Numero do processo: 16682.720009/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL CONTADO A PARTIR DA DATA DO FATO GERADOR. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA.
1. Se o contribuinte realizou o pagamento antecipado do IPI, relativo ao período de apuração mensal do imposto, o prazo quinquenal de decadência do direito de lançar parcela do imposto, apurada de ofício, não paga ou confessada pelo contribuinte, tem início no dia da ocorrência do fato gerador, que corresponde ao último dia do mês do período de apuração do imposto.
2. No caso, como a ciência do auto de infração ocorreu no dia 16/1/2013, em relação ao período de apuração iniciado em 1º de janeiro de 2008 e encerrado em 31 de janeiro de 2008, não houve a decadência do direito de lançar a parcela do saldo devedor do imposto apurada pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, a Conselheira Lenisa Prado e o Conselheiro Walker Araújo, que davam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Domingos de Sá Filho - Relator.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Redator Designado.
Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11075.720065/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DA LIDE.
O Decreto nº 70.235, de 1972, dispões sobre o processo administrativo fiscal e em seu artigo 33 estabelece que caberá recurso voluntário, total ou parcial, da decisão de 1ª instância. A atuação dos órgãos administrativos de julgamento pressupõe a existência de interesses opostos, expressos de forma dialética. Na lição de Calamandrei, o processo se desenvolve como uma luta de ações e reações, de ataques e defesas, na qual cada um dos sujeitos provoca, com a própria atividade, o movimento dos outros sujeitos, e espera, depois, deles um novo impulso.....
Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos, respectivamente, pelo ato de lançamento e pela impugnação/recurso.
PERCENTUAL DE MULTA. LEGALIDADE. LEI 9.430/1996.
Constatada a existência de infração à legislação tributária, aplicam-se as multas previstas no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, no percentual estabelecido legalmente.
MULTA. AUMENTO. 112,5%. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA.
É farta a jurisprudência do antigo Conselho de Contribuintes e também deste CARF, no sentido de que a simples não apresentação de documentos ou respostas requeridas pela Fiscalização, quando não obstaculizam seu trabalho, não justifica o agravamento da multa. "Dispondo a fiscalização dos elementos necessários para apuração da matéria tributável, descabe o agravamento da multa por não atendimento à intimação para apresentação dessas informações. Recurso Voluntário Provido em Parte". Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - 1a. Seção - 1a. Turma da 3a. Câmara / ACÓRDÃO 1301-00.270 em 29.01.2010.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 19740.000345/2004-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
CSLL. Multa de ofício exigida isoladamente.
Dever de decretar a decadência do lançamento, independentemente de eventual concomitância.
Numero da decisão: 1103-000.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em DAR provimento ao recurso, por unanimidade de votos. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Hugo Correa Sotero - Relator
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão.
Participaram do julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Ausente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 15/092015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10469.725077/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ana de Barros Fernandes Wipprich e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13971.721476/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA E INVESTIGATIVA. FASE NÃO LITIGIOSA. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. FASE LITIGIOSA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
O procedimento fiscal corresponde a uma fase pré-litigiosa, cuja natureza é inquisitória e investigativa. Cientificado da formalização da exigência fiscal, o sujeito passivo passa a ter direito na fase litigiosa ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do processo administrativo tributário.
TRABALHADORES VINCULADOS À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO EXISTENTE. CARACTERIZAÇÃO DIRETAMENTE COM A EMPRESA PRINCIPAL. PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA.
Cabe à fiscalização lançar de ofício o crédito correspondente à relação tributária efetivamente existente, desconsiderando o vínculo formal pactuado com pessoa jurídica interposta optante pelo Simples Nacional, desde que demonstrado, por meio da linguagem de provas, que os trabalhadores prestavam serviços à empresa principal, esta não optante pelo regime diferenciado de tributação.
Comprovado que a realidade fática da existência das empresas envolvidas demonstra, entre outros aspectos, uma única gestão, compartilhando-se funcionários, instalações e equipamentos, é lícito o procedimento de desconsiderar o vínculo do segurado mantido com o prestador de serviço e atribuir a relação tributária diretamente com a empresa principal, para a qual os trabalhadores efetivamente prestaram o serviço.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. FRAUDE.
Aplica-se a multa de ofício qualificada, no importe de 150%, diante da constatação da prática de fraude com o objetivo de impedir o conhecimento do fato gerador pelo Fisco ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante das contribuições devidas, utilizando-se de interposta pessoa jurídica.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 2401-003.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato divergiu quanto à multa qualificada, votando pelo parcial provimento.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 15504.726333/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXIGIBILIDADE DA CONDUTA DE REGISTRAS AS REMUNERAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO E EFETUAR O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
Julgado procedente o lançamento para exigência da obrigação principal, o resultado deste julgamento deve ser reproduzido no processo relativo à aplicação de multas por falta de inclusão das remunerações em folha de pagamento e por haver a empresa deixado de descontar a contribuição dos segurados, em razão da conexão entre os feitos.
CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM OS PADRÕES NORMATIVOS. INFRAÇÃO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pela Administração Tributária caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
OMISSÃO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS A SERVIÇO DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Ao deixar de efetuar a arrecadação da contribuição dos segurados a seu serviço, incidentes sobre a totalidade das remunerações limitadas ao teto legal, o sujeito passivo incorre em descumprimento de obrigação acessória, merecendo a imposição de multa.
RECOLHIMENTOS SUPOSTAMENTE NÃO CONSIDERADOS. DISCUSSÃO INAPROPRIADA PARA MODIFICAR LAVRATURAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
A alegação de falta de apropriação de recolhimentos não é adequada para se contrapor a lavraturas para aplicação de multa por descumprimento de obrigações acessórias.
REDUÇÃO DA MULTA. ARGUMENTO SEM CORRESPONDÊNCIA COM AS LAVRATURAS EM TELA.
A multa prevista no art. 35 da Lei n.º 8.212/1991 não é aplicável aos lançamentos para aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10660.724084/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Não se cogita de homologação tácita quando ausente pagamento, assim como declaração de débitos em DCTF, mormente se constatada a apresentação de DIPJ sem informações de apuração de tributos, assim como a imprestabilidade da escrituração comercial a ensejar o arbitramento dos lucros. O termo inicial do prazo decadencial, em tais condições, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS. PROCEDIMENTO PRÉVIO PARA DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESNECESSIDADE. A legislação ordinária reguladora do arbitramento dos lucros suprimiu a discricionariedade conferida à autoridade lançadora pela legislação complementar, fixando as hipóteses de arbitramento, os referenciais e os coeficientes para determinação do lucro tributável, e assim suprimindo, no âmbito administrativo, a possibilidade de avaliação contraditória. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. LIVROS CONTÁVEIS ESCRITURADOS POR ESTABELECIMENTO. Demonstrada a imprestabilidade da escrituração para apuração do lucro real, correto o arbitramento dos lucros. RECEITAS PRESUMIDAMENTE OMITIDAS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. A lei determina a adoção do maior coeficiente aplicável às atividades exercidas pela pessoa jurídica para determinação do lucro arbitrado em razão de receitas presumidamente omitidas.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS DE VENDA DE MERCADORIAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A prática reiterada de deixar de declarar receitas sabidamente auferidas justifica a imposição de multa qualificada. REITERAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INTUITO DE FRAUDE NÃO DEMONSTRADO. A falta de escrituração de depósitos bancários e de comprovação de sua origem autorizam a presunção de omissão de receitas, mas o intuito de fraude somente é caracterizado se reunidas evidências de que os créditos decorreriam de receitas de atividade, de modo a provar, ainda que por presunção, a intenção do sujeito passivo de deixar de recolher os tributos que sabia devidos.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI. O patrimônio pessoal do sócio administrador responde pelo crédito tributário devido pela pessoa jurídica quando constatada a prática de infração de lei consistente em: 1) fraude representada pela reiterada omissão de receitas sabidamente auferidas; e 2) descumprimento da obrigação fixada, na legislação comercial, de escrituração de todos os fatos que possam afetar a situação patrimonial da pessoa jurídica, especialmente sua movimentação financeira.
Numero da decisão: 1302-001.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de decadência, votando pelas conclusões a Conselheira Talita Pimenta Félix; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; 5) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à penalidade aplicada, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento ao recurso voluntário e davam provimento ao recurso de ofício para manter a multa qualificada sobre todos os débitos lançados; e 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, votando pelas conclusões os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15758.000549/2010-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009
DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS, DE INSTRUÇÃO E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI - MULTA QUALIFICADA
É cabível a aplicação de multa qualificada, no caso de utilização, na Declaração de Ajuste Anual, de deduções de despesas médicas, de dependentes e de instrução, bem como de previdência privada/FAPI, quando o Contribuinte não efetuou os respectivos pagamentos, tampouco ele ou seus dependentes fizeram uso dos serviços relacionados.
Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora.
EDITADO EM: 18/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10932.000216/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10980.005403/2004-44
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A denúncia espontânea não resta caracterizada, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que os pagamentos sejam anteriores a qualquer procedimento do Fisco (Resp nº 1.149.022, julgado nos termos do art. 543-C, do CPC).
Recurso Extraordinário Provido
Numero da decisão: 9900-000.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Redatora designada ad hoc.
EDITADO EM: 01/10/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Relator), Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Antônio Lisboa Cardoso (convocado em substituição à Conselheira Susy Gomes Hoffman), Paulo Cortez (convocado em substituição à conselheira Karem Jureidini Dias) e Júlio César Alves Ramos (convocado para ocupar o lugar do Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
