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5655392 #
Numero do processo: 10845.000568/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Não se aplica

5698897 #
Numero do processo: 10073.001418/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 13/01/2004 a 30/12/2004 Ementa CND Exigência de certidão emitida pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil é vedada para fins de concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal. DECADÊNCIA. TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. É a existência de antecipação do pagamento o que determina a aplicação do prazo de cinco anos a contar do fato gerador (aplicação do artigo 150, §4º, do CTN). Não havendo pagamento, altera-se a aplicação do termo a quo passando a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o previsto no inciso I do artigo 173 do CTN. Na analise da decadência para os tributos incidentes em operação de importação, para se decidir se houve antecipação de pagamento, é necessário que se tenha pagamento especifico do tributo, umbilicalmente ligado ao mesmo fato gerador, e que ele tenha sido efetivamente realizado e em termos de antecipação ou anterior à data de seu vencimento. PRAZO PARA REVISÃO ADUANEIRA. NÃO APLICABILIDADE A OUTROS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE INSTITUTOS. A regra da Lei Aduaneira que define em cinco anos o prazo máximo para a realização de revisão aduaneira somente pode ser aplicada ao procedimento fiscal-aduaneiro de revisão aduaneira estrito senso, não se devendo estendê-lo para os outros tipos de procedimentos de auditoria ou de fiscalização dos quais decorram revisão ou retificação de declaração de importação ou de exportação.
Numero da decisão: 3401-002.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício no que diz respeito a exigência da CND e quanto à decadência, por maioria de votos deu-se provimento ao recurso de ofício, vencidas as Conselheiras Ângela Sartori (relatora) e Raquel Motta Brandão Minatel. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário. Ausência temporária e justificadamente a Conselheira Monica de Los Rios. ROBSON JOSE BAYERL- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Ângela Sartori, Raquel Motta Brandão Minatel, Claudio Monroe Massetti e Eloy Eros da Silva Nogueira.. Ausente temporariamente a conselheira Mônica Monteiro Garcia de Los Rios,
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5646199 #
Numero do processo: 10480.917379/2011-58
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998 Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS as receitas não compreendidas no conceito de faturamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-004.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5740481 #
Numero do processo: 10280.904431/2011-62
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem apure e informe, detalhadamente, os valores de débito e crédito existentes na data de transmissão dos PER/DCOMPs, excluída a ampliação da base de cálculo.Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Samuel Manzotti Riemma, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5733585 #
Numero do processo: 10830.915124/2009-19
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: Não se aplica

5730109 #
Numero do processo: 10166.005139/2008-76
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS DO TRABALHO RECEBIDOS DE CONSULTOR NO ÂMBITO DO PNUD. ISENÇÃO. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP 1.306.393 SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. ART. 62-A RICARF. DEVER DE COERÊNCIA NA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. Os rendimentos do trabalho percebidos de consultor contratado no âmbito do PNUD são isentos do imposto de renda, dado o entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.306.393 realizado sob o rito do art. 543-C do CPC, entendimento o qual deve ser aplicado nos julgamentos do CARF consoante regra o art. 62-A do RICARF. A Administração Pública tem como dever de coerência adotar comportamento concertado e harmônico face às mesmas circunstâncias de fato e jurídicas, sob pena de atuar contraditoriamente perante os administrados. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencido o Conselheiro Jaci Assis Júnior (relator) que votou por realização de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Jaci de Assis Júnior, Relator. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (Suplente Convocado), Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5689193 #
Numero do processo: 13808.000231/2002-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1996 a 31/05/1996, 01/09/1996 a 30/09/1996, 01/12/1996 a 31/01/1997, 01/04/1997 a 30/04/1997, 01/06/1997 a 30/06/1997, 01/09/1997 a 30/09/1997, 01/11/1997 a 30/11/1997, 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/05/1998 a 30/06/1998, 01/02/1999 a 31/08/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 29/02/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/10/2000 DECADÊNCIA Por força da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir crédito tributário relativo à COFINS é de 5 (cinco) anos a contar do respectivo fato gerador. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS Não tendo sido impugnada a matéria referente à composição da base de cálculo da COFINS na autuação, quando da impugnação, ocorreu a preclusão, não podendo agora ser analisado o tema. MULTA DE OFÍCIO Tendo a fiscalização apurado diferenças entre os valores declarados à Receita Federal do Brasil e a escrita contábil do contribuinte, deve proceder à lavratura de auto de infração com todos os acréscimos legais previstos, inclusive a multa de ofício em atenção ao art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. TAXA SELIC Aplicação direta da Súmula CARF nº 4. INCONSTITUCIONALIDADE Aplicação direta da Súmula CARF nº 2. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de decadência. Por maioria de votos, negar provimento quanto à majoração da base de cálculo da COFINS, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. No tocante à majoração da base de cálculo da COFINS, foram vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudiño. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim. Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. Daniel Mariz Gudiño - Relator. EDITADO EM: 04/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Luiz Eduardo Garrossino Barbieri, Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudiño. Ausente justificadamente a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5731136 #
Numero do processo: 10882.904899/2012-59
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/02/2006 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. PER/DCOMP. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL. Prescinde de lançamento de ofício a não-homologação de declaração de compensação e a exigência dos débitos indevidamente compensados por meio desta declaração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) PAULO SERGIO CELANI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5709649 #
Numero do processo: 10768.005335/2007-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. Em face do principio constitucional da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial em nome da interessada, versando sobre mesma matéria do litigioso administrativo, importa em renúncia às instâncias administrativas, devendo por esta ser declarada definitiva a exigência.
Numero da decisão: 1803-001.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso, face da concomitância, vencidos os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta e Sérgio Rodrigues Mendes que conheciam do recurso e lhe davam provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Victor Humberto da Silva Maizman - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Walter Adolfo Maresch, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

5662670 #
Numero do processo: 10980.017604/2008-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃ0 CALOMINO ASTORGA