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6141613 #
Numero do processo: 16832.000085/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 ALIMENTAÇÃO IN NATURA. A não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação restringe-se à distribuição in natura ou, no caso de fornecimento em ticket, à hipótese de inscrição no PAT. A “alimentação” fornecida em pecúnia ou em ticket sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário devido a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida pela empresa, nos termos do PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Presidente em exercício (Assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi, Relator EDITADO EM: 28/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Graziela Parisoto, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Luciana Matos Pereira Barbosa e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6323457 #
Numero do processo: 10380.010503/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/03/1999 a 31/08/2002 MULTA DE OFÍCIO. NORMA POSTERIOR SUPRESSORA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE À CONDUTA OBJETO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. RETROATIVIDADE BENIGNA. A possibilidade de retroação da norma para beneficiar o responsável é princípio insculpido na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais, notadamente no artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. No caso, as alterações implementadas na Lei nº 10.833/2003 restringiram as hipóteses de aplicação da multa de ofício de 75%, que não mais abrangem a conduta de que trata a realidade fática dos autos. Materializada hipótese em que a lei nova elide ou reduz os efeitos da incidência da norma anterior, necessária a aplicação da retroatividade benigna autorizada pela lei à situação ainda pendente de julgamento definitivo. Recurso de ofício negado. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO FORMALIZADOS ANTERIORMENTE A 31/10/2003. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Os tributos objeto de compensação indevida formalizada em Pedido de Compensação ou Declaração de Compensação apresentada até 31/10/2003, quando não exigíveis a partir de DCTF, ensejam o lançamento de ofício (Súmula CARF nº 52). COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-002.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar parcial provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Daniela Ferreira da Silva Della Volpe, OAB/SP nº 255.093.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6255750 #
Numero do processo: 10768.005140/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Quando o contribuinte demonstra a origem dos recursos, nos termos acima especificados, a tributação não pode se dar com base na presunção legal, cabendo ao Fisco estabelecer eventual operação tributável. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros MARTIN DA SILVA JUSTO e PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO votaram pelas conclusões. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa– Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6288591 #
Numero do processo: 16832.000016/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE IMPUGNADA PELO SUJEITO PASSIVO EM INSTÂNCIA ANTERIOR - NÃO CONHECIMENTO EM RECURSO VOLUNTÁRIO A matéria que não tenha sido expressamente impugnada pelo sujeito passivo em instância anterior, não pode ser conhecida em sede de Recurso Voluntário, conforme se depreende do art. 17, Decreto 70.235/1972. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - PESSOA JURÍDICA QUE UTILIZA SISTEMA ELETRÔNICO DE DADOS - CUMPRIMENTO DE PRAZO ESTABELECIDO PELA RFB PARA APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS. Deixar a pessoa jurídica que utilizar sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal de cumprir o prazo estabelecido pela RFB para apresentação dos respectivos arquivos digitais e sistemas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

6300182 #
Numero do processo: 10882.723426/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 REGIME PRÓRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. São filiados ao regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos titulares de cargo efetivo. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN. Na contagem do prazo, tem-se como referência o fato gerador ocorrido. NULIDADE. SISTEMAS INFORMATIZADOS. IMPROCEDÊNCIA Não cabe reconhecer a nulidade de lançamento fiscal por força da impossibilidade de retificação imposta pelos sistemas informatizados. NULIDADE. AUTUAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DA DECLARAÇÃO. GFIP. Uma vez constatado o cumprimento da obrigação, deve-se reconhecer a nulidade da autuação. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. DOLO. INEXISTÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Descabe a qualificação da multa de ofício quando não comprovado o dolo do contribuinte em relação ao afastamento dos fatos geradores. Recurso Voluntário Negado Recurso de Ofício Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: a) Quanto ao Recurso de Ofício: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: i) reconhecer a decadência para as competências 01 a 08/2007, segundo a regra do artigo 150, § 4º do CTN; ii) anular o Auto de Infração Debcad 37.207.769-2; iii) determinar a retificação dos lançamentos para as competências 09/2007 a 12/2008 com a exclusão dos segurados declarados nas GFIP; iv) manter os lançamentos referentes à competência 12/2008, porém afastando a qualificação da multa. b) Quanto ao Recurso Voluntário: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Relator Heitor de Souza Lima Júnior Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6304670 #
Numero do processo: 10830.720525/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 MOLÉSTIA GRAVE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE INOVA NA MOTIVAÇÃO. Não é admissível que o julgamento de primeira instância fundamente o não reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda pessoa física de portador de moléstia grave, por motivos de fato e de direito não mencionados na autuação, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo, Presidente Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6236556 #
Numero do processo: 10280.000836/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2001 DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR DEMONSTRADO E O DECLARADO. A base de cálculo no período em questão compunham-se de todas receitas de prestação de serviços. Falece competência ao CARF, nos termos do enunciado de sua Súmula nº 02, para apreciar matéria de índole constitucional. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-002.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6300188 #
Numero do processo: 11131.000228/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 06/01/2006 COFINS E PIS/PASEP IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 10.865/2004. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 559.007, ao qual foi aplicado o regime da repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade da parte final do inciso I do artigo 7º da Lei nº 10.865, de 30/04/2004, tendo afastado da norma, consequentemente, o alargamento do conceito de valor aduaneiro, delineado no Acordo de Valoração Aduaneira, da Organização Mundial do Comércio, incorporado à ordem jurídica brasileira.
Numero da decisão: 3201-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza– Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario .
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6282399 #
Numero do processo: 15374.723528/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/2006 COMPENSAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LIMITES OBJETIVOS. OBSERVÂNCIA. A compensação fundada em decisão judicial transitada em julgado deve obedecer aos limites objetivos lá fixados, de modo que, permitida tão somente a compensação na forma do art. 66 da Lei nº 8.383/91, ainda que vigente o art. 74 da Lei nº 9.430/96 por ocasião da propositura da ação correspondente, não pode o contribuinte promover a compensação de pretensos créditos de PASEP com débitos de COFINS, por se tratarem de tributos de espécies distintas. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecida e julgada matéria estranha ao processo, in casu, o descabimento da incidência de juros de mora sobre multa de ofício, uma vez que não se cuida de auto de infração ou mesmo notificação de lançamento, mas de não homologação de compensação, não havendo qualquer exigência acerca do aludido consectário legal nestes autos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6243389 #
Numero do processo: 11052.000578/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CO RESPONSÁVEIS Os relatórios de co responsáveis e de vínculos são partes integrantes dos processos de Auto de Infração e tem por finalidade esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar a Procuradoria por ocasião do ajuizamento das futuras ações executivas. VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA E TICKET. Em relação ao montante gasto pela empresa como despesa do vale transporte quer seja mediante cartão ou dinheiro, o montante não será base de cálculo das contribuições previdenciárias por força da aplicação da Súmula nº 60, publicada no DOU em 09/12/2011, pág.32, da Advocacia Geral da União AGU. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. A não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação restringe se à distribuição in natura ou, no caso de fornecimento em ticket, à hipótese de inscrição no PAT. A “alimentação” fornecida em pecúnia ou em ticket sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011. MULTA DE OFÍCIO. ART. 35A DA LEI Nº 8.212/91. As multas previstas anteriormente no artigo 35 da Lei n° 8.212/91 ostentavam natureza mista, punindo a mora e a necessidade de atuação de ofício do aparato estatal (multa de ofício), de sorte que aqueles percentuais devem ser comparados com as disposições hoje contidas no artigo 35A da Lei n° 8.212/91, para fins de apuração da multa mais benéfica (art. 106, II, c do CTN). Para fatos geradores ocorridos antes da alteração legislativa, aplicam se as multas então estipuladas no artigo 35 da Lei n° 8.212/91, observado o limite máximo de 75%.
Numero da decisão: 2302-003.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do lançamento as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos a título de vale-transporte, nos termos da Súmula n.º 60 da AGU e para excluir do lançamento as contribuições previdenciárias sobre os valores de alimentação fornecida in natura/tickets, frente à comprovação de que o recorrente estava inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, devendo, ainda, nos lançamentos remanescentes, ser recalculada a multa aplicada, considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº. 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449 de 2008, ou seja, até a competência 11/2008. Vencidos na votação a Conselheira Relatora e os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Leonardo Henrique Pires Lopes por entenderem que os valores pagos a titulo de alimentação em pecúnia não integram o salário de contribuição, votando pelo provimento do Recurso. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo Relatora ad hoc na data da formalização. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LIEGE LACROIX, THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI (Redator), ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO (Relator) CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ