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6716914 #
Numero do processo: 10283.721021/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2001 DECADÊNCIA. PRAZO. CONTAGEM. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 08. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, salvo nas hipóteses previstas no artigo 62 do Regimento Interno, dentre as quais encontra-se a edição de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal. Uma vez que tenham sido declarados inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, está limitado a cinco anos o prazo decadencial para constituição do crédito tributário correspondente às Contribuições Sociais. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS REPETIVOS. DECADÊNCIA. DIES O QUO. PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 150 DO CTN. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, uma vez que tenha havido pagamento antecipado da exação, o prazo decadencial do direito que tem a Fazenda Pública de constituir o crédito tributário inicia-se na data da ocorrência do fato gerador. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-004.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 14/04/2017 Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Linhares e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6671548 #
Numero do processo: 10880.720246/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. É parcialmente nula a decisão de primeira instância que se recusa a apreciar ponto da impugnação relativo a um dos potenciais efeitos da decisão a ser proferida. Todavia, a nulidade parcial não vicia inteiramente o acórdão, cabendo o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento, para que profira decisão complementar sobre o capítulo da impugnação acerca da incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para declarar a nulidade parcial da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de primeira instância para se pronunciar sobre matéria suscitada pela impugnante, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6688539 #
Numero do processo: 13839.003993/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/07/2002 a 31/12/2002 DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. A DIPJ possui caráter meramente informativo, enquanto a DCTF possui caráter de confissão de dívida. Não tendo os débitos informados em DIPJ sido recolhidos ou compensados, nem tampouco declarados em DCTF, procedente o lançamento de ofício destas parcelas não confessadas. ÔNUS PROBATÓRIO. Oportunizada a apresentação de documentos pela empresa autuada e não apresentado qualquer documento capaz de afastar a legitimidade do lançamento, necessária sua manutenção. Não apresentados nos autos quaisquer documentos que pudessem comprovar que foram incluídas na base de cálculo da COFINS sobre os valores relativos ao crédito-prêmio de IPI, sendo, portanto, descabida a determinação de sua exclusão por esta Corte. TAXA SELIC. SÚMULAS CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 02 DO CARF. Incidem sobre os créditos tributários os encargos correspondentes a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), por expressa previsão legal, sendo que ao CARF não é permitido se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação das Súmulas CARF nºs. 04 e 02. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2002 DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. A DIPJ possui caráter meramente informativo, enquanto a DCTF possui caráter de confissão de dívida. Não tendo os débitos informados em DIPJ sido recolhidos ou compensados, nem tampouco declarados em DCTF, procedente o lançamento de ofício destas parcelas não confessadas. ÔNUS PROBATÓRIO. Oportunizada a apresentação de documentos pela empresa autuada e não apresentado qualquer documento capaz de afastar a legitimidade do lançamento, necessária sua manutenção. Não apresentados nos autos quaisquer documentos que pudessem comprovar que foram incluídas na base de cálculo do PIS/Pasep sobre os valores relativos ao crédito-prêmio de IPI, sendo, portanto, descabida a determinação de sua exclusão por esta Corte. TAXA SELIC. SÚMULAS CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 02 DO CARF. Incidem sobre os créditos tributários os encargos correspondentes a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), por expressa previsão legal, sendo que ao CARF não é permitido se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação das Súmulas CARF nºs. 04 e 02. Embargos Acolhidos com efeito modificativo, negando-se provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3402-003.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por acolher os Embargos de Declaração com efeito modificativo para sanar as omissões e obscuridades apontadas pela Embargante e, no mérito, também por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6691688 #
Numero do processo: 13653.720241/2015-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTE. NÃO DECLARADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas médicas, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos em prol de tratamento próprio ou de dependente. É dever do contribuinte realizar sua declaração na forma devida e comprovar as operações. Não se desincumbiu de suas obrigações, não comprovando que possui dependente. Inteligência do art. 80, § 1º, II, do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6750953 #
Numero do processo: 19515.001694/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6737257 #
Numero do processo: 10240.001433/2004-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS. A dedução de honorários advocatícios e despesas administrativas do total de rendimentos recebidos em virtude de ação judicial requer não só a comprovação dos pagamentos, mas também a juntada de documentos que possibilitem estabelecer o vínculo entre esses pagamentos e ação judicial que levou à percepção do rendimento. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543-B do CPC, não prosperando, assim, lançamento constituído em desacordo com tal entendimento.
Numero da decisão: 2402-005.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho e Kleber Ferreira de Araújo, que davam provimento parcial no sentido de que o crédito tributário fosse recalculado de acordo com o regime de competência. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo, Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson

6698980 #
Numero do processo: 11610.002971/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2001 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA. Mora do Fisco em decidir a respeito de consulta de contribuinte, encaminhada em 05/11/2003 e respondida apenas em 19/12/2006, relacionada com a liquidez e certeza do crédito tributário, tem o condão de deslocar o termo inicial de contagem para pleitear a repetição de indébito para a data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, nos termos do inciso II do art. 168 c/c o art. 165, inciso III do CTN, pois apenas nesta data o pagamento constitui-se juridicamente como indevido. Assim, a situação jurídica que consolidou o pagamento indevido e deu origem ao crédito pleiteado consumou-se no momento em que a recorrente tomou ciência da consulta que efetuou à Receita Federal, sendo tal data o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de repetir o indébito tributário.
Numero da decisão: 1401-001.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL à repetição do indébito e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para exame do mérito.] ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. AURORA TOMAZINI DE CARVALHO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Livia de Carli Germano (vice-presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregório, Julio Lima Martins, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Marcos de Aguiar Villas-Bôas
Nome do relator: Aurora Tomazini de Carvalho

6662921 #
Numero do processo: 10850.907849/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram a presente Resolução. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6748091 #
Numero do processo: 19515.002927/2004-44
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999 PAGAMENTOS SEM CAUSA. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO. É indevida a supressão de CSLL mediante a inserção de pagamento sem causa realizado em favor de empresa ligada, caracterizado pela total ausência de qualquer propósito negocial legitimamente comprovado entre as partes e o nítido interesse em reduzir a capacidade de pagamento de empresa concordatária.
Numero da decisão: 1803-001.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6644694 #
Numero do processo: 12466.003630/2004-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRTIVO FISCAL Período de apuração: 27/02/1999 a 12/05/2000 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-MPF. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. Não há necessidade de emissão de MPF para os responsáveis solidários, quando esta responsabilidade só ficou constatada com a conclusão da auditoria fiscal. Desta feita, não causa qualquer vício ao lançamento a inexistência de emissão de MPF em desfavor de responsáveis solidários, quando a fiscalização não foi dirigida diretamente a eles. SOLIDARIEDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PESSOAL. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. DECADÊNCIA. INÍCIO JDA CONTAGEM DO PRAZO. Nos casos de ocorrência de fraude e simulação o prazo de 5 (cinco) anos para a ocorrência da decadência do crédito tributário é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PROVAS. As provas trazidas aos autos não deixam margem à dúvida de que a contribuinte, de fato, importou mercadoria estrangeira, por intermédio de outras pessoas jurídicas, e, em conluio com estas, com o intuito de fraudar a Fazenda Pública e diminuir o pagamento de tributos aduaneiros, subfaturou o valor aduaneiro. Também ficou cabalmente demonstrado nos autos que dentre os parceiros dessa empreitada, havia sociedades empresárias irregulares e constituídas por "sócios laranjas", tudo isso com o claro propósito de lesar o Fisco. II. VALOR ADUANEIRO. Na revisão aduaneira, é perfeitamente lícita a desconsideração do valor aduaneiro, desde que atendidas as normas insertas no artigo 11 e Nota ao Artigo 11 das Normas sobre Valoração Aduaneira, inserida no Anexo que trata do Acordo sobre a Implementação do art. 7 do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, do Decreto n9 1.355, de 30/12/1994, que promulgou a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, aprovada pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15/12/1994. MULTA AGRAVADA. FRAUDE. Demonstrado que a recorrente, agindo em conluio com outras pessoas físicas e jurídicas, utilizou-se de meios fraudulentos para obter a diminuição do montante dos tributos a recolher, cabível a aplicação das multas qualificadas, previstas no inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996, para o Imposto de Importação, e no inciso II do artigo 80 da Lei 4.502/1964, com as alterações introduzidas pelo art. 45 da Lei 9.430/1996. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. Não deve prevalecer o agravamento da multa, previsto no art. 46 e no § 2o do art. 44 da Lei 9.430/1996, quando não restar comprovado nos autos que o responsável solidário deixou de atender às intimações do Fisco para prestar esclarecimentos MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO (POR. SUBFATURAMENTO). No caso de haver subfaturamento e mais outra infração, aplicam-se, cumulativamente, as sanções previstas na legislação, e não a mais gravosa, como previsto na regra geral, sendo possível a aplicação concomitante de multa por subfaturamento (multa de controle administrativo das importações) com a de lançamento de ofício. JUROS DE MORA. Como a fluência dos juros moratórios, a partir do vencimento dos tributos e contribuições, decorre de expressa disposição legal, não se pode imputar vício ao ato de lançamento no qual se formalizou o crédito tributário inadimplido com os acréscimos determinados por lei. Recurso Voluntário Negado, em relação ao Recurso oferecido pela DICOM Telecomunicações Ltda. Recursos Voluntários Parcialmente Providos, em relação aos Recursos apresentados por João Carlos Rossi Zampini e Cláudio Rossi Zampini.
Numero da decisão: 3202-000.059
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à empresa DICOM; quanto às pessoas físicas João Carlos Rossi Zampini e Cláudio Rossi Zampini, por voto de qualidade, em dar provimento parcial aos recursos voluntários, para reduzir a multa de ofício de 225% para 150%. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda e Heroldes Bahr Neto, que excluíam a responsabilidade solidária, à vista do dispositivo do art. 135 do CTN.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres