Numero do processo: 10920.001580/2004-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
Ementa: CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas decorrentes de exportação integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Antonio Jóse Praga de Souza
Numero do processo: 10611.002822/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2004, 2005
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA.
Considera-se dano ao Erário a ocultação do real adquirente, sujeito passivo na operação de importação, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. CABIMENTO.
São solidariamente obrigadas pela multa equivalente a 100% do valor aduaneiro as pessoas que, de qualquer forma, concorreram para a prática da infração ou dela se beneficiaram.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 19311.720395/2011-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
CONHECIMENTO. VALORAÇÃO DE PROVAS SUPOSTAMENTE DECORRENTES DA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA.
Em se tratando do acórdão recorrido e do(s) paradigmas de mesma situação fática com caracterizada identidade probatória, é de se conhecer do feito, sob pena de se possibilitar a manutenção de decisões definitivas conflitantes em sede administrativa diante de idêntico suporte fático-probatório.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO.
Nos contratos administrativos de concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros o particular executa em seu nome, por sua conta e risco, o serviço delegado. Assim, inexistindo provas de que a Administração Pública exercia qualquer interferência direta nos serviços desempenhados pelos trabalhadores contratados, descaracterizado está o conceito de cessão de mão-de-obra para fins de aplicação da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-004.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Gerson Macedo Guerra, que não o conheceram, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (presidente em exercício). Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10480.908671/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos que não possuam os atributos da liquidez e certeza.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.292
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16327.720663/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009, 2010
ÁGIO EM INVESTIMENTO. AMORTIZAÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA DEDUTIBILIDADE.
É permitida a amortização do ágio quando a pessoa jurídica absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio fundamentado em rentabilidade da coligada ou controlada com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros, em conformidade com as disposições do art. 386, inc. III, do RIR/99.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010
CSLL. BASE DE CÁLCULO. ADIÇÃO DE DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido com ajustes expressamente previstos em lei. A base de cálculo do IRPJ, por sua vez, é o lucro real, para o qual existem previsões específicas relativamente aos efeitos da amortização do ágio que não se aplicam à base de cálculo da CSLL, nem mesmo as regras previstas no Decreto-Lei n° 1.598/77 que tratam da adição do ágio no lucro real, nem assim as regras previstas na Lei n° 9.532/97, que permite sua amortização em algumas hipóteses.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
À inexistência dos fatos impositivos previstos em lei, afasta-se o cabimento da multa de ofício e por consequência os juros de mora.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010
DECADÊNCIA. FATOS PASSADOS COM REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS. FISCALIZAÇÃO.
É improcedente a alegação de ocorrência de preclusão do poder de o Fisco questionar fatos passados que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, tal como sucedido no presente caso.
Impugnação Improcedente
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1302-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Calheiros Soriano, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Ana Paula Rui Barreto, OAB/SP 157.658 e pela Fazenda Nacional o procurador Marco Aurélio Zortea Marques.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10865.904904/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO
A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente, salvo prova da ocorrência de qualquer das hipóteses que justifiquem sua apresentação tardia.
PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados.
Numero da decisão: 3201-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
José Luiz Feistauer de Oliveira - Relator.
Participaram ainda do julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D'amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10907.000043/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
ARRENDAMENTO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS. SUBCONCESSÃO IMPRÓPRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O arrendamento de terminais portuário em tela se configura como uma subconcessão imprópria, pois não se trata de uma subconcessão de serviços públicos tradicional e, nele, o arrendatário não desembolsa qualquer valor a título de aquisição de direito de exploração dos serviços no momento da assinatura do contrato, logo, à luz do art. 325, I, do RIR/99, não havia que ser feito qualquer registro no ativo nesse momento.
Da mesma forma, não havia, pelo regime de competência, qualquer crédito em favor da APPA e, logicamente, nem obrigação a ser reconhecida pela recorrente, no momento da assinatura do contrato de arrendamento, pois o crédito que deve ser contabilizado, pelo regime de competência, é aquele líquido e certo, ainda que não exigível e, independentemente, de realização financeira.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO (Presidente), ROGERIO APARECIDO GIL, ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH, MARCELO CALHEIROS SORIANO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, TALITA PIMENTA FELIX e MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOS.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10280.720325/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
VÍCIOS DO MPF NÃO GERAM NULIDADE DO LANÇAMENTO.
As normas que regulamentam a emissão de mandado de procedimento fiscal MPF, dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos tributáveis com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, a qual não pode ser substituída por meras alegações.
Numero da decisão: 1401-001.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto (Presidente da Turma).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10680.008632/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FICAL – PEDIDO – LIMITES OBJETIVOS DA AÇÃO FISCAL – O princípio da iura novit cúria encontra seu limite objetivo nos termos do pedido. O artigo 17 do Decreto 70.235/72 deve ser entendido em função do pedido formulado pelo contribuinte. Ainda que a autuação seja flagrantemente contrária a jurisprudência do CARF e a parecer cosit, uma vez que não formulado pedido de nulidade do imposto lançado não há como subentender que o Contribuinte quis recorrer da matéria.
MULTA ISOLADA EXONERADA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 2201-001.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar a multa de oficio aplicada.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: RELATOR RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10166.723934/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA. RECURSO REPETITIVO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Em face da natureza eminentemente não remuneratória do verba denominada Aviso Prévio Indenizado, na forma reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.230.957/RS, julgado sob a indumentária do artigo 543-C, do CPC, o qual é de observância obrigatória por este Colegiado nos termos do artigo 62, § 2º, do RICARF, não há se falar em incidência de contribuições previdenciárias sobre aludida rubrica, impondo seja rechaçada a tributação imputada.
SALÁRIO INDIRETO. BÔNUS ANUAL, AUXÍLIO EXCEPCIONAL E REEMBOLSO EDUCACIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
Desincumbindo-se o Fisco do ônus de comprovar o fato gerador das contribuições previdenciárias, cabe ao contribuinte demonstrar, com documentação hábil e idônea, que as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais se enquadram em uma das hipóteses previstas no § 9°, do artigo 28, da Lei n° 8.212/91, de maneira a rechaçar a tributação imputada. Na hipótese dos autos, assim não o tendo feito, relativamente as verbas intituladas Bônus Anual, Auxílio Excepcional e Reembolso Educacional, é de se manter a exigência fiscal na forma lançada.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE MOTIVAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DEMONSTRAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AFERIÇÃO DIRETA NOS DOCUMENTOS OFERTADOS PELA CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO.
De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 33, §§ 3° e 4o, da Lei n° 8.212/91, a constituição do crédito tributário por arbitramento somente poderá ser levada a efeito quando devidamente demonstrada/comprovada à ocorrência da impossibilidade da aferição direta da base de cálculo de tais tributos, em face da sonegação de documentos e/ou esclarecimentos solicitados ao contribuinte ou sua apresentação deficiente. A simples constatação de pequenos equívocos na escrituração contábil ou mesmo mínimas divergências nos valores informados em GFIP e folhas de pagamento, não tem o condão de suportar o lançamento por arbitramento, mormente quando a documentação ofertada pela autuada no decorrer do procedimento fiscal ou nos documentos de arrecadação seriam suficientemente capazes de determinar as remunerações dos segurados, fatos geradores das contribuições ora indevidamente lançadas por aferição indireta.
RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO.
O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório.
Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios e/ou motivos de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal por arbitramento, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a improcedência da autuação.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
Nos termos do artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária.
A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RELATÓRIO DE VÍNCULOS. CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS.
A indicação dos sócios da empresa e/ou outras pessoas jurídicas no anexo da notificação/autuação fiscal denominado CORESP ou Relatório de Vínculos não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria. Mais a mais, nos termos da Súmula CARF n° 88, referidos anexos têm natureza meramente informativa, não comportando discussão na esfera administrativa, mormente por não atribuir, por si só, sujeição passiva.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A multa de ofício integra o crédito tributário, logo está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do mês subsequente ao do vencimento.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, exceto quanto ao questionamento sobre a incidência de juros sobre a multa, que restou vencida a conselheira Maria Cleci Coti Martins. Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade quanto ao levantamento "FP - Folha de Pagamento não Declarada em GFIP", vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares. Quanto ao mérito do recurso voluntário: (i) por maioria de votos, dar provimento para excluir o levantamento relativo ao aviso prévio indenizado, vencida a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini; (ii) pelo voto de qualidade, negar provimento quanto aos juros de mora sobre a multa, vencidos o relator e os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato e Luciana Matos Pereira Barbosa; e (iii) por unanimidade de votos, negar provimento quanto às demais questões. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente e Redatora Designada.
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friees, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
