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5019830 #
Numero do processo: 13830.002481/2005-80
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração Exclusões da base de calculo da CSLL. Ano-calendário: 2001 e 2002 Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS, AUTO DE INFRAÇÃO DE CSLL CALCULADO SOBRE AS SOBRAS. NÃO INCIDÊNCIA, As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação especifica, relativamente aos atos cooperativos, não sofrem a incidência de CSLL sobre as sobras, por esses resultados não encerrarem a mesma natureza de lucro e por não estarem expressamente referidos na Lei IV 7.689/88, Portanto, por quedarem fora do grupo de situações compreendido pela regra de incidência da CSLL, são pertencentes ao campo da não incidência pura e simples. MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO — IMPROCEDÊNCIA. O art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, não autoriza a aplicação, simultaneamente, sobre uma mesma base, da multa de oficio e da multa isolada por não antecipado o imposto lançado de oficio. O artigo prevê a possibilidade de exigir multa de oficio, juntamente com o imposto, quando este não houver sido pago anteriormente (inciso I de parágrafo único do art, 957, do RIR/99), ou, alternativamente, autoriza o lançamento de multa de oficio, isoladamente, quando a pessoa jurídica, estando sujeita ao pagamento de antecipações por estimativa, deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano calendário correspondente (inciso IV do parágrafo único do art. 957, do RIR/99).
Numero da decisão: 1103-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recktenvald

6109237 #
Numero do processo: 10247.000008/2008-01
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo. FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa. EXTRAÇÃO Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas. FRETES E COMBUSTÍVEIS Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito. PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL. O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização. SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-01.147
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril, e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6024608 #
Numero do processo: 10580.721813/2008-72
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ Ano Calendário:2005 Ementa:PAF - NULIDADE. Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que o Auto de Infração foi lavrado por pessoa competente para fazê-lo e em consonância com a legislação vigente. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade. ACESSO A INFORMAÇÕES PELO FISCO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO O acesso às informações bancárias por parte do Fisco não configura quebra do sigilo bancário, haja vista prestar-se apenas à constituição de crédito tributário e eventual apuração de ilícito penal, havendo, na verdade, mera transferência do sigilo, que antes vinha sendo assegurado pela instituição financeira e que passa a ser mantido pelas autoridades administrativas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – Cabível quando o Contribuinte presta declaração, como empresa inativa e a fiscalização aponta movimentação financeira relevante no período, sem qualquer declaração ou pagamento de tributo, conjunto de indícios que apontam para a materialidade da conduta, configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF No- 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL. PIS. COFINS – Ressalvados os casos especiais , o lançamento reflexo segue a mesma decisão do denominado matriz, em razão da relação de causa e efeito existente entre ambos. Preliminares Rejeitadas
Numero da decisão: 1102-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar as preliminares, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Lima Júnior que desqualificavam a multa de ofício aplicada,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

5828295 #
Numero do processo: 10314.005794/2008-83
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 13/04/2005 a 12/03/2007 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PROVA DO FATO ILÍCITO. OBRIGATORIEDADE. Por força dos princípios tributários da estrita legalidade e da tipicidade, a autoridade fiscal tem o dever de provar, nos autos do processo administrativo fiscal, o fato ilícito tributário que motivou a aplicação da penalidade pecuniária em decorrência do descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. VICIO FORMAL INSANÁVEL. NULIDADE. O ato fiscal deve estar alicerçado em provas materiais e objetivas que, necessariamente, deverão ser acostadas aos autos do processo administrativo fiscal em que formalizado. Consequentemente, é nulo, por vício formal insanável, o auto de infração que founaliza exigência de crédito tributário, consistente na aplicação de penalidade pecuniária, se estiver lastreado em meras suspeitas ou em simples suposições e desacompanhado dos termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito tributário (art. 9° do PAF). DECISÃO PRELIMINAR. INCOMPATIBILIDADE COM A QUESTÃO DE MÉRITO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Não será analisada a questão de mérito do recurso, se incompatível seu julgamento com a decisão proferida em relação à questão preliminar (art. 28 do PAF). Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo desde o auto de infração, inclusive.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

6073900 #
Numero do processo: 13808.000885/00-40
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1994 a 31/03/1995 DECADÊNCIA. DIFERENÇA APURADA. LANÇAMENTO. Por força do disposto no art. 62-A do RICARF. c/c a decisão do STJ, no REsp 973.733/SC, reconhece-se a decadência qüinqüenal do direito de a Fazenda Pública constituir a parte do crédito tributário lançada e exigida para as competências de agosto de 1994 a março de 1995. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1994 a 28/02/1996 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PAGA SOB A LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE. O pagamento da contribuição para o PIS, devida nos períodos de competência de julho de 1994 a fevereiro de 1996, em montante integral ao devido, nos termos da legislação tributária, então vigente, extingue a obrigação tributária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

5276273 #
Numero do processo: 10920.901451/2006-31
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas trazidas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. : Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 24/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

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Numero do processo: 11516.007435/2008-57
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 01/12/2007 EMENTA RECURSO DE OFÍCIO DE VALORES INFERIORES À DETERMINAÇÃO LEGAL. Recurso de Ofício aviado de Processo Administrativo cujos valores são inferiores a um milhão de reais configura-se em equívoco da Autoridade Fiscal, haja vista que, nos termos do art. 34, inciso I, do Decreto n° 70.235/72, com alterações da Lei n o 10.522/02, e de acordo com o art. 1° da Portaria MF no 03/2008, o valor total do crédito tributário exonerado deve exceder a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o que não é o caso em tela. Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 2301-002.898
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado; I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa -Relator Participaram, da sessão de Julgamento os Conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5995682 #
Numero do processo: 15578.000308/2007-72
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 31/07/2003 EXPORIAÇÕES COMERCIAL EXPORTADORA. ISENÇÃO As receitas decorrentes de vendas de mercadorias efetuadas para empresa comercial exportadora cujos embarques não foram comprovados e/ou cujas remessas não foram enviadas para recintos alfandegados, por conta e ordem daquela, não têm direito à isenção da contribuição para o PIS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS As variações cambiais ativas ainda que decorrentes de contratos de cambio de exportações de mercadorias não constituem receitas de exportações de mercadorias e sim receitas financeiras sujeitas à incidência da contribuição para o PIS no regime não-cumulativo RECEITAS DE CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS As receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a terceiros, alferidas até 31 de dezembro de 2008, integram a base de calculo da contribuição para o PIS com incidência não-cumulativa. CUSTOS DE BENS E SERVIÇOS NÃO-UTILIZADOS NA PRODUÇÃO E/OU FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS VENDIDOS. Os custos de bens e serviços não-utilizados diretamente no processo de produção e/ ou fabricação dos produlos vendidos não geram creditos de PIS passiveis de desconto da contribuição devida Recurso Voluntario Negado.
Numero da decisão: 3301-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator) e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

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Numero do processo: 13804.000773/2002-52
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Admissibilidade de Recurso. Duplicidade de exame ou de recurso. preclusão consumativa configurada. Nulidade. Ao realizar o primeiro exame de admissibilidade, a competência do presidente da Câmara foi exaurida para esse mister. Desta feita, o segundo despacho não poderia haver sido realizado, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa, que impede a autoridade de reapreciar a matéria, anteriormente, por ela já analisada. Ao apresentar o primeiro recurso, a parte exerce sua faculdade processual de manifestar-se contra o julgado recorrido, e, uma vez feito isso, não poderá fazê-lo novamente, em vista da preclusão consumativa que se concretiza com o exaurimento do exercício dessa faculdade processual. Atos processuais anulados. Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Anulados.
Numero da decisão: 9303-001.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do segundo despacho de admissibilidade do recurso especial da Fazenda Nacional, inclusive, determinando o retorno dos autos ao Colegiado recorrido para exame de admissibilidade do primeiro recurso especial, válido, apresentado pelo sujeito passivo. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5026540 #
Numero do processo: 13851.000233/2003-94
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/1993, 31/12/1993, 30/04/1994, 31/05/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. O prazo para a Fazenda Pública constituir credito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, §4°, do Código Tributário Nacional e nos termos da Súmula nº 8 do STF.
Numero da decisão: 3801-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio De Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Charles Pereira Nunes (Suplente), , Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL