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4751672 #
Numero do processo: 13882.000770/99-66
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 12/01/1993 a 22/06/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RECURSO VOLUNTÁRIO, PRAZO IMPRORROGÁVEL DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE. O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contados da intimação da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.832
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso por ser intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

10344541 #
Numero do processo: 10140.720867/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. ABUSO DE DIREITO. INOPONIBILIDADE AO FISCO. O ato ou conjunto de atos praticados com abuso de direito, assim entendido o exercício de direito que manifestamente excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes, é inoponível ao fisco. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO. Os prejuízos fiscais de períodos anteriores somente podem ser compensados até o limite de trinta por cento do lucro real.
Numero da decisão: 1401-006.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andre Severo Chaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10344595 #
Numero do processo: 10880.903147/2018-86
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2013 DIREITO SUPERVENIENTE. IRPJ/CSLL RETIDO NA FONTE. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. Mudando o que deve ser mudado, na apuração da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir da contribuição devida o valor da contribuição retida na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 1003-004.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito cuja liquidez e certeza forem devidamente constatadas e, se houver necessidade, intimar a Recorrente a prestar esclarecimentos ou complementar a produção de provas. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10341408 #
Numero do processo: 11634.720519/2011-39
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SÚMULA 04 CARF APLICAÇÃO DA TAXA SELIC De acordo com a súmula nº 04 do CARF: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais RETROATIVIDADE BENIGNA DA ALÍQUOTA. IMPOSSIBILIDADE LEGAL EXCETO POR MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA OU DECISÃO JUDICIAL. Não há possibilidade de aplicação do princípio da retroatividade para a obrigação principal no que tange em aplicar uma alíquota menor, exceto através de mudança legislativa ou decisão judicial autorizando. CONTRATO DE FISIOTERAPIA. ABATIMENTOS DA BASE DE CÁLCULO COM EQUIPAMENTOS USADOS NO SERVIÇO. A utilização de equipamentos para a redução da base de cálculo deve ser comprovada pelo sujeito passivo. Lançamento de contribuição previdenciária em contribuinte individual utilizando a sua DIRPF com valores brutos. Ônus da prova que cabe ao contribuinte.
Numero da decisão: 2005-000.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Mário Hermes Soares Campos e Sheila Aires Cartaxo Gomes. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

4750135 #
Numero do processo: 10980.004894/2002-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999, 2000, 2001. Ementa: DECLINAR COMPETÊNCIA. Cabe ao Presidente do CARF dirimir conflitos de competência entre Seções.
Numero da decisão: 1103-000.644
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, declinar competência para a Terceira Seção de Julgamento.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

10341577 #
Numero do processo: 13851.902366/2017-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2013 a 31/08/2013 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - COMPENSAÇÃO Não podem ser objeto de compensação os valores informados pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação, apresentada à RFB, a título de crédito para com a Fazenda Nacional, que não tenham sido reconhecidos pela autoridade competente da RFB, ainda que a compensação esteja pendente de decisão definitiva na esfera administrativa”.
Numero da decisão: 1001-003.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10342079 #
Numero do processo: 17095.722024/2021-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2017 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a parte do lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. Matéria não discutida na peça impugnatória é atingida pela preclusão, não mais podendo ser debatida na fase recursal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. Presume-se omissão de rendimentos os valores depositados em conta bancária para os quais o titular não comprove, individualmente, a origem dos recursos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Somente é cabível a exclusão da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre depósitos bancários sem identificação de origem dos rendimentos tributados informados na Declaração de Ajuste Anual quando se tratarem de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, sujeitos à retenção na fonte pelo Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e pela contribuição previdenciária. MULTA DE OFÍCIO. ESPÓLIO. Nos autos de infração com exigência de crédito tributário sobre tributos devidos pelo de cujus antes da abertura da sucessão, descabe o lançamento da multa de ofício, posto que a responsabilidade do espólio, se limita aos tributos devidos pelo de cujus, e não por penalidades por infração da legislação tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INVENTARIANTE. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, responde solidariamente com este o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Numero da decisão: 2401-011.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto ao argumento de que toda a movimentação financeira decorre de atividade rural. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) excluir da base de cálculo do lançamento: a) os valores recebidos da Bradesco Seguros na competência 12/2017, no valor de R$ 15.968,88; b) os 12 valores recebidos de Mocellin Agronegócios e Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda., a título de pró-labore, em todos os meses, no valor individual de R$ 4.084,88; e c) os valores recebidos da empresa Mocellin MDM Agropecuária Ltda. – na competência janeiro/2017, R$ 51.700.000,00, e na competência maio/2017, R$ 63.000.000,00; 2) excluir a multa de ofício lançada; e 3) excluir a responsabilidade solidária atribuída à inventariante. Vencido o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro que dava provimento parcial em menor extensão para excluir da base de cálculo os 12 valores recebidos de Mocellin Agronegócios e Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda. a título de pró-labore, a multa de ofício lançada e a responsabilidade solidária. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, José Márcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

10344543 #
Numero do processo: 14774.000132/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESPESAS DE TERCEIROS PAGAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. A alegação de que os gastos efetuados com cartão de crédito da pessoa física decorrem de compras de terceiros deve vir acompanhada de provas documentais que evidenciem que o pagamento das faturas desses cartões de crédito se deu com recursos originários da transferência para o patrimônio da pessoa física, hipótese que não se confirmou nos autos. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de realização de diligência quando demonstrado o caráter eminentemente protelatório de sua realização e quando não há dúvida para o julgamento da lide. Além disso, importante mencionar que descabe a determinação de diligência quanto à ônus probatório da própria contribuinte.
Numero da decisão: 2301-010.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de diligência e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Vanessa Kaeda Bulara de Andrade - Redatora Ad Hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente). Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente em exercício da1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, Conselheiro Diogo Cristian Denny, designou para redatora ad hoc a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, para formalizar o voto do presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Maurício Dalri Timm do Valle, não mais integra este colegiado. Como redatora ad hoc apenas para formalizar o voto do acórdão, a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE

10341553 #
Numero do processo: 16561.720087/2014-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisão em contextos fáticos distintos, que não contemplam a circunstância, presente no recorrido, de a empresa-veículo interposta substituir os alienantes da participação societária adquirida com ágio. PRECLUSÃO. PRETENSÃO DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE VÍCIO MATERIAL NO LANÇAMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente a conhecimento de ofício de penalidade afirmada ilegal, e não de cogitada ilegalidade na incidência tributária autuada. LUCROS NO EXTERIOR. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente a lançamento apenas de CSLL sobre lucros auferidos no exterior, com reconhecimento de não incidência de IRPJ sobre esta materialidade, aspecto determinante para o cancelamento da exigência de CSLL por outro Colegiado do CARF. O presente caso trata de tributação de lucros auferidos no exterior em razão de investimentos mantidos pelo mesmo sujeito passivo autuado no paradigma, mas aqui submetidos a lançamento de IRPJ e CSLL, sem reconhecimento do tratado internacional como norma de bloqueio para quaisquer das incidências. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS JULGADAS DE ACORDO COM A SÚMULA CARF Nº 108. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 67 do Anexo II do RICARF/2015, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência do CARF, ainda que esta tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. No caso concreto, no tocante à incidência de juros com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício lançada, tal decisum está alinhado à Súmula CARF nº108 (“Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício”), o recurso especial não deve ser conhecido em relação a essas matérias.
Numero da decisão: 9101-006.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) relativamente ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por maioria de votos, não conhecer do recurso, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator original) e Livia De Carli Germano que votaram pelo conhecimento; e (ii) quanto ao Recurso Especial do Contribuinte: (a) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à matéria “juros sobre multa”; (b) por maioria de votos, não conhecer da matéria “possibilidade de conhecimento ex officio de vício material de lançamento pela autoridade julgadora”, vencido o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto (relator) que votou pelo conhecimento; e (c) por voto de qualidade, não conhecer da matéria “Lucros auferidos no exterior - empresa controlada - aplicação de tratado internacional para evitar a dupla tributação da renda”, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator original), Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli e Luciano Bernart que votaram pelo conhecimento. Designada redatora ad hoc a conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. Não participaram do julgamento as conselheiras Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Viviani Aparecida Bacchmi, prevalecendo os votos proferidos, respectivamente, pelos conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator original) e Livia De Carli Germano. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic- Redatora ad hoc (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luciano Bernart, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto (relator original), Livia De Carli Germano e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10344563 #
Numero do processo: 10932.720060/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF nº 26 Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A sistemática de apuração de omissão de rendimentos por meio de depósitos bancários determinada pelo art. 42 da Lei nº 9.430/96 prevê que os créditos sejam analisados individualmente, não se confundindo em absoluto com a verificação de variação patrimonial. Assim, não há fundamento na utilização genérica de rendimentos declarados. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para a caracterização de omissão de receita a partir dos valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, o titular deve ser regularmente intimado para comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2301-010.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos documentos apresentados a destempo; por unanimidade de votos em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo da matéria preclusa, e, por unanimidade de votos, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Flávia Lilian Selmer Dias e João Maurício Vital, que não conheceram dos documentos apresentados a destempo. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Vanessa Kaeda Bulara de Andrade - Redatora Ad Hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente). Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente em exercício da1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, Conselheiro Diogo Cristian Denny, designou para redatora ad hoc a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, para formalizar o voto do presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Maurício Dalri Timm do Valle, não mais integra este colegiado. Como redatora ad hoc apenas para formalizar o voto do acórdão, a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE