Numero do processo: 11065.001416/97-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente são nulos os atos realizados com os vícios previstos no Decreto nº 70.235/72. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade das normas tributárias. Preliminar rejeitada. DCTF - OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - A entrega da DCTF constitui obrigações acessória e autônoma de prestar informações ao Fisco, fixadas por instrumento legal, não se relacionando com os respectivos recolhimentos do tributos ali informados. A legislação de regência estabelece uma multa para cada omissão, dimensionada em função do tempo decorrido entre o momento em que se deveria cumprir a obrigação de entregar a DCTF e o momento da apuração do cometimento da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07766
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11080.005346/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73546
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11065.000073/97-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK - SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA DA SRF.
Compete à Secretaria da Recita Federal a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela importadora, dos requisitos e condições fixados pela legislação pertinente, independentemente, de eventuais baixas de Atos Concessórios pela Secex ( art. 3º da portaria MF nº 594/92).
COMPROVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES.
No regime de drawback, só podem ser aceitas como comprobatórias as exportações efetivadas ocorridas, cuja benefício tenha sido devidamente anotado no respectivo documento, e cujo embarque tenha se verificado dentro de validade registrado no Ato Concessório.
CONSUMO DE INSUMOS/MATÉRIAS-PRIMAS.
É correta a aplicação de índices de efetivo consumo de insumos/matéria-primas, fornecidos pela própria empresa. Não sendo possível a esta a determinação do consumo efetivo dos produtos químicos possível a esta a determinação do consumo efetivo dos produtos químicos utilizados na preparação do couro, é lícito à fiscalização adotar a média aritimética dos índices de consumo de cada um dos produtos aplicados.
MULTA DE OFÍCIO.
Verificado o descumprimento do compromisso nos prazos e condições fixados nos Atos Concessórios, é cabível a exigência do imposto, acrescido de multa de ofício.
ERRO DE FATO.
Comprovada a ocorrência de lapso manifesto, podem ser aceitos como aptos a comprovar exportações os registros em que hove simples erro na grafia, bem como na alocação ao devido Ato Concessório.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 11030.001305/96-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS DE FINSOCIAL COM COFINS - Através da IN SRF nº 32/97, de 09.04.97, artigo 2º, a Secretaria da Receita Federal convalidou a compensação efetivada pelo contribuinte com a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS , devida e não recolhida, dos valores da Contribuição do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, recolhidos pelas empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 7.694, de 15 de dezembro de 1988, na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), conforme as Leis nºs 7.787, de 30 de junho de 1989, 7.894, de 24 de novembro de 1989, e 8.147, de 28 de dezembro de 1990, acrescida do adicional de 0,1% (um décimo por cento) sobre os fatos geradores relativos ao exercício de 1988, nos termos do art. 22 do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Os valores recolhidos a maior a título de FINSOCIAL serão atualizados monetariamente, nos termos da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, para fins de compensação, ressalvado o direito/dever de a Fazenda Nacional conferir os cálculos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76725
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11065.000909/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO - Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator) relativamente ao fato gerador ocorrido em 31/12/1995, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não a acolheu por aplicar o disposto no art. 173, 1 do CTN, e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar nulidade. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria relativa à falta de adição à base de cálculo da CSLL dos encargos de depreciação, amortização, exaustão e baixa de bens decorrentes da diferença IPC/BTNF, vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe; b) por maioria de votos, DAR provimento para excluir da base de cálculo da multa isolada os valores das infrações apontadas pela fiscalização no lançamento ora impugnado e no auto de infração de IRPJ de que trata o processo n° 11065.000910/2001- 43, vencidos, quanto a matéria relativa à multa isolada, os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença; (Presidente), nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11040.000924/00-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Ajuste Anual, após o início de procedimento de fiscalização, não exime o contribuinte do recolhimento do imposto calculado sobre a mencionada omissão, acrescido da multa de ofício.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - É indevida a cumulação da multa de lançamento de ofício com a penalidade pela falta de entrega da declaração de rendimentos calculada com base no montante exigido na autuação.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - Não cabe ao julgador administrativo julgar a constitucionalidade ou legalidade da lei tributária, cabendo-lhe somente a aplicação desta. Legalidade da utilização da taxa Selic para correção de débitos tributários em atraso.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11020.001142/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - PARTICULAR APELO REFERENTE A TDAs - Inocorrência de fundamentação legal à espécie. I) Os instrumentos normativos de regência desautorizam o acolhimento do pleito. Hão de encontrar-se os tributos e contribuições sob a mesma égide, o que, na hipótese, não ocorre. Disciplina trazida no art. 66 da Lei. nr. 8.383/91, com posteriores alterações - Leis nrs. 9.069/95 e 9.250/95. II) Inaplicável ao caso a Lei nr. 9.430/96. III) Obediência a Ato Administrativo - IN SRF nr. 21/97. IV) Análise do pedido: apreciação feita resguardando-se a Constituição Federal, art. 5, LV - princípio da ampla defesa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10411
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11020.001349/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ERRO NA APURAÇÃO - Comprovado o erro na tabulação de valores para apuração do Acréscimo Patrimonial a Descoberto, legítimo acertá-lo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.004372/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
- Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11080.001596/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - LEIS IMPOSITIVAS (7/70 E 9.715/98) - BASE DE CÁLCULO - A sistemática de cálculo do PIS pela LC nº 7/70, vigeu até, inclusive, o fato gerador de fevereiro de 1996, consoante entendimento da Administração Tributária disposto no parágrafo único do art. 1º, da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. A partir do fato gerador de março de 1996, a sistemática do PIS veio a ser regida pela MP nº 1.212/95, e suas reedições, convertida na Lei nº 9.715/98. Então, até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76756
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
