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4742835 #
Numero do processo: 15956.000093/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. A glosa de dedução de despesas devidamente respaldadas em recibos que revestidos das formalidades legais, com nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF do profissional prestador de serviço, somente pode ser mantida quando restarem motivadas as razões da autoridade administrativa, sob pena de nulidade do ato por arbitrariedade.
Numero da decisão: 2102-001.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4742021 #
Numero do processo: 17460.000182/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/09/2006. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontrase atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. NOTIFICAÇÃO FISCAL. CONTRADITA AOS TERMOS DO LANÇAMENTO. MOMENTO PRÓPRIO NA IMPUGNAÇÃO. A legislação tributária que rege o Processo Administrativo Fiscal aponta que o foro apropriado para a contradita aos termos do lançamento concentrase na fase processual da impugnação, cujo oferecimento instaura a fase litigiosa do procedimento. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. GRUPO COMPOSTO POR COORDENAÇÃO. RSPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caracterizase grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, são dirigidas de fato pelas mesmas pessoas, exercem suas atividades no mesmo endereço e uma delas presta serviços somente à outra, formam um grupo econômico denominado “grupo composto por coordenação”, sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL, INEXISTÊNCIA. Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas, montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior divergiu, pois entendeu que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Quanto à parcela não decadente, não houve divergência.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4743395 #
Numero do processo: 17546.000912/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/11/2006 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 17, DA LEI N.º 8.213/91 C/C ARTIGO 18, I § 1.º DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Deixar de registrar segurado empregado constitui infração a dispositivo da legislação previdenciária, importando multa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/11/2006 AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE RECURSO PARA DESCARACTERIZAR GRUPO ECONÔMICO PERDA DO OBJETO NÃO CONHECIMENTO. Não há como julgar qualquer matéria, se a multa que consubstanciava a responsabilidade resultou improcedente. Não se julga aqui o grupo econômico, visto que não há multa a ser aplicada no corpo desses autos. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-001.937
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4741275 #
Numero do processo: 14120.000509/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 PENSÃO ALIMENTÍCIA. TRIBUTAÇÃO. CORREÇÃO. Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, os rendimentos percebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial, ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO CARNÊ-LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado no ajuste anual, este em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial provimento para cancelar a multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4742405 #
Numero do processo: 14474.000318/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2005 a 30/12/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. A não correção da falta até a decisão de primeira instância administrativa impede a concessão do benefício de relevação da multa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4743305 #
Numero do processo: 10280.003403/2005-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação, desacompanhada de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, é insuficiente para derruir o indeferimento da compensação. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.441
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4740178 #
Numero do processo: 15586.001748/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESTAQUE DE 11% NA NOTA FISCAL CESSÃO DE MÃO DE OBRA Nos termos do §1º do art. 31 da Lei 8212, o valor de 11% deverá ser destacado na nota .fiscal ou .fatura de prestação de serviços e será compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço. RELEVAÇÃO DA MULTA IMPOSSIBILIDADE Não havendo como a falta ser corrigida, não há possibilidade de relevação da multa aplicada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4739193 #
Numero do processo: 15586.000025/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. O procedimento de “verificações obrigatórias” determinado no MPF abrange todos os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal e tem como objeto a correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal nos últimos cinco anos, além do período de execução do MP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO TRIBUTO NÃO RECOLHIDO NEM DECLARADO OU COMPENSADO. PROCEDÊNCIA. A pretensa “notificação de compensação” da autuada, lastreada em crédito prescrito de apólice da dívida pública, não se equivale a um dos instrumentos previstos na legislação tributária para representar uma confissão de dívida e constituir um crédito tributário da União, como, por exemplo, a DCTF, ou mesmo para solicitar uma compensação, como a DCOMP. Assim, frustrada a “compensação” intentada pelo sujeito passivo e não tendo havido o recolhimento por DARF ou a declaração em DCTF do apurado na escrita contábil/fiscal e valor declarado na DCTF original, não retificada, deve o montante de tal diferença ser lançado de ofício com os acréscimos legais correspondentes (multa de ofício proporcional e juros de mora). INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. As argüições que, direta ou indiretamente, versem sobre matéria de inconstitucionalidade ou de ilegalidade da legislação tributária não se submetem à competência de julgamento da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4739981 #
Numero do processo: 16707.003210/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003, 2004, 2005 EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar se á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. O arbitramento do lucro não é penalidade sim modalidade de apuração do resultado tributável do IRPJ e CSLL, quando o contribuinte não apresenta os livros e documentos de sua escrituração, dentre outras hipóteses. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150%. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Sumula 4 do CARF) Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4739160 #
Numero do processo: 10380.018369/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica Ano calendário:2003, 2004, 2005 Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos em que há pagamento, ainda que parcial, sem a existência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial inicia-se no dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4º, do CTN. Nas hipóteses em que não há pagamento, o prazo decadencial conta-se na forma do artigo 173, I, do CTN, situação em que o primeiro dia do exercício seguinte, na esteira do entendimento do STJ, em recurso repetitivo, conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato imponível. No caso dos autos, não houve pagamento antecipado. Assim, em relação aos fatos geradores ocorridos no decorrer do ano calendário de 2003, o prazo decadencial iniciou em 01 de janeiro de 2004. Assim, quando do lançamento realizado em 07/11/2008, não havia créditos extintos pela decadência. ATIVIDADE DE TROCA DE CHEQUES. EQUIPARAÇÃO DA PESSOA INDIVIDUAL À PESSOA JURÍDICA. NULIDADE INEXISTENTE. Salvo as exceções previstas no § 2º, do artigo 150, do Regulamento do Imposto de Renda, à luz do § 1º, II, deste artigo, devem ser consideradas pessoas jurídicas e tributada como tal as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. O auto de infração seria nulo se a autoridade fiscal, em tendo constatado que o contribuinte exercia, de modo habitual, atividade de troca de cheques, não o tivesse equiparado à pessoa jurídica, conforme determina o artigo 150, § 1º, do Regulamento do Imposto de Renda. ERRO NA APURAÇÃO DO PERCENTUAL DA BASE DE CÁLCULO. NULIDADE INEXISTENTE. O erro na base de cálculo da exigência do imposto não causa nulidade do lançamento. Nos casos em que a autoridade fiscal aplica base de cálculo diversa daquela prevista em lei, não cabe à segunda instância decretar a nulidade do lançamento, mas sim corrigir a base de cálculo, não podendo, contudo, agravar a situação da exigência fiscal. ATIVIDADE DE TROCA DE CHEQUES “PRÉ DATADOS”. ATIVIDADE INFORMAL REALIZADA POR PESSOA FÍSICA. BASE DE CÁLCULO DE 32%. Para efeitos do artigo 17, da Lei nº 4.595, de 1964, deve ser compreendida por instituição financeira aquela que tem atribuições para captar dinheiro no mercado para fins de depósitos, remunerados ou não, fazer aplicações, conceder empréstimos, ou realizar intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, sendo que, no caso de recursos de terceiros, deve, na data aprazada para o resgate, proceder a devolução. Não se pode confundir a captação e a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, que são atividades privativas das instituições financeiras, com a troca de cheques “pré datados” realizada, de forma informal, por pessoas físicas e jurídicas. O ato de trocar cheques “pré datados”, por pessoa física ou jurídica, que exerce esta atividade de maneira informal, não importa em coletar dinheiro no mercado, intermediar aplicação de recursos e, tampouco, na custódia de valor de propriedade de outrem. Quando uma instituição financeira capta e aplica recursos de terceiros, ela fica obrigada a restituir. Nos casos em que a pessoa física ou jurídica troca cheques “pré datados”, com deságio, não se está diante de atividade equiparada à instituição financeira, até porque estas não recebem cheques “pré datados”. A lei, os costumes e a jurisprudência são fontes do direito. No momento em que os costumes e a jurisprudência passam a admitir fatos não definidos em lei, desde que lícitos, ao intérprete cabe analisar a norma com os olhos do homem do seu tempo, e não com a visão da época em que a lei foi elaborada para ser aplicada em realidade não imaginada pelo legislador de então. Na Lei nº 7.357, de 1985, não está previsto a figura do cheque “pré datado”. O recebimento de cheque por instituição financeira, importa na sua imediata apresentação para compensação. Em sendo ordem de pagamento à vista, o cheque “pré datado” sequer poderia ser admitido por empresas de factoring, para desconto futuro. Admitida como prática normal a troca de cheques “pré datados” por pessoas que exercem tais atividades de maneira informal, a base de cálculo nestas atividades, por se assemelharem às atividades de factoring, é de 32%, não havendo razões para aplicação de base de cálculo de 45%, cabível somente às instituições financeiras MULTA QUALIFICADA. TROCA DE CHEQUES DE MANEIRA HABITUAL E CONTÍNUA EM NOME PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 14 DO CARF. A omissão de receita pela não declaração de rendimentos justifica o lançamento com multa de 75%. O sujeito passivo que, de maneira informal, realiza troca de cheques, usando para tal suas próprias contas bancárias, não está agindo, de forma dolosa, com a intenção de sonegar tributo. Nos casos em que o sujeito passivo exerce de forma profissional a troca de cheques, o fato de tal atividade ter se estendido por mais de um ano, sem ser declarada, não caracteriza situação que justifique a qualificadora da multa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade e de decadência, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da base de cálculo de 45% para 32% e reduzir a multa de ofício de 150% para 75%. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA