Numero do processo: 13971.722127/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/12/2012
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. As solicitações de diligência ou perícia que sejam consideradas prescindíveis pela autoridade julgadora devem ser justificadamente indeferidas.
PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO EXIGIDA NA LEI. A redução a zero das alíquotas das contribuições para o PIS-Importação e Cofins-Importação de que trata o inciso II do § 11 do art. 8o da Lei no 10.865/2004 aplica-se às luvas de látex da Posição 4015 da Nomenclatura Comum do Mercosul, desde que sejam destinadas para uso nas instituições exigidas na Lei, tais como, laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios, entre outros.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROVA. INSUFICIÊNCIA.
Necessário provar o alegado. No caso em que a destinação do produto é condição para usufruto da redução é necessário conferir a destinação final do produto. AAssunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Numero da decisão: 3401-004.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e dar provimento ao recurso voluntário apresentado. No que se refere ao recurso voluntário, o Conselheiro Robson José Bayerl acompanhou a relatora pelas conclusões, em virtude da superveniência da Solução de Divergência COSIT nº 4/2017, e de seu conteúdo. O Conselheiro Rosaldo Trevisan reiterou, a título de declaração de voto, o externado na declaração prestada no Acórdão 3401-004.387. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acresceu às razões de provimento ao recurso voluntário as por ele externadas no mesmo Acórdão 3401-004.387.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 13884.901888/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10909.004499/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
EFEITOS DA TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA.
Injustificável o questionamento isolado de qualquer dos tributos integrantes do SIMPLES.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO
A existência de depósitos bancários não escriturados e de origem não comprovada pelo sujeito passivo regularmente intimado autoriza o lançamento de oficio por omissão de receitas.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
SÚMULA CARF nº 2.
Este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-002.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 19311.720179/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPORTAÇÃO. Comprovada a essencialidade no processo de industrialização de bens destinados à venda, é possível a apuração de crédito da não-cumulatividade do PIS, na modalidade aquisição de insumos, dos dispêndios da pessoa jurídica com: a) armazenagem de insumos importados no recinto alfandegário; b) fretes dos insumos importados do recinto alfandegário até o estabelecimento industrial e c) contratação de empresa terceirizada para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente no processo industrial.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. APLICABILIDADE. Para a imputação da penalidade agravada é necessário que o contribuinte, ao não responder às intimações da autoridade fiscal no prazo por esta assinalado, faça-o de forma intencional e com prejuízo ao procedimento fiscal, obstaculizando a lavratura do auto de infração.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPORTAÇÃO. Comprovada a essencialidade no processo de industrialização de bens destinados à venda, é possível a apuração de crédito da não-cumulatividade da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, dos dispêndios da pessoa jurídica com: a) armazenagem de insumos importados no recinto alfandegário; b) fretes dos insumos importados do recinto alfandegário até o estabelecimento industrial e c) contratação de empresa terceirizada para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente no processo industrial.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. APLICABILIDADE. Para a imputação da penalidade agravada é necessário que o contribuinte, ao não responder às intimações da autoridade fiscal no prazo por esta assinalado, faça-o de forma intencional e com prejuízo ao procedimento fiscal, obstaculizando a lavratura do auto de infração.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-004.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I - por unanimidade de votos, em dar provimento para reverter as glosas de: a) contratação de mão de obra temporária alocada na produção industrial; b) armazenagem (e demais despesas aduaneiras) de insumos importados no recinto alfandegário e c) fretes dos insumos importados do recinto alfandegário até o estabelecimento; II - por maioria de votos, em dar provimento para cancelar o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros José Henrique Mauri e Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho; e III - por unanimidade de votos, em negar provimento para manter as demais glosas por falta de comprovação de sua essencialidade (materiais de escritório, material de segurança no trabalho, serviços de controle de qualidade, serviços de laboratório etc.) e as glosas quanto à apuração dos excessos da base de cálculo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
José Henrique Mauri - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 11634.720484/2013-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DIPJ. RETIFICAÇÃO.
A DIPJ retificadora entregue depois do início do procedimento fiscal não pode ser admitida como prova hábil para alterar a exigência fiscal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não há nulidade quando não são conhecidas alegações apresentadas intempestivamente.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
Preclui o direito à apresentação de provas com a apresentação da impugnação, a não ser que haja justificativa em um dos incisos do § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
CONCORDÂNCIA EXPRESSA. EXIGÊNCIA DEFINITIVA.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, a exigência com a qual o impugnante expressamente concorde.
REEXAME. AUTORIZAÇÃO.
O reexame de período já fiscalizado requer ordem escrita da autoridade competente.
IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo.
MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA.
A autoridade julgadora não pode tomar conhecimento da manifestação apresentada fora do prazo regulamentar.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
MULTA DE OFÍCIO.
O lançamento decorrente de procedimento fiscal implica a exigência de multa de ofício, cujo percentual é fixado em lei.
JUROS DE MORA.
A cobrança de juros de mora sobre os tributos lançados de ofício tem previsão legal.
Numero da decisão: 1302-002.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, vencido o Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias (relator), e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães do Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10120.008245/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUTARQUIA MUNICIPAL. PASEP.
As autarquias são contribuintes do PASEP, tendo como base de cálculo o valor mensal das receitas correntes arrecadadas, inclusive as que tenham sido arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade de direito público interno, e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas.
BASE DE CÁLCULO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO.
A base de cálculo do PASEP devido pelas pessoas jurídicas de direito público interno é composta pelo valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, independentemente da origem e destinação dos recursos, sendo somente possíveis as deduções expressamente previstas.
MULTA DE OFICIO. ARTIGO 112, DO CTN. INAFASTABILIDADE.
O artigo 112, do CTN, não possui o condão de afastar a cobrança de penalidade em razão de diferentes interpretações da legislação tributária sobre os elementos constitutivos do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 3401-004.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayer, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 13896.901005/2013-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Julio Lima Souza Martins e Lizandro Rodrigues de Sousa, que negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Julio Lima Souza Martins (suplente convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 16561.720052/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PISO. NULIDADE.
Considera-se nula a decisão formulada sem a demonstração dos motivos que a fundamentaram. Anula-se a decisão consignada desta forma, a fim de que seja emitida nova decisão com a devida fundamentação.
Numero da decisão: 1401-002.291
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, declarar nula a decisão de piso por falta de fundamentação da manutenção da multa qualificada. Participou do julgamento o Conselheiro Suplente Aílton Neves da Silva em substituição ao Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em Exercício), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Aílton Neves da Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 13840.720846/2016-95
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA OU PENSÃO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO.
A isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão ao portador de moléstia grave está condicionada a comprovação da patologia mediante laudo pericial, devidamente justificado. Elementos justificam na forma documental a data da ocorrência da situação alegada.
Declaração de ajuste do Imposto de Renda considera os rendimentos de aposentadoria como abrangidos pela isenção em razão de Moléstia Grave.
A glosa por recusa de aceitação dos comprovantes apresentados pelo contribuinte deve estar sustentada em indícios consistentes e elementos que indiquem a inocorrência da situação na data apontada no documento.
Numero da decisão: 2001-000.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 19395.720027/2016-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS.
Da legislação de regência, extrai-se que são requisitos para a dedução da despesa com pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, ainda, a partir do ano-calendário 2007, em conformidade com a escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Numero da decisão: 2001-000.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
