Numero do processo: 10860.002797/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. A par do entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que a Lei Complementar nº 70/91 é materialmente ordinária e por isto pode ser alterada por outra lei desta última espécie normativa, a isenção às sociedades civis de profissão regulamentada, concedida pelo art. 6º, II, da LC nº 70/91, foi revogada tacitamente pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09871
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), César Piantavigna Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10855.000359/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o credito tributário da Cofins decai em dez anos, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições enseja lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78731
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10865.000075/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem, para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10880.010034/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
EXCLUSÃO
Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas cuja atividade não esteja abrigada pela legislação de regência.
O inciso XIII, do art. 9°, da Lei nº 9.317/1996 veda que optem pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de professor ou que desenvolvam atividades assemelhadas, como é o caso da Recorrente.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35661
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10855.002700/98-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária ( Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.019235/96-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, custos/despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Como, também, se faz necessário, quando intimado, comprovar que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. O simples lançamento na escrituração, pode ser contestado, através de prova inequívoca, que não houve o recebimento do valor contratado, que, em contrapartida, leva crer, que não houve a efetiva prestação dos serviços. Por outro lado, uma vez que o lançamento baseou-se na ausência de documentação comprobatória de despesas declaradas, e tendo sido comprovado, documentalmente, parte das mesmas, deve ser retificado o lançamento para abater o montante comprovado dessas despesas.
IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - As sociedades anônimas não estão sujeitas ao lançamento do Imposto sobre o Lucro Líquido efetuado com base no art. 35 da Lei n° 7.713/88, dado que em tais sociedades, a distribuição de lucros depende principalmente, da manifestação da assembléia geral e tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade declarada pelo STF e Resolução do Senado Federal n° 82/96.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16700
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.000851/90-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – Não se conhece, quando a decisão de primeiro grau exonerou o sujeito passivo de crédito tributário inferior ao novo limite de alçada agora em vigor.
Recurso de ofício não conhecido.
PIS-FATURAMENTO – DECORRÊNCIA – Subsistindo incólumes os fatos e o direito examinados no processo matriz, a sorte colhida pelo feito principal comunica-se ao decorrente, consoante iterativa jurisprudência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-06737
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Tânia Koetz Moreira.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10875.004522/2003-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - AUTO DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO UTILIZADO NA COMPENSAÇÃO. Confirmado que o crédito utilizado é suficiente para homologar a compensação, não subsiste a razão que deu causa ao lançamento, que deve ser cancelado.
Numero da decisão: 101-96.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10855.001854/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Irreparável o lançamento da Contribuição fundamentada nas Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73, decorrente do descumprimento da obrigação tributária principal, em conformidade com a Decisão do Egrégio STF. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste disposto é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10772
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Campelo Borges, Maria Teresa Martinez Lopéz (relatora) e José de Almeida Coelho que davam provimento para adotar a base de cálculo de 6 (seis) meses atrás. Designado o Conslheiro Marcos Vinícius Neder de Lima para redigir o Acórdão. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Edmar Oliveira Andrade Filho.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10855.002317/97-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - Insubsistentes as exigências de IRPJ, CSLL e IRF, referentes ao ano-calendário de 1995, com base de cálculo em omissão de receitas, por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.355
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, da CSL e do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Clóvis José Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que deram provimento parcial ao recurso, para cancelar tão-somente a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
