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4538820 #
Numero do processo: 10283.721316/2008-29
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA DIFERIDA. CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. O art. 409 do Regulamento do Imposto de Renda possui previsão no sentido de que os serviços prestados a órgãos públicos podem ter reconhecimento de receita diferida. Assim, mesmo que o regime utilizado pela pessoa jurídica no ano-calendário seja de competência, é possível preenchidos os requisitos delineados pelos arts. 407 a 409 do RIR/99 e do art. 10 do Decreto-Lei n° 1.598/77, a adoção de casos específicos como regime de caixa. Contabilmente o fato deve restar comprovado pelos Livros Caixa, Diário e Razão, comprovando-se o recebimento e o cômputo da receita no respectivo período.
Numero da decisão: 1802-001.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4567282 #
Numero do processo: 11065.002968/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Não é possível o creditamento sobre despesas com combustíveis e lubrificantes quando não comprovado pela recorrente a sua utilização no processo produtivo. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA A REMOÇÃO DE LIXO INDUSTRIAL. CABIMENTO. As despesas com serviços de terceiros para a remoção e destinação de resíduos industriais gera direito ao crédito de PIS, em face de obrigatoriedade legal e por ser material resultante do processo de industrialização. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.020
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos créditos de combustíveis e lubrificantes, vencidos o relator e os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Otávio Carneiro Silva Corrêa, designada como redatora a conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim; e, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário quanto aos serviços de remoção de lixo industrial, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4566325 #
Numero do processo: 13896.000064/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo do art. 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (recursos repetitivos), devem ser reproduzidas pelos Conselheiros, conforme art.62A do Anexo II do Regimento Interno do CARF. À luz do REsp 1149022, do STJ, não prevalece a cobrança de multa de mora por atraso no pagamento quando a denúncia espontânea antes de qualquer procedimento de ofício é acompanhada simultaneamente do respectivo pagamento. JUROS SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Sumula nº 4 do CARF).
Numero da decisão: 1401-000.777
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4550721 #
Numero do processo: 13971.720517/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA COBERTA POR FLORESTA NATIVA. COMPROVAÇÃO. Considera-se não tributável a área coberta de floresta nativa comprovada por meio de laudo técnico e informada em Ato Declaratório Ambiental - ADA, intempestivo porém anterior à ação fiscal. VALOR DA TERRA NUA (VTN). AUSÊNCIA DE LAUDO. DE AVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. VALOR DO SIPT. A autoridade fiscal está autorizada a utilizar o VTN constante do Sistema de Preços de Terras (SIPT) quando o contribuinte não comprova o valor declarado com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2201-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a AFN - Área coberta por Floresta Nativa de 1.299,3 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. EDITADO EM: 23/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Marcio de Lacerda Martins e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4566092 #
Numero do processo: 11020.005460/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. Apurada diferença entre os valores recebidos e os declarados, a exigência fiscal deve ser mantida. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. LIMITE DE ISENÇÃO Inaplicável a dedução com dependente – mãe, cujos rendimentos de aposentadoria, mesmo que declarados judicialmente isentos, superaram o limite de isenção anual. JUROS. SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos no período de inadimplência, à taxa referencial dos Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2101-001.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4554524 #
Numero do processo: 10425.001135/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, sujeita à aplicação de multa, deixar a empresa de exibir à Fiscalização quaisquer documentos e/ou livros contábeis relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentá-los desprovidos das formalidades legais exigidas, com informações diversas da realidade ou com omissão de informações verdadeira, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3°, da Lei nº 8.212/91. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4538722 #
Numero do processo: 13629.000191/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 SOCIEDADE CONJUGAL. BENS COMUNS. COMPENSAÇÃO DO IRRF. Apenas pode ser compensado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos produzidos pelos bens comuns do casal, não se enquadrando nesta definição as aplicações em planos de previdência VGBL. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4555032 #
Numero do processo: 16643.000118/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Data do fato gerador: 29/06/2005, 29/08/2005, 29/09/2005, 13/10/2005, 19/10/2005, 24/11/2005, 29/11/2005, 15/12/2005, 16/12/2005, 21/12/2005, 23/12/2005, 04/01/2006, 12/01/2006, 24/01/2006, 02/02/2006, 15/02/2006, 21/02/2006, 07/03/2006, 22/03/2006, 29/03/2006, 11/04/2006, 20/04/2006, 10/05/2006, 23/05/2006, 30/05/2006, 01/06/2006, 06/09/2006, 28/09/2006, 19/12/2006 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pela defesa, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Há previsão legal para a incidência de juros Selic sobre a multa de ofício, exigida isolada ou juntamente com impostos ou contribuições, relativamente a fatosgeradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997. IRRF. REMESSA DE RECURSOS A CONTRIBUINTE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física e jurídica residente ou domiciliada no exterior estão sujeitas à incidência na fonte. Se o beneficiário é residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, a que se refere o art. 24 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a alíquota aplicável é de vinte e cinco por cento. IRRF. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. Tendo a Contribuinte logrado comprovar que parte do imposto exigido por meio de auto de infração já fora recolhido, afasta-se a exigência correspondente a esta parte. Preliminar rejeitada. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2201-001.630
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Ofício. Relativamente ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e, no mérito, pelo VOTO DE QUALIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL para excluir da exigência o valor de R$ 251.051,82. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada), que davam provimento parcial para excluir da exigência o imposto, a multa de ofício e os juros de mora posteriores à data do recolhimento do IRPJ. O Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe fará declaração de voto.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4538998 #
Numero do processo: 13770.000525/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO - ESTIMATIVAS NÃO PAGAS. A falta de recolhimento das estimativas impõe a aplicação da intitulada "multa isolada" e não a constituição do crédito relativo ao imposto acrescido de multa proporcional
Numero da decisão: 1401-000.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR provimento ao recurso ofício. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Maurício Pereira Faro. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto,, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4555552 #
Numero do processo: 10860.002747/00-63
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: LANÇAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta- se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4% do CTN), que é de cinco anos. Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação, é que se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9900-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR