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4703471 #
Numero do processo: 13103.000504/98-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1998 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a"). ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente. LEGALIDADE DA IN SRF - O Secretário da Receita Federal tem competência para estabelecer as condições, os limites e as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à apresentação da declaração. ( DL 401/68 - art. 28 - Port. MF 371/85). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43971
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, MÁRIO RODRIGUES MORENO E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4699193 #
Numero do processo: 11128.001099/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL II. Papéis importados, identificados por laudo técnico como papéis revestidos com polímeros com grupamentos imida, não se enquadram no destaque "ex" da posição 4811.399999 destinado a papéis revestidos com resina sintética de silicone, polietileno ou polipropileno. MULTA II/IPI. Deverá ser excluída a multa do imposto de importação e do IPI, com base no ADN nº 10/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31601
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4699709 #
Numero do processo: 11128.005691/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PENALIDADES. O produto identificado pelo LABANA como Hidróxido de Ferro apresenta correta classificação tarifária no código 2821.10.30, devendo ser aplicada a alíquota correspondente. Quando às penalidades devem ser mantidas em função de ter ocorrido a declaração inexata da mercadoria e classificação fiscal, previstas no art. 44 da Lei 9.430/9, art. 521, III alínea "a" e 526, II do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-32.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto- negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4703123 #
Numero do processo: 13048.000129/00-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 E 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76692
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4701852 #
Numero do processo: 11962.000170/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. PRESCRIÇÃO. A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78034
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso para considerar prescritos os créditos, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, o Dr. Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4701914 #
Numero do processo: 11971.000080/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - REQUISITOS - Para a configuração da isenção do imposto de renda, aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente, quais sejam, a comprovação da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e, ainda, os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - Uma vez comprovado o direito à isenção do imposto de renda pessoa física em virtude de moléstia grave, não deve persisistir a exigência de tributo decorrente de glosa de deduções às quais o contribuinte tinha direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4699400 #
Numero do processo: 11128.002799/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Preparação identificada como 2,6 - dimetoxipropilamino - 3 ciano - 4 metilpiridina, água e 2 - (2 - butoxietoxi) - etanol. Classifica-se nos códigos NCM 3824.90.89 (para o II) e NBM/SH 3823.90.9999 (para o IPI). Incabível multa de ofício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-35.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4699773 #
Numero do processo: 11128.006258/98-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O produto HOSTATHION TÉCNICO, Triazophos em solvente Xileno, constitui preparação classificável no código NBM/SH 3808.10.9999. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves, que davam provimento,
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4700011 #
Numero do processo: 11131.001088/95-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – Cabível a exigência da variação monetária dos depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, em conformidade com o art. 151, do CTN. O valor depositado representa um ativo da empresa que tem dois destinos possíveis: primeiro, quitar o tributo caso a Justiça o entenda devido ou, segundo, ser incorporado ao caixa da empresa quando considerado indevido. Em ambas as opções, esse recurso irá gerar acréscimo patrimonial para empresa, seja aumentando um ativo (ingresso no caixa) ou reduzindo um passivo (quitação de débito tributário). Ressalte-se, ainda, que, no caso dos autos, não há falar em efeito compensatório ocasionado pela ausência de correção da provisão para pagamento do tributo no passivo como se constata em outros precedentes jurisprudenciais. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4702648 #
Numero do processo: 13009.000931/99-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DILIGÊNCIA - Acolhimento do resultado para adequar a base de cálculo ao resultado da diligência, sem deixar de observar o Art 58 da Lei 8981/1995.
Numero da decisão: 105-13.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher o resultado da diligência, devendo, na execução do Acórdão, ser observado o disposto no artigo 58 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integar o presente julgado.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza