pode ser considerada uma receita típica de instituições financeiras, vez que se trata de efetiva receita decorrente de participações societárias perante outras pessoas jurídicas, não se coadunando com o objeto social da Recorrente.
Numero da decisão: 3401-005.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos em relação a juros sobre o capital próprio, em função do REsp 1.104.184/RS, e receitas de locação de imóveis. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acompanhou o relator pelas conclusões. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco indicou a intenção de apresentar Declaração de Voto, o que foi feito no processo paradigma. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7713743 #
Numero do processo: 10882.903547/2009-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM GRAU DE RECURSO.IMPOSSIBILIDADE. A matéria não contestada na manifestação de inconformidade resta preclusa. O contribuinte não pode inovar no pedido em grau de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1003-000.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7748614 #
Numero do processo: 15453.000271/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IMPOSTO COMPLEMENTAR. Somente os recolhimentos efetuados no decorrer do ano-calendário, até o ultimo dia útil de dezembro, podem ser objeto de compensação a titulo de imposto complementar na DAA do exercício correspondente. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ERRO DE PREENCHIMENTO. Comprovado o erro do contribuinte ao preencher a declaração retificadora, deve ser cancelado o crédito apurado, relativo a diferença correspondente à multa por suposto recolhimento em atraso, que, de fato, não ocorreu.
Numero da decisão: 2401-006.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que negava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7754769 #
Numero do processo: 10111.720769/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2008 a 30/06/2012 MULTA. OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DA VINCULAÇÃO ENTRE EXPORTADOR E IMPORTADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO CONTROLE EXERCIDO POR UMA EMPRESA SOBRE A OUTRA. O contrato de representação ou distribuição é comutativo, sendo de sua natureza a existência de determinadas obrigações a ambas as partes que não sejam comuns a outras modalidades contratuais, como a exclusividade de venda e de distribuição, livre acesso às informações contábeis e comerciais, determinação da composição do valor alocado ao capital de giro líquido e patrimônio líquido, dentre outras, sem que isso signifique que uma das empresas seja controladora da outra. O contrato de representação ou distribuição também é personalíssimo, o que justifica determinadas imposições contratuais quanto à administração, composição e alterações do capital social.
Numero da decisão: 3401-006.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7715267 #
Numero do processo: 15889.000184/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2002 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou, em recurso com repercussão geral, a inconstitucionalidade do inc. IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99 (RE nº 595.838/SP, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23 de abril de 2014). 2. O § 2º do art. 62 do RICARF estabelece que as decisões de mérito proferidas pelo STF e pelo STJ na sistemática dos arts. 543-B e 543-C do CPC revogado, ou dos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil vigente, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. 3. Diante da inconstitucionalidade da norma legal que estabeleceu o fato gerador das contribuições lançadas, deve ser dado provimento ao recurso, para cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 2402-007.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Luis Henrique Dias Lima, Wilderson Botto (Suplente Convocado) e Gregorio Rechmann Junior. Ausente a conselheira Renata Toratti Cassini, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7757810 #
Numero do processo: 13204.000116/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Deve-se restabelecer a despesa médica, quando comprovado por documento hábil e idôneo a regularidade da dedução pleiteada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-01.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7757909 #
Numero do processo: 10880.913892/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7738686 #
Numero do processo: 16004.720050/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 05/04/2010 a 23/12/2011 COOPERATIVA. DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS. TRIBUTAÇÃO. A isenção de imposto de renda para o ato cooperativo conferida pela lei alcança apenas as sobras enquanto apuradas e não distribuídas pela cooperativa, não as beneficiando quando incorporadas ao patrimônio dos cooperados, através de distribuição ou capitalização. Nesta hipótese, ocorre o fato gerador do Imposto de Renda, pois se configura o acréscimo patrimonial da pessoa física do cooperado. Tal acréscimo, que se subsume à figura legal tributária “rendimentos obtidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título”, sujeita-se ao Imposto de Renda Retido Exclusivamente na Fonte sobre Aplicações Financeiras de Renda Fixa, a ser recolhido pela fonte pagadora, a cooperativa.
Numero da decisão: 2402-006.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitosa, Renata Toratti Cassini (Relatora) e Gregório Rechmann Junior, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. Manifestou intenção de fazer declaração de voto o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza. O Conselheiro Jamed Abdul Nasser declinou da apresentação de declaração de voto. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada em substituição ao conselheiro Paulo Sergio da Silva), Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, e Renata Toratti Cassini. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Sérgio da Silva.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI