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5872445 #
Numero do processo: 10945.002528/2008-72
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Percentual de Presunção do Lucro. Serviços Hospitalares. Exames de Imagem As atividades vinculadas à prestação de serviços médicos laboratoriais, de exames de imagem, radiologia, tomografia computadorizada, ultrassonografia, medicina nuclear, ressonância magnética, densitometria óssea e demais especialidades relacionadas com diagnósticos por imagem, por se enquadrarem no conceito de serviços hospitalares, uma vez que suas atividades estão vinculadas à atenção e a assistência à saúde humana, como reconhecido pelo STJ em sede de recurso repetitivo, submetem-se à redução das alíquotas de CSLL e IRPJ, nos termos da Lei n º 9249/95. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Unidade de Jurisdição da Recorrente, para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5823207 #
Numero do processo: 10980.007894/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS VIGENTES A ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS, O RE 614.406/RS, julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, consolidou o entendimento de que a aplicação irrestrita do regime previsto na norma do art. 12 da Lei nº 7.713/88 implica em tratamento desigual aos contribuintes. Assim, ainda que seja aplicado o regime de caixa aos rendimentos recebidos acumuladamente pelas pessoas físicas, o dimensionamento da obrigação tributária deve observar o critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) dos anos-calendários em que os valores deveriam ter sido recebidos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade. O art. 62-A do Regimento Interno do CARF torna obrigatória a aplicação deste entendimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-004.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente de pessoa jurídica, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Flavio Araújo Rodrigues Torres que negavam provimento ao recurso. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva e Carlos César Quadros Pierre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Relator

5859678 #
Numero do processo: 13864.720159/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733-SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. A contrario sensu, nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação e este ocorre, o prazo qüinqüenal em referência deve ser contado da data da ocorrência do fato gerador, ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. Na aplicação do precedente judicial, deve-se emprestar à expressão “pagamento” interpretação extensiva, de modo que, inexistente extinção de crédito tributário por meio de forma direta por parte do contribuinte em virtude da apuração de bases de cálculo negativas, a condição deverá ser considerada atendida na hipótese em que, sobre as receitas auferidas, houve incidência do imposto sob a forma antecipada, cujo recolhimento compete à fonte pagadora, na forma da lei. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em vício de fundamentação por parte da autoridade fiscal, no caso em que a contradição apontada na peça acusatória resta evidente nos autos. O fato de as respostas conflitantes terem sido apresentadas em procedimentos administrativos distintos (diligência e fiscalização) mostra-se irrelevante, eis que o que caracteriza o conflito é a identidade da fonte responsável pelas respostas, e não a natureza das ações levadas a efeito pela Administração Tributária. Irrelevante, também, o fato de o ato decisório recorrido não fazer referência expressa ao alegado vício de fundamentação, pois, ao julgar como regular a Fiscalização precedida de Diligência, espancou por completo a tese defendida pela autuada. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA. EFEITOS. O fato de o imposto postergado referir-se a período alcançado pela decadência, não autoriza o aproveitamento dos pagamentos correspondentes em período para o qual o lançamento tributário foi realizado dentro do prazo previsto pela lei. CONTRATO. RESCISÃO. PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. As transferências de recursos, financeiros ou não, promovidas a título de compensação em virtude de rescisão ou reformulação de contrato, devem ser submetidas à tributação segundo o regime de competência, mormente na circunstância em que o acordo propulsor dessas referidas transferências não as vincula à obrigação futura por parte do beneficiário, espelhando, assim, efetiva aquisição de disponibilidade jurídica e econômica da renda. CONTRIBUIÇÕES DE PARCEIROS. ÔNUS. DESAPARECIMENTO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. Contribuições de terceiros para fins de pesquisa e desenvolvimento de produto que, submetidas originariamente à condição suspensiva quanto à obrigação a ela vinculada, uma vez transformadas em recursos livres de qualquer ônus em razão do desaparecimento da obrigação, fazem emergir receitas que devem ser oferecidas à tributação com fiel observância do regime de competência. PRECLUSÃO. À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso voluntário. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA. A incidência de juros de mora com base na taxa selic sobre a multa de ofício lançada encontra lastro na legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. A Conselheira Adriana Gomes Rêgo acompanhou pelas conclusões. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.Fez sustentação oral o advogado Roberto Quiroga OAB/SP nº 83.755 “documento assinado digitalmente” Adriana Gomes Rêgo Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5863852 #
Numero do processo: 18471.002169/2004-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. REGRA DO ART. 173 , I, DO CTN. Dada a inexistência de pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial do art. 173, I, do CTN, pela qual o dies a quo do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte ao que o Fisco poderia efetuar o lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS. ALEGAÇÃO SEM PROVAS. Cabível a autuação como omissão de receitas de valores relativos a depósitos bancários que a interessada não logra comprovar a origem. Da mesma forma, a venda de imóvel registrado em seu nome sem o reconhecimento da receita subjacente autoriza o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1801-002.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Alvares, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA

5829042 #
Numero do processo: 15504.000907/2007-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. CONSEQUENCIAS. Pelo que se observar do lapso temporal da concessão irregular de benefícios aos trabalhadores e da ciência do lançamento, não é possível afirmar ter ocorrido a decadência, até porque se trata de multa fixa decorrente de descumprimento de obrigação acessória. O pagamento de plano de previdência complementar (de 10/2000 a 10/2005) para somente uma parte de seus empregados afrontou a regra prevista na alínea “p” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991. Este fato, por si só, já bastaria para confirmar a multa lançada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5849820 #
Numero do processo: 35415.000030/2006-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2005 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.RUBRICA ESPECÍFICA A súmula nº 99 do CARF determina que à parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo do recolhimento da competência, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN para as contribuições previdenciárias. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA Súmula CARF nº 89, determina que mesmo que em pecúnia a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em preliminar, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência até a competência 11/2000 e anteriores, com base na art.150, § 4º, CTN. No mérito por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso conforme previsto na Súmula nº 89 do CARF, determinando que seja desconstituído o lançamento em razão de não se observar incidência tributária para a rubrica em comento. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa CARLOS SLBERTO MEES STRIGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhaes Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragao Elvas, Ivacir Julio De Souza, Daniele Souto Rodrigues, Marcelo Freitas de Souza Costa e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5827242 #
Numero do processo: 10840.904455/2011-29
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. NÃO CABIMENTO. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa, logo não é passível de declaração de nulidade, a decisão de primeira instância administrativa que não apreciou matéria não contestada expressamente na manifestação de inconformidade. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM BENS E SERVIÇOS. INSUMO. Gastos com bens e serviços não efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação ou produção de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL. No cálculo do rateio proporcional para atribuição de créditos no regime da não-cumulatividade da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, no valor da receita bruta total incluem-se as receitas da vendas de bens e serviços e todas as demais receitas, inclusive as financeiras. NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES NÃO TRIBUTADAS. Aquisições de bens que não sofreram cobrança da Cofins ou da contribuição para o PIS/Pasep não dão direito a crédito destas contribuições. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL. RECURSO REPETITIVO. REPRODUÇÃO DA DECISÃO DO STF. A reprodução de decisão do STF em julgamento na sistemática do recurso repetitivo, que baseou-se no entendimento de que a receita originada da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos é considerada receita decorrente de exportação, implica considerar tal receita como receita de mercado externo, devendo ser incluída, no cálculo do rateio proporcional para atribuição de créditos no regime da não-cumulatividade da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, como receita de exportação e como receita bruta total, acrescendo tanto o numerador quanto o denominador da rateio. ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO. A receita de venda de álcool para fins carburantes não pode ser incluída no cálculo de receitas de exportação para apuração da relação percentual a ser aplicada à soma dos gastos que dão direito a crédito presumido mercado externo, porque se enquadra no regime não-cumulativo de apuração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. Quem alega um direito deve provar os fatos em que ele se fundamenta. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-004.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação à preliminar suscitada de nulidade da decisão da DRJ; II) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar as exclusões no cálculo dos gastos que dão direito ao crédito presumido dos valores referentes às aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados em máquinas e equipamentos empregados no corte e carregamento de cana-de-açúcar, desde que nas aquisições tenha ocorrido a cobrança da contribuição social, e incluir os valores das variações cambiais decorrentes de operações de exportação como receita de mercado externo e, no cálculo do rateio proporcional, no numerador e no denominador; III) Pelo voto de qualidade, negar provimento em relação as demais matérias. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso em face das demais matérias. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Cássio Schappo, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5859133 #
Numero do processo: 10384.901110/2011-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5882892 #
Numero do processo: 10410.900006/2008-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5877845 #
Numero do processo: 10283.909691/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA