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11259247 #
Numero do processo: 10860.721428/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece da parte do recurso voluntário que apresenta fundamentos novos e documentos que não foram objeto da impugnação, por configurar inovação recursal vedada, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972. VTN. ARBITRAMENTO PELO SIPT. LEGALIDADE. É legítimo o arbitramento do Valor da Terra Nua com base no SIPT, fonte oficial instituída pela Receita Federal do Brasil conforme o art. 14 da Lei nº 9.393/1996, sendo irrelevante a existência de valores publicados por outras entidades, inclusive que indiquem datas distintas. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em prescrição do crédito tributário enquanto pendente a constituição definitiva, por força da suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, III, do CTN. ERRO DE FATO. REDUÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. Configura erro de fato passível de correção a duplicidade de declaração de área já submetida a apuração de ITR por meio de outros NIRF, quando comprovada por documentação hábil apresentada tempestivamente. A correção deve refletir na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 2401-012.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à matéria preclusa, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11253894 #
Numero do processo: 10680.903347/2019-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.842
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa proceda ao seguinte: (i) intime o Recorrente para apresentar, no prazo de 60 dias, toda a documentação fiscal e contábil necessária à comprovação integral das apurações realizadas, (ii) proceda à análise técnica da documentação apresentada, bem como das informações já presentes nos autos, manifestando-se de forma expressa e fundamentada, em relatório fiscal específico, acerca de sua idoneidade, regularidade e dos efeitos produzidos sobre o direito creditório pleiteado, inclusive quanto a eventual glosa total ou parcial dos valores compensados, e, (iii) concluída a diligência, conceda prazo ao Recorrente para se manifestar sobre o teor do relatório fiscal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.831, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.903339/2019-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11255418 #
Numero do processo: 12448.725815/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2012 OPERAÇÃO DE CRÉDITO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS – FATO GERADOR DO IOF Constitui fato gerador do IOF a operação de crédito realizado entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, independentemente de sua denominação para fins comerciais. OPERAÇÃO DE MÚTUO. CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA. O IOF incide sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário, inclusive nas operações de crédito dessa natureza efetuadas por meio de conta corrente, sendo irrelevante a relação de controle ou coligação entre as pessoas jurídicas envolvidas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE. Incabível a arguição de nulidade de autos de infração lavrados por servidor competente e com observância de todos os requisitos necessários do artigo 10 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3201-013.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11261765 #
Numero do processo: 10925.909063/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2012 CONCEITO DE INSUMO. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO PRODUTIVO. É considerado insumos para geração de créditos a descontar na apuração das contribuições devidas segundo a modalidade não cumulativa somente os bens ou serviços que sejam essenciais ou relevantes ao processo produtivo ou de fabricação.
Numero da decisão: 3402-012.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas a: (i) filme strech utilizado para embalagem; e (ii) fretes na aquisição de leite “in natura”, desde que tais fretes, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas contribuições não cumulativas; e (II) por maioria de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas ao transporte de funcionários, vencido, nesse ponto, o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não revertia essas glosas. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11258557 #
Numero do processo: 11131.720521/2020-60
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/05/2020 DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA. O ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria realizado em sede de despacho aduaneiro não possui efeito homologatório e pode ser revisto antes do período decadencial. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/05/2020 AUSÊNCIA DO NOME DO FABRICANTE/PRODUTOR. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art.69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3002-004.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.077, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10380.723728/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11259998 #
Numero do processo: 10920.900630/2016-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem. Não há que se falar em violação a princípios jurídicos, entre os quais, aqueles da verdade material, contraditório e ampla defesa, quando o tribunal administrativo, ancorado na correta premissa de que sobre o sujeito passivo recai o ônus da prova e na constatação de insuficiência de provas do direito alegado, conclui pelo indeferimento da compensação declarada e afasta pedido de diligência. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Descabe a realização de diligência relativamente à matéria cuja prova deveria ter sido apresentada já em manifestação de inconformidade. Procedimentos de diligência não se afiguram como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
Numero da decisão: 3202-003.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11251066 #
Numero do processo: 10665.720883/2018-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. Na cooperativa de produção agropecuária não pode ser aproveitado o crédito presumido calculado com base no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, em relação às receitas de vendas efetuadas para cooperativa central. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO. Descabe a realização de perícia ou diligência quando o processo já está instruído com os elementos suficientes para formação de convicção do julgador. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Deve-se reconhecer o direito à correção monetária de eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento. Porém, quando não existe saldo de créditos reconhecido, não há o que se falar em correção monetária.
Numero da decisão: 3102-003.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.362, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.720884/2018-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11254731 #
Numero do processo: 15586.720107/2018-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2016 a 31/10/2016 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES DE EMPRESA, RAT E TERCEIROS . A exclusão do SIMPLES a partir de Ato Declaratório lavrado por autoridade competente implica no lançamento de ofício das contribuições previdenciárias de empresa e RAT, além das contribuições para outras entidades (terceiros). BAIXA DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. LEGITIMIDADE. A baixa da pessoa jurídica realizada antes da lavratura do auto de infração importa na responsabilidade solidária dos sócios administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Numero da decisão: 2201-012.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-012.625, de 6 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 15586.720108/2018-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

11256413 #
Numero do processo: 16004.720309/2017-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 GLOSA DE DESPESAS. PEJOTIZAÇÃO DE DIRIGENTES. É legítima a dedução de despesas incorridas para remuneração de acionistas de empresas pelo trabalho por eles exercido, ainda que o pagamento seja feito por intermédio de pessoa jurídica. Contudo, a legislação impõe condições para se admitir as despesas como dedutíveis, quais sejam: que sejam incorridas, necessárias e que sejam usuais e normais. Os elementos apresentados pela então fiscalizada comprovam o desembolso dos recursos, mas apenas isso não forma prova suficiente para comprovar a efetividade dos serviços, nem tampouco a sua necessidade. GLOSA DE DESPESAS – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS POR TERCEIROS Os serviços administrativos, prestados por outras sociedades, as quais centralizavam as atividades administrativas de todo o grupo, prestando serviços de consultoria jurídica, contábil, fiscal, de pessoal, etc., não foram devidamente esclarecidos, bem como, a documentação apresentada não foi a necessária e suficiente para a comprovação da referida prestação dos serviços, que remuneraram as prestadoras de serviços pela centralização dessas atividades administrativas. Não houve o atendimento dos requisitos que autorizam, à luz da legislação do IRPJ e da CSLL a dedutibilidade de despesas, quais sejam, que as despesas sejam incorridas, necessárias, usuais e normais. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 CUMULAÇÃO DE LANÇAMENTOS DE IRRF POR PAGAMENTO SEM CAUSA COMPROVADA E AUTUAÇÃO DE IRPJ E CSLL POR GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. O lançamento do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL por glosa de custos e despesas. (Súmula CARF nº 241) IRRF. COMPROVAÇÃO DA CAUSA. O IRRF previsto no art. 61, § 1º da Lei nº 8.981/1995 deve ser afastado quando identificados os beneficiários e comprovada a causa do pagamento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 CONCOMITÂNCIA MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativa pode ser exigida em concomitância com a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, portanto, não deve substituir a multa de ofício. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1202-002.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso de ofício e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Dar provimento parcial ao recurso voluntário: por unanimidade de votos, para afastar o IRRF sobre o pagamento de R$ 4.175.098,54 efetuado para Global Taxi Aéreo; ii)por maioria de votos, para cancelar a exigência do IRRF sobre as despesas incorridas com a contratação das empresas Asas Consultoria, Pax Consultoria, Waldshut Consultoria, Iln Consultoria, Comporte Participações e Glarus Serviços; e excluir a qualificação da multa de ofício reduzindo-a para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira e José André Wanderley Dantas de Oliveira que votaram por manter a exigência com a multa nos moldes aplicados. I) Por maioria de votos, manter o lançamento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre a glosa das despesas incorridas com a contratação das empresas Asas Consultoria, Pax Consultoria, Waldshut Consultoria e Iln Consultoria. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto (Relator) e Fellipe Honório Rodrigues da Costa que votaram por cancelar essas exigências. II) Por voto de qualidade, manter o lançamento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre a glosa das despesas incorridas com a contratação das empresas Comporte Participações e Glarus Serviços e a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto (Relator) e Fellipe Honório Rodrigues da Costa, e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar essas exigências. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José André Wanderley Dantas de Oliveira em relação aos itens I e II. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Redator Designado Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11254819 #
Numero do processo: 10840.731675/2020-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 REINTEGRA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEVOLUÇÃO ADICIONAL. No âmbito do Reintegra o acréscimo de até 2 (dois) pontos percentuais sobre a receita da exportação de bens em cuja cadeia de produção se verifique a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adicional, previsto no § 2º do art. 22 da Lei n° 13.043/2014, carece de efetividade ante a ausência dos parâmetros e critérios a serem definidos em Regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Numero da decisão: 3101-004.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.552, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10840.731666/2020-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiana Francisco (substituto[a] integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO