Numero do processo: 11065.000199/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - EMPRÉSTIMO REPASSADO - As despesas financeiras relativas a empréstimos repassados para outra pessoa jurídica, mesmo interligada, sem incidência de encargos financeiros, não se afiguram como despesas necessárias à atividade da empresa, porquanto não utilizados na manutenção da fonte produtora de rendimentos.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir da vigência das disposições do artigo 42 da Lei n° 8.981/96, a compensação de prejuízos fiscais e da base negativa da CSL está limitada a 30% do lucro real e do líquido ajustado pelas adições e exclusões autorizadas em lei.
Negado provimento ao recurso.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21632
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11070.000341/95-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – RESTITUIÇÃO – EXERCÍCIO DE 1990 – PROCEDIMENTO AUTOMÁTICO – Independentemente da inexistência de campo específico para informação de “CSL a restituir” no formulário da DIRPJ/90, como a Receita Federal dispunha de informações prestadas no próprio formulário, as normas de restituição automática do IRPJ também se aplicavam à CSL, por força do parágrafo único do art. 6o da Lei 7689/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05973
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11080.007520/2004-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. EXIGÊNCIA — Tendo a fonte pagadora de salários procedido, com relação à tributação na fonte do imposto de renda, conforme às orientações emanadas da Unidade Federada e do Fisco Federal não cabe imputar-lhe a exigência de recolhimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.775
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11080.005059/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Igualmente não cabe à autoridade julgadora administrativa o exame de inconstitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - COMPENSAÇÃO REALIZADA DIRETAMENTE PELO CONTRIBUINTE E INFORMADA EM DCTF - Ao teor do que determina o art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, os valores objeto de compensação, realizada diretamente pelo contribuinte e informada em DCTF, quando a autoridade administrativa entender indevida a compensação, devem ser exigidos em lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08429
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11065.001744/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. CF/1988, ARTIGO 195, § 7º SESI. A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, que apresentou declaração de voto, e Antonio Carlos Atulim (Suplente). Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11020.000946/97-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante a cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. O exame da admissibilidade do Recurso Voluntário, neste particular, cabe ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em processo partado. Recurso não conhecido, nesta parte. IPI - COFINS - PIS - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos incisos I a VII do artigo 8 do Regimeto Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nr. 55/88. Inadmissível a dação, por carência de lei específica, nos termos do disposto no caput do artigo 184 da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10686
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto a matéria de competência do Primeiro Conselho de Contribuintes; e II) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11070.001503/2003-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativa a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. PIS. COMPENSAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Tendo o contribuinte impetrado medida judicial com rito ordinário, visando ver reconhecido que realizou recolhimentos a maior e que os créditos deles decorrentes podem ser compensados, somente pode realizar a compensação após o trânsito em julgado da decisão que reconheça seu direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78710
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11065.002123/2003-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, permitindo ao contribuinte exercer plenamente sua defesa.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de recolhimento ou declaração do débito, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício, justificadamente agravada para 112,5%, por falta de atendimento a intimação; incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11065.001265/99-73
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.Os custos referentes à matéria prima beneficiada por terceiros e utilizada no produto final exportado deve ser incluído na base de cálculo do incentivo criado pela Lei nº 9.363/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11041.000174/2004-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVAS - PRECLUSÃO - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte deixado de lançar na declaração de ajuste anual, rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica, lícito é o lançamento de ofício para cobrar o tributo relativo à omissão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
