Numero do processo: 15586.720096/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO.
O sujeito passivo optante pelo lucro presumido que, intimado, deixe de apresentar os livros Diário e Razão, ou o livro Caixa, terá o IRPJ apurado com base nas regras do lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1302-006.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 16098.000327/2007-64
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VERIFICAÇÃO.
A homologação do pedido de compensação vincula-se à liquidez e certeza do crédito pleiteado, cabendo à autoridade julgadora verificar a procedência dos valores que o compõe.
Numero da decisão: 1402-001.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Alexandre Alkmin Teixeira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, acompanharam pelas conclusões. Declarou-se impedido o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Alexandre Alkmin Teixeira.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 14474.000147/2007-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2006
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRÓ-LABORE. MULTA DE MORA.
O Auto de Infração deve ser analisado como um todo, não se considera cerceamento de defesa a análise isolada pelo contribuinte.
Considera-se pró-labore os valores fixos creditados em cartão corporativo utilizado pelo sócio que não comprova as despesas.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.633
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de mora, de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 11817.000007/2003-02
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 10/0812004
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO.
Nos termos da legislação de regência, considera-se dano ao Erário a importação de mercadorias ao desamparo de guia de importação ou
documento equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma da legislação especifica em vigor. Infração punível com a pena de perdimento das mercadorias.
MULTA PECUNIÁRIA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. IMPORTAÇÃO PROIBIDA.
Consoante o disposto no §4° do artigo 23 do Deereto-lei n° 1 455/76, nos casos de importação de mercadoria ao desamparo de guia de importação ou documento equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa, bem como, quando for proibida a sua importação, consumo ou circulação no território nacional, a conversão da pena de perdimento em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, não impede a apreensão da mercadoria,
objeto da importação.( redação dada pela Lei n° 10.637/02).
Aos veículos automotores usados, de importação proibida, aplica-se a pena de perdimento, sendo correta a aplicação da multa no valor aduaneiro da mercadoria, haja vista que o fundamento para aplicação de tal penalidade é a irregularidade no procedimento da importação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Negar
provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 35415.000920/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/07/2007
PREVIDENCIÁRIO.ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À FISCALIZAÇÃO.
Deixar a empresa de prestar ao fisco todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, constitui infração à legislação previdenciária.
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO
Os procedimentos de Auto de Infração e Notificação Fiscal de Lançamento de Débito são válidos mesmo que formalizados por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.537
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10283.006582/2006-66
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 23/03/2006 a 01/08/2006
Saída de mercadorias da Zona Franca de Manaus para a Amazônia Ocidental. Irregularidade apurada em auditoria nos livros e documentos fiscais do estabelecimento comercial. Perdimento. Consumo presumido. Penalidade pecuniária.
Bem jurídico tutelado pelo fato típico previsto no inciso I do artigo 618 do Regulamento Aduaneiro de 2002 é a subordinação das operações de carga, descarga ou transbordo de veículo procedente do exterior ao formal ingresso dele no território nacional, ordinariamente em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. A saída irregular de mercadorias da Zona Franca de Manaus para a Amazônia Ocidental, apurada em auditoria nos livros e documentos fiscais de estabelecimento comercial do remetente, não é infração punível com a pena cominada no artigo 618, inciso I e § 1º, do Regulamento Aduaneiro de 2002.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.234
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10675.902594/2009-52
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.110
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que negam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 17460.001004/2007-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32,
§§ 2º 3º, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 283, J, DECRETO Nº 3.048/99 APRESENTAR
DOCUMENTO OU LIVRO QUE NÃO ATENDA ÀS
FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS, QUE CONTENHA
INFORMAÇÃO DIVERSA DA REALIDADE OU QUE OMITA A
INFORMAÇÃO VERDADEIRA
Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa apresentar documento
ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha
informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do autodeinfração,
o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a Receita
Federal do Brasil RFB
na administração previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO
INOBSERVÂNCIA
DE PRECEITO
FUNDAMENTAL À VALIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que
suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e
do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e
materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência,
especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do
lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.509
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 15504.017431/2008-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP ELABORADA EM DESCONFORMIDADE COM O MANUAL DE ORIENTAÇÃO.
Constitui infração à legislação previdenciária, a apresentação de GFIP sem observar as regras do respectivo Manual de Orientação.
Numero da decisão: 2403-000.543
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 15504.019781/2008-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES DE DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Caso a empresa apresente informações que contenham dados não
relacionados a fatos geradores, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de informar corretamente ao fisco os fatos geradores passíveis de tributação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
