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4621194 #
Numero do processo: 10980.009144/2001-88
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 IPI, CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉD1TO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris' et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao interprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas 13arreto, que negavam provimento; e 11) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4621154 #
Numero do processo: 10830.004142/99-31
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FNSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a guo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4621974 #
Numero do processo: 11330.000947/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1998 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APRESENTAÇÃO DE GUIAS E FOLHAS DE PAGAMENTO ESPECÍFICAS. Para elisão da responsabilidade solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, a contratante dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra era obrigada a apresentar folhas de pagamento e guias de recolhimento específicas para o serviço contratado. DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR DE SERVIÇOS. A falta de apresentação pelo tomador de serviços dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o Fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. COLOCAÇÃO DE TRABALHADORES À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. CARACTERIZAÇÃO. A disponibilização de trabalhadores para a realização de serviços contínuos que se caracterizam como necessidade permanente da contratada caracteriza a prestação de serviço por cessão de mão-de-obra. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.538
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, I) Pelo voto de qualidade excluir do lançamento a da empresa NM Engenharia e Anticorrosão Ltda , que somente foi cientificada do lançamento após o transcurso do prazo decadencial. Vencidos os conselheiros Wilson Antonio de Souza Corrêa, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência para todos os co-obrigados. II) Por unanimidade de votos: a) afastar a preliminar de nulidade; b) rejeitar o pedido de diligência; e c) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4621955 #
Numero do processo: 13804.001771/2001-08
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 1999 e 2000 RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.No pedido de restituição/compensação, a prova hábil para comprovar os rendimentos obtidos e o imposto retido na fonte (IRRF) é o comprovante de que trata a específica legislação tributária. Na sua ausência, por interpretação razoável, são admitidos os valores apresentados em Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF).RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF ADMITIDA COMO DEDUÇÃO. CÁLCULO PROPORCIONAL ÀS RECEITAS OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO.Somente o IRRF incidente sobre as receitas oferecidas à tributação pode ser deduzido na apuração do IRPJ a pagar. Não comprovado que foi declarado nas DIPJs valor superior ao já aceito pela Autoridade Administrativa, não há alteração a ser efetuada no valor do saldo negativo já reconhecido.
Numero da decisão: 1802-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4621968 #
Numero do processo: 13807.005305/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2006 NULIDADE UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DE. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA COMO ENQUADRAMENTO LEGAL INEXISTÊNCIA. Não há qualquer ilegalidade na menção dos artigos do Regulamento do Imposto de Renda como embasamento legal do lançamento, urna vez que o regulamento é uma compilação das leis aplicáveis ao tributo, e cada um de seus dispositivos faz expressa referência às normas legais que o fundamentam. IRPF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN (precedentes CSRF). Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo RS165,74. O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4621874 #
Numero do processo: 19707.000062/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica IRPF Ano-calendário: 2002 Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, DESPESAS MÉDICAS, COMPROVAÇÃO. A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual está condicionada à comprovação dos gastos efetuados, e restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

4622038 #
Numero do processo: 10825.000559/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. PRESENÇA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Havendo dolo, fraude ou simulação, opera-se a decadência nos termos do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4622166 #
Numero do processo: 15940.000242/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 2004, 2005NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. INOCORRÊNCIA.Não há quebra do sigilo bancário, e conseqüentemente iliticitude das provas, quando o contribuinte autoriza a fiscalização a obter os extratos bancários junto às instituições financeiras.SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA.Não deve ser sobrestado o julgamento do recurso administrativo, se não há identidade entre a matéria do processo administrativo e aquela a ser apreciada na sistemática do artigo 543-B da Lei nº 5.869.OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM FOI COMPROVADA.Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeterseão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos.
Numero da decisão: 1803-000.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4621803 #
Numero do processo: 19515.001407/2002-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, quando não forem comprovados a sua origem. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA, INTIMAÇÃO. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO, DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00, LIMITE DE R$80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80,000,00, dentro do ano-calendário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.835
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os créditos relacionados à conta bancária mantida no Citibank, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4621483 #
Numero do processo: 10830.002920/2003-02
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO, CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts, 165, I e 168, I da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (real anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se após o prazo para entrega da declaração de rendimentos, até 1,999, e em janeiro a partir de 2.000 (Lei 9.430/96, art. 6VAD SRF 03/2000).
Numero da decisão: 1803-000.555
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES