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7922546 #
Numero do processo: 11065.100027/2007-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. IR-FONTE SOBRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO EM ANO-CALENDÁRIO DISTINTO, DESDE QUE O CRÉDITO E O DÉBITO DIGAM RESPEITO AO MESMO ANO-CALENDÁRIO. É facultado ao contribuinte compensar crédito de IRFonte incidente sobre receitas recebidas de Juros sobre Capital Próprio com débito próprio de IRFonte sobre o pagamento de Juros sobre Capital Próprio, podendo a respectiva DCOMP ser apresentada até o dia de vencimento do imposto.
Numero da decisão: 1002-000.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apresentado pelo contribuinte para determinar o retorno dos autos à Delegacia de Origem para que seja analisado efetivamente o direito creditório, a qual pode, inclusive, determinar a realização de diligências, em busca da verdade material, para um melhor entendimento do crédito indicado no pedido de compensação, vencido o conselheiro Ailton Neves da Silva, que lhe negou provimento. Fez sustentação oral a patrona do contribuinte, Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB-DF 15791, escritório Martinelli Advogados (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

7926619 #
Numero do processo: 10630.720177/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005 IMPORTÂNCIAS PAGAS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. VALORES QUE EXCEDERAM O DETERMINADO JUDICIALMENTE. MERA LIBERALIDADE. Somente as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas de direito de família constante em título judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda (art. 8º, II, “f”, da Lei nº 9.250/95). Dessa forma, eventuais valores pagos acima do acordado ou determinado judicialmente não podem ser deduzidos. APURAÇÃO DE TRIBUTO A PAGAR EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO SOBRE O IMPOSTO LANÇADO. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DA INTENÇÃO DO ATO DO CONTRIBUINTE QUE CULMINOU NO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO, EXCETO SE FOR PARA APLICAR A MULTA QUALIFICADA DE OFÍCIO. Sempre que se apura imposto em procedimento de fiscalização há a aplicação da multa de ofício (art. 44 da Lei nº 9.430/96) e dos juros de mora à taxa Selic (art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96), sendo irrelevante, para tanto, investigar a intenção do contribuinte ao perpetrar o não pagamento do imposto, exceto se for para qualificar a multa de ofício (quando o percentual da multa de ofício passaria de 75% para 150% sobre o imposto lançado). No caso destes autos, foi aplicada a multa de ofício ordinária no percentual de 75%, sendo, assim, irrelevante investigar seu ânimo ou se a conduta decorreu de falhas involuntárias, pois, apurado o imposto não pago em procedimento de ofício, aplicam-se os acréscimos legais, multa e juros de mora, já que a legislação tributária do imposto de renda não prevê qualquer excludente para imputação de tais acréscimos (Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7915648 #
Numero do processo: 17883.000285/2005-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA Todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração ,quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação, desde que se configurem efetivamente renda, enquanto acréscimo patrimonial. Para se valer da tributação menos gravosa própria dos produtores rurais, é ônus do contribuinte comprovar que os valores eram decorrentes de receita de atividade rural.
Numero da decisão: 2002-001.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7970260 #
Numero do processo: 10218.720275/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 AUSÊNCIA DE NULIDADE. LAVRATURA DA INFRAÇÃO APÓS PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. O direito de defesa e o contraditório são exercidos quando da apresentação da impugnação, momento este em que, de fato se instaura a fase litigiosa. CORRETA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA DITR E NO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO. Ausência de indício de equívoco na indicação do sujeito passivo na DITR, bem como no curso de toda a ação fiscal. Argumentação manifestamente improcedente. PEDIDO DE PERÍCIA Considerando que o procedimento fiscalizatório foi efetuado dentro dos preceitos normativos atinentes à matéria, o contribuinte foi devidamente intimado para apresentar as razões de defesa e a juntada de provas que entendesse importantes para fundamentar suas alegações e que pudessem, porventura, ensejar a realização de eventual perícia - o que não foi o caso. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. ÁREA DE 'PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. VALOR DA TERRA NUA. Reputa-se não impugnada a matéria quando verificada a ausência de nexo entre a defesa apresentada e o fato gerador do lançamento apontado na peça fiscal.
Numero da decisão: 2401-007.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7939091 #
Numero do processo: 15471.004543/2008-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2002-001.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7948484 #
Numero do processo: 13706.002007/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. 30 DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula CARF n. 9). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.203
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7970199 #
Numero do processo: 13882.001346/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO. Existindo erros materiais na decisão recorrida, apontados em embargos, estes devem ser acolhidos e saneada a decisão.
Numero da decisão: 2402-007.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada no acórdão 2402-007.440, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: Relator

7979602 #
Numero do processo: 10850.900351/2012-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RECEITA BRUTA ANUAL INFERIOR A R$ 120.000,00. PRESUNÇÃO DE 16% PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADA A NATUREZA DAS RECEITAS, O QUE NO CASO SE DEU MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS E DO LIVRO DIÁRIO. Somente as pessoas jurídicas prestadoras de serviço em geral, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, estão submetidas ao percentual de presunção de 16% para apuração da base de cálculo trimestral do IRPJ. No caso dos autos, o contribuinte comprovou em sede de Recurso Voluntário, mediante notas fiscais e livro diário, que suas receitas eram provenientes unicamente da prestação de serviço. PROVAS. VERDADE MATERIAL. APRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL Admite-se a relativização do princípio da preclusão, tendo em vista que, por força do princípio da verdade material, podem ser analisados documentos e provas trazidos aos autos posteriormente à análise do processo pela autoridade de primeira instância.
Numero da decisão: 1002-000.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

7977674 #
Numero do processo: 10950.005957/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 18/01/2008 a 20/10/2008 COMPENSAÇÕES. AÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. NORMA DE EXECUÇÃO COSIT/COSAR 08/1997. COMPATIBILIZAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Em compensações decorrentes de ação judicial, os índices de correção devem respeito ao que ficou decidido em juízo, no caso concreto. Sendo compatível com o decidido em juízo a atualização prevista na Norma de Execução COSIT/COSAR no 08/1997 (que contempla o IPC de janeiro/1988 a fevereiro/1990 - que, por seu turno, prevê a variação da OTN de outubro a dezembro de 1988 e do BTN de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1990, o BTN de março/1990 a janeiro/1991, e o INPC de fevereiro a dezembro de 1991, seguindo-se, posteriormente, a UFIR e a atualização pela Taxa SELIC), e promovidos os ajustes necessários (inclusão de expurgos inflacionários), não há óbices à imputação proporcional dos créditos atualizados aos débitos indicados nas compensações. VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos.
Numero da decisão: 3401-007.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a unidade preparadora da RFB tome em conta os quatro DARF apresentados em sede recursal no cômputo dos créditos a serem alocados a compensações, no presente processo. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7973130 #
Numero do processo: 11060.002626/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2007 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NA EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Descabe falar na existência de vícios quando o MPF está revestido dos requisitos para a sua emissão, cujas prorrogações respeitaram o lapso de sessenta dias estabelecido pela legislação de regência. Além do mais o MPF não tem o condão de outorgar nem suprimir a competência legal da autoridade tributária para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento de ofício, constituindo-se em mero instrumento de controle gerencial e administrativo da atividade fiscalizatória. PERÍODO JÁ FISCALIZADO. MODIFICAÇÃO NOS CRITÉRIOS JURÍDICOS ADOTADOS PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. É vedado à autoridade tributária adotar novos critérios jurídicos de forma retroativa para revisar lançamento já efetuado contra determinado sujeito passivo, hipótese, contudo, que não restou demonstrada pelo acervo documental carreado aos autos. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA E DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). RETIFICAÇÃO APÓS A CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. INCLUSÃO DOS FATOS GERADORES OMITIDOS OBJETO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. No âmbito do contencioso administrativo fiscal não é lícito ao sujeito passivo adotar comportamento contraditório, devendo pautar seus argumentos de defesa de forma coerente para todos os autos de infração lavrados pela fiscalização. A retificação da GFIP após a ciência do auto de infração, com a inclusão dos fatos geradores omitidos, expressa a anuência do sujeito passivo com o lançamento da obrigação principal, notadamente a incidência da contribuição previdenciária sobre as bolsas de ensino, pesquisa e de inovação tecnológica pagas aos pesquisadores e demais beneficiários. PENALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941, DE 2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 14, DE 2009. Para efeitos da retroatividade benigna em matéria de penalidade no lançamento de contribuições previdenciárias, com aplicação da multa mais favorável ao autuado, o cálculo será efetuado em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009.
Numero da decisão: 2401-006.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS